Justiça Teresina Piauí (PI)

Teresina: TJ-PI revoga prisão preventiva de engenheiro acusado de atropelar e matar motociclista

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí determinou a soltura imediata do engenheiro Carlos Eduardo Marques Angelo, com imposição de medidas cautelares como tornozeleira eletrônica e suspensão da CNH; Ministério Público havia se manifestado contra a revogação.

Teresina: TJ-PI revoga prisão preventiva de engenheiro acusado de atropelar e matar motociclista
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

Decisão do Tribunal

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) revogou, nesta quarta-feira (16), a prisão preventiva do engenheiro Carlos Eduardo Marques Angelo, 25 anos, acusado de atropelar e provocar a morte do motociclista Edson Barbosa Dias, 47 anos, na Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina.

A revogação ocorreu em decisão colegiada que atendeu a um habeas corpus apresentado pela defesa, conduzida pelo advogado Mateus Amorim Carvalho. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) manifestou-se contrariamente à soltura, mas o relator do processo, desembargador Pedro Macêdo, acolheu os argumentos da defesa.

Fundamentos e medidas impostas

O desembargador afirmou que, apesar da gravidade do episódio, não se demonstrou risco atual à ordem pública que justificasse a manutenção da custódia cautelar. Ele ressaltou a primariedade do acusado, seus antecedentes e a existência de vínculo com a profissão e residência fixa como elementos que influenciaram a decisão.

"Embora se trate de situação lamentável, a gravidade concreta do fato, dissociada de outros elementos que revelem perigo atual decorrente da liberdade, não constitui motivação idônea para a manutenção da prisão preventiva".

Para autorizar a soltura, o colegiado condicionou a concessão do alvará a uma série de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as determinações, constam o uso de tornozeleira eletrônica e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado, que também fica proibido de obter permissão ou nova habilitação até o julgamento do processo.

Medida Descrição
Tornozeleira eletrônica Monitoramento eletrônico obrigatório durante o processo
Suspensão da CNH Proibição de dirigir e de obter habilitação até a conclusão do processo
Comparecimento Obrigação de comparecer a todos os atos processuais
Restrição de locais Proibição de frequentar bares, restaurantes e eventos similares

Contexto jurídico e consequências práticas

No entendimento do colegiado, a custódia preventiva deve ter fundamentação concreta que demonstre risco atual — como ameaça à investigação, ao processo ou à ordem pública — e não pode ficar ancorada apenas na gravidade do resultado criminoso. A decisão segue o princípio da excepcionalidade da prisão preventiva e adota medidas substitutivas destinadas a assegurar o regular prosseguimento da ação penal.

Na prática, as medidas impostas visam acompanhar o acusado durante a tramitação do processo e minimizar eventuais riscos que a liberdade provisória poderia oferecer. A adoção da tornozeleira permite o monitoramento eletrônico do paradeiro do réu; a suspensão da CNH e a proibição de obter nova habilitação buscam reduzir a possibilidade de dirigir no decorrer do julgamento. A proibição de frequentar locais vinculados ao consumo de bebida alcoólica também se relaciona ao fato, mencionado pela defesa, de que o crime teria sido antecedido pelo consumo de bebida alcoólica.

  • Decisão foi tomada mesmo com manifestação contrária do Ministério Público;
  • Medidas cautelares substituem a prisão preventiva e serão fiscalizadas durante o processo;
  • O caso continua sob investigação e tramitação na Justiça criminal do Piauí.

O processo seguirá em juízo, com a obrigatoriedade de cumprimento das medidas estabelecidas pelo tribunal. Não houve, até a publicação desta reportagem, informação sobre eventuais recursos da acusação ou prazos para novas decisões. A reportagem aguarda posicionamento do MP-PI e da defesa sobre os próximos passos processuais.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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