Decisão do Tribunal
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) revogou, nesta quarta-feira (16), a prisão preventiva do engenheiro Carlos Eduardo Marques Angelo, 25 anos, acusado de atropelar e provocar a morte do motociclista Edson Barbosa Dias, 47 anos, na Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina.
A revogação ocorreu em decisão colegiada que atendeu a um habeas corpus apresentado pela defesa, conduzida pelo advogado Mateus Amorim Carvalho. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) manifestou-se contrariamente à soltura, mas o relator do processo, desembargador Pedro Macêdo, acolheu os argumentos da defesa.
Fundamentos e medidas impostas
O desembargador afirmou que, apesar da gravidade do episódio, não se demonstrou risco atual à ordem pública que justificasse a manutenção da custódia cautelar. Ele ressaltou a primariedade do acusado, seus antecedentes e a existência de vínculo com a profissão e residência fixa como elementos que influenciaram a decisão.
"Embora se trate de situação lamentável, a gravidade concreta do fato, dissociada de outros elementos que revelem perigo atual decorrente da liberdade, não constitui motivação idônea para a manutenção da prisão preventiva".
Para autorizar a soltura, o colegiado condicionou a concessão do alvará a uma série de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as determinações, constam o uso de tornozeleira eletrônica e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado, que também fica proibido de obter permissão ou nova habilitação até o julgamento do processo.
| Medida | Descrição |
|---|---|
| Tornozeleira eletrônica | Monitoramento eletrônico obrigatório durante o processo |
| Suspensão da CNH | Proibição de dirigir e de obter habilitação até a conclusão do processo |
| Comparecimento | Obrigação de comparecer a todos os atos processuais |
| Restrição de locais | Proibição de frequentar bares, restaurantes e eventos similares |
Contexto jurídico e consequências práticas
No entendimento do colegiado, a custódia preventiva deve ter fundamentação concreta que demonstre risco atual — como ameaça à investigação, ao processo ou à ordem pública — e não pode ficar ancorada apenas na gravidade do resultado criminoso. A decisão segue o princípio da excepcionalidade da prisão preventiva e adota medidas substitutivas destinadas a assegurar o regular prosseguimento da ação penal.
Na prática, as medidas impostas visam acompanhar o acusado durante a tramitação do processo e minimizar eventuais riscos que a liberdade provisória poderia oferecer. A adoção da tornozeleira permite o monitoramento eletrônico do paradeiro do réu; a suspensão da CNH e a proibição de obter nova habilitação buscam reduzir a possibilidade de dirigir no decorrer do julgamento. A proibição de frequentar locais vinculados ao consumo de bebida alcoólica também se relaciona ao fato, mencionado pela defesa, de que o crime teria sido antecedido pelo consumo de bebida alcoólica.
- Decisão foi tomada mesmo com manifestação contrária do Ministério Público;
- Medidas cautelares substituem a prisão preventiva e serão fiscalizadas durante o processo;
- O caso continua sob investigação e tramitação na Justiça criminal do Piauí.
O processo seguirá em juízo, com a obrigatoriedade de cumprimento das medidas estabelecidas pelo tribunal. Não houve, até a publicação desta reportagem, informação sobre eventuais recursos da acusação ou prazos para novas decisões. A reportagem aguarda posicionamento do MP-PI e da defesa sobre os próximos passos processuais.