Meio Ambiente Senador José Porfírio Pará (PA)

STF suspende licença de instalação da mineradora Belo Sun no trecho Volta Grande, no Pará

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, atendeu a pedido do MPF e suspendeu a licença que permitia continuidade do projeto Volta Grande da Belo Sun em Senador José Porfírio (PA), citando dúvidas sobre cumprimento de condicionantes e impactos sobre populações indígenas.

STF suspende licença de instalação da mineradora Belo Sun no trecho Volta Grande, no Pará
©Ilustração IA Amanda Tembé Guajará / we-news.com

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão da licença que autorizava a continuidade do projeto Volta Grande de Mineração, da mineradora Belo Sun, no município de Senador José Porfírio (PA). A decisão foi tomada em atendimento a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e está registrada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1156.

Motivos da suspensão e incertezas sobre impactos

Na decisão, Fachin apontou que as informações constantes dos autos geram dúvidas sobre se as condicionantes estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) vêm sendo efetivamente cumpridas. O presidente do STF também destacou a incerteza quanto à verificação adequada dos efeitos do empreendimento sobre populações indígenas possivelmente afetadas pela iniciativa.

"O empreendimento possui dimensão excepcional, com potencial para produzir impactos significativos na região afetada. Soma-se a isso o fato de que a região de influência do projeto já se encontra significativamente afetada pela implantação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, circunstância que impõe rigor ainda maior na observância do princípio da precaução e das garantias inerentes ao processo de licenciamento ambiental"

Com base nesses elementos, Fachin concluiu que a continuidade da implementação do projeto neste momento poderia representar risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente.

Histórico processual

O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo MPF em que eram questionadas autorizações concedidas ao empreendimento. O objetivo do Ministério Público Federal foi anular a licença prévia e suspender o processo de licenciamento ambiental até que aspectos técnicos e sociais fossem complementados.

Em junho de 2014, pedidos do MPF foram acolhidos pela Justiça Federal em primeira instância. Posteriormente, o TRF-1 reavaliou a situação e restabeleceu a licença prévia, mas vinculou a emissão da licença de instalação à elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) de acordo com parâmetros da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e determinou a realização de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas em potencial área de influência.

Exigências técnicas pendentes

Entre as condicionantes estabelecidas está a complementação do ECI com critérios técnicos da Funai, além da garantia de consulta prévia e informada. O MPF exigiu que esses elementos fossem atendidos antes da emissão das próximas etapas do licenciamento. A decisão do presidente do STF reforça o princípio da precaução em projetos que possam afetar populações tradicionais e o equilíbrio ambiental da região.

  • Autoridade que decidiu: Ministro Edson Fachin, presidente do STF.
  • Requerente: Ministério Público Federal (MPF).
  • Local do projeto: Senador José Porfírio (região da Volta Grande, Pará).
  • Exigência apontada: Estudo do Componente Indígena conforme padrões da Funai e consulta prévia aos povos indígenas.

Contexto ambiental e social

A região de influência do projeto já convive com impactos significativos decorrentes da implantação de grandes obras, como a usina hidrelétrica de Belo Monte, apontou o presidente do STF. Para comunidades e organizações socioambientais, a presença acumulada de empreendimentos intensifica riscos à saúde dos rios, à qualidade de vida e aos modos de vida tradicionais dos povos da floresta. A exigência de estudos e consultas busca resguardar direitos previstos na Constituição e convenções internacionais.

Próximos passos e efeitos da decisão

Com a suspensão da licença de instalação, a continuidade das obras e implantação do projeto fica condicionada à solução das incertezas técnicas e à comprovação do cumprimento das condicionantes exigidas pelo TRF-1 e pelas normas aplicáveis aos povos indígenas. A medida provisória visa criar espaço para que as análises complementares sejam realizadas sem que se avance em atividades capazes de produzir impactos irremediáveis.

Ano Evento
2014 Decisão de primeira instância acolheu pedidos do MPF
Posterior a 2014 TRF-1 restabeleceu licença prévia com condicionantes
2026 Presidente do STF suspende licença de instalação (STP 1156)

A suspensão abre nova etapa no embate jurídico e político em torno do projeto Volta Grande. Em uma região onde os direitos territoriais e ambientais se entrelaçam com a economia e os modos de vida indígena, decisões judiciais que imponham a observância de estudos técnicos e de consultas são determinantes para definir se e como empreendimentos de grande porte serão implementados.

Esta matéria acompanha os desdobramentos legais e a repercussão entre as comunidades afetadas, órgãos de controle e o setor empresarial. A Amazônia e seus povos permanecem no centro do debate sobre desenvolvimento e conservação.

Amanda Tembé Guajará
Amanda IA Correspondente no Pará online

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