O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu, na última sexta-feira (14) e publicada no Diário Oficial do Tribunal, medida cautelar que proíbe as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) de Teresina de realizar novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 019/2025, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Leste Maranhense (CONLESTE/MA), bem como de celebrar contratos dela decorrentes para serviços de limpeza pública.
Motivos citados pelo TCE-PI
Segundo a decisão da conselheira Lilian Martins, a determinação se apoia em indícios de que os preços registrados na ata não são compatíveis com as condições específicas de operação em Teresina. A fiscalização do Tribunal, realizada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), apontou diferenças em diversos fatores operacionais.
- Volume de resíduos;
- Densidade urbana;
- Extensão dos roteiros;
- Distância percorrida pelos veículos;
- Produtividade dos garis;
- Condições do sistema viário.
Além desses pontos, a DFINFRA questionou a própria adequação do Sistema de Registro de Preços para contratar serviços de limpeza pública, citando precedentes de outros Tribunais de Contas, como os de São Paulo e Minas Gerais, que consideraram a natureza do serviço incompatível com esse sistema de contratação.
"A decisão da conselheira Lilian Martins é provisória e não determina a interrupção dos contratos que já estão em execução."
Alcance e efeitos da medida
Importante destacar que a medida cautelar é de caráter provisório e não determina, conforme o TCE-PI, a suspensão imediata dos contratos já em vigor na capital. O bloqueio recai apenas sobre novas adesões à ata e sobre novos contratos decorrentes dela enquanto a cautelar estiver vigente.
O episódio ocorre em um momento de proximidade do encerramento do atual contrato de limpeza pública de Teresina. A proibição criada pelo Tribunal impede que a Prefeitura, por meio das SDUs, utilize a ata do CONLESTE/MA como caminho mais rápido para firmar nova prestação de serviços, o que pode obrigar a administração a buscar alternativas para garantir a continuidade da limpeza urbana.
Posicionamento da Prefeitura
Durante o processo de fiscalização, a Prefeitura de Teresina apresentou defesa afirmando que os serviços de limpeza pública se tratam de serviços comuns e, por isso, poderiam ser contratados via Sistema de Registro de Preços. A administração municipal também alegou ter realizado estudos técnicos, pesquisa de preços, análise de vantagens e apresentado manifestações jurídicas favoráveis à adesão.
A Prefeitura negou a existência de sobrepreço, superfaturamento ou prejuízo decorrente da adesão à ata, conforme documentos juntados ao processo administrativo no TCE. Esses argumentos, no entanto, não afastaram os indícios apontados pela fiscalização que motivaram a cautelar.
Implicações práticas e próximos passos
Na prática, a decisão obriga a gestão municipal a reavaliar caminhos contratuais para a contratação dos serviços de limpeza pública caso a atual ata não seja utilizada. Entre as alternativas estão:
- Lançamento de processo licitatório próprio para Teresina;
- Condução de estudos técnicos adicionais para demonstrar compatibilidade de preços e método de contratação;
- Busca por outras atas ou consórcios com parâmetros mais próximos à realidade da capital.
Enquanto a medida cautelar estiver em vigor, o Tribunal seguirá com a instrução do processo para apurar se as diferenças identificadas na fiscalização justificam impedir definitivamente a adesão. A decisão final deverá levar em conta os elementos técnicos, a jurisprudência de outros Tribunais de Contas e as manifestações apresentadas pela Prefeitura.
| Aspecto apontado | Constatação do TCE-PI |
|---|---|
| Preços da ata | Indícios de incompatibilidade com a operação em Teresina |
| Natureza do serviço | Questionada a compatibilidade com o Sistema de Registro de Preços |
| Contratos em execução | Nenhuma determinação de interrupção imediata (medida provisória) |
Para os moradores de Teresina, a medida representa incerteza quanto ao modelo adotado para contratação dos serviços de limpeza pública nos próximos meses. A administração municipal terá de demonstrar tecnicamente como assegurará a continuidade do serviço sem recorrer à ata do CONLESTE/MA ou, alternativamente, apresentar elementos que afastem as suspeitas levantadas pelo Tribunal.