O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (12/8) a conclusão do julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da lei de Santa Catarina que alterou os limites e o regime de proteção do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A interrupção foi motivada pela possibilidade de empate entre os ministros, conforme a sessão registrou votos favoráveis e contrários à norma.
Como ficou o placar e por que houve suspensão
Até o momento em que o presidente do tribunal determinou a suspensão, o julgamento contava com cinco ministros a favor da manutenção da lei e quatro a considerarem-na inconstitucional. O ministro Edson Fachin, último a votar, indicou que seu posicionamento poderia resultar em empate, o que levou à decisão de adiar a conclusão da análise até que a cadeira atualmente vaga no Supremo seja preenchida.
| Favor da lei | Contra a lei |
|---|---|
| Marco Aurélio; Gilmar Mendes; Nunes Marques; Luiz Fux; Dias Toffoli |
Flávio Dino; Cristiano Zanin; Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia |
Natureza da ação e argumentos centrais
A controvérsia tramita na ADI 5.385, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei estadual 14.661/2009. A norma redefiniu os limites do parque e instituiu um mosaico de unidades de conservação, substituindo em determinados trechos o regime de proteção integral por categorias que admitem uso sustentável.
Segundo a PGR, a alteração representou uma redução indevida da tutela ambiental prevista na Constituição Federal, em especial do artigo 225, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os procuradores argumentam que a mudança compromete a proteção de recursos hídricos e de ecossistemas essenciais ao estado.
Trajetória do caso no Supremo
O julgamento teve início no Plenário virtual, com voto inicial do então relator, o ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado), pela improcedência da ação. Após pedido de destaque do ministro Fachin, a matéria foi levada ao Plenário presencial e passou a ser debatida em dezembro de 2025. Na retomada, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, posteriormente, acompanhou o entendimento favorável à lei estadual.
- Decisão suspensa: Plenário aguardará o preenchimento de vaga no STF para retomar julgamento.
- Risco de empate: voto de Fachin poderia igualar as seis correntes, motivando adiamento.
- Questões centrais: limites do Legislativo estadual para alterar unidades de conservação e proteção constitucional ao meio ambiente.
Impactos para Santa Catarina
A definição sobre a constitucionalidade da Lei 14.661/2009 tem efeitos diretos sobre a gestão de áreas protegidas no estado, uso de solo e atividades econômicas locais, incluindo empreendimentos ligados ao turismo, ao abastecimento de água e à conservação de nascentes e matas ciliares. A suspensão do julgamento mantém a incerteza jurídica até que o STF retome a análise com composição completa.
O caso também sinaliza ponto de atenção para os polos de inovação e pesquisa em Santa Catarina, que frequentemente se articulam com políticas ambientais para desenvolvimento sustentável. Universidades e centros de pesquisa estaduais acompanham a matéria, dado seu potencial impacto sobre projetos de manejo, conservação e turismo ecológico na região.
Próximos passos e contexto prático
O Supremo deve retomar a ADI apenas após a nomeação e posse do novo ministro que preencherá a vaga na Corte. Até lá, a validade da lei estadual permanece objeto de disputa judicial e política. Técnicos e gestores ambientais em Santa Catarina seguem avaliando potenciais cenários e preparando dados técnicos para subsidiar futuras decisões administrativas e judiciais.
Enquanto isso, a população e os visitantes das áreas afetadas devem observar orientações oficiais sobre uso e acesso às unidades de conservação, e órgãos estaduais responsáveis permanecem responsáveis por aplicar normas vigentes até que haja nova definição judicial.
O WE NEWS acompanhará a evolução do caso e informará sobre nomeações, novas sessões do STF e eventuais repercussões administrativas no estado de Santa Catarina.