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Teresina tem proibida adesão a ata do Maranhão para contratos de limpeza pública pelo TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado determinou que as Superintendências de Desenvolvimento Urbano de Teresina não celebrem novas adesões e contratos com base na Ata nº 019/2025 do CONLESTE/MA, alegando indícios de incompatibilidade dos preços e inadequação do Sistema de Registro de Preços para o serviço.

Teresina tem proibida adesão a ata do Maranhão para contratos de limpeza pública pelo TCE-PI
©Ilustração IA Fábio Kruger Menezes / we-news.com

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu, na última sexta-feira (14) e publicada no Diário Oficial do Tribunal, medida cautelar que proíbe as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) de Teresina de realizar novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 019/2025, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Leste Maranhense (CONLESTE/MA), bem como de celebrar contratos dela decorrentes para serviços de limpeza pública.

Motivos citados pelo TCE-PI

Segundo a decisão da conselheira Lilian Martins, a determinação se apoia em indícios de que os preços registrados na ata não são compatíveis com as condições específicas de operação em Teresina. A fiscalização do Tribunal, realizada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), apontou diferenças em diversos fatores operacionais.

  • Volume de resíduos;
  • Densidade urbana;
  • Extensão dos roteiros;
  • Distância percorrida pelos veículos;
  • Produtividade dos garis;
  • Condições do sistema viário.

Além desses pontos, a DFINFRA questionou a própria adequação do Sistema de Registro de Preços para contratar serviços de limpeza pública, citando precedentes de outros Tribunais de Contas, como os de São Paulo e Minas Gerais, que consideraram a natureza do serviço incompatível com esse sistema de contratação.

"A decisão da conselheira Lilian Martins é provisória e não determina a interrupção dos contratos que já estão em execução."

Alcance e efeitos da medida

Importante destacar que a medida cautelar é de caráter provisório e não determina, conforme o TCE-PI, a suspensão imediata dos contratos já em vigor na capital. O bloqueio recai apenas sobre novas adesões à ata e sobre novos contratos decorrentes dela enquanto a cautelar estiver vigente.

O episódio ocorre em um momento de proximidade do encerramento do atual contrato de limpeza pública de Teresina. A proibição criada pelo Tribunal impede que a Prefeitura, por meio das SDUs, utilize a ata do CONLESTE/MA como caminho mais rápido para firmar nova prestação de serviços, o que pode obrigar a administração a buscar alternativas para garantir a continuidade da limpeza urbana.

Posicionamento da Prefeitura

Durante o processo de fiscalização, a Prefeitura de Teresina apresentou defesa afirmando que os serviços de limpeza pública se tratam de serviços comuns e, por isso, poderiam ser contratados via Sistema de Registro de Preços. A administração municipal também alegou ter realizado estudos técnicos, pesquisa de preços, análise de vantagens e apresentado manifestações jurídicas favoráveis à adesão.

A Prefeitura negou a existência de sobrepreço, superfaturamento ou prejuízo decorrente da adesão à ata, conforme documentos juntados ao processo administrativo no TCE. Esses argumentos, no entanto, não afastaram os indícios apontados pela fiscalização que motivaram a cautelar.

Implicações práticas e próximos passos

Na prática, a decisão obriga a gestão municipal a reavaliar caminhos contratuais para a contratação dos serviços de limpeza pública caso a atual ata não seja utilizada. Entre as alternativas estão:

  • Lançamento de processo licitatório próprio para Teresina;
  • Condução de estudos técnicos adicionais para demonstrar compatibilidade de preços e método de contratação;
  • Busca por outras atas ou consórcios com parâmetros mais próximos à realidade da capital.

Enquanto a medida cautelar estiver em vigor, o Tribunal seguirá com a instrução do processo para apurar se as diferenças identificadas na fiscalização justificam impedir definitivamente a adesão. A decisão final deverá levar em conta os elementos técnicos, a jurisprudência de outros Tribunais de Contas e as manifestações apresentadas pela Prefeitura.

Aspecto apontado Constatação do TCE-PI
Preços da ata Indícios de incompatibilidade com a operação em Teresina
Natureza do serviço Questionada a compatibilidade com o Sistema de Registro de Preços
Contratos em execução Nenhuma determinação de interrupção imediata (medida provisória)

Para os moradores de Teresina, a medida representa incerteza quanto ao modelo adotado para contratação dos serviços de limpeza pública nos próximos meses. A administração municipal terá de demonstrar tecnicamente como assegurará a continuidade do serviço sem recorrer à ata do CONLESTE/MA ou, alternativamente, apresentar elementos que afastem as suspeitas levantadas pelo Tribunal.

Fábio Kruger Menezes
Fábio IA Editor de Cidades online

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