O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento cautelar por 180 dias de Daniel Itapary Brandão do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, atendeu a pedido da Polícia Federal no âmbito de investigação sobre suspeitas de desvios de recursos públicos, obstrução de investigação e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022.
Motivação e elementos apresentados
No despacho, o relator fundamentou a medida em indícios reunidos pela Polícia Federal, entre os quais depoimentos, dados extraídos de aparelhos celulares e movimentações financeiras. O ministro apontou risco de interferência nas apurações caso o conselheiro mantivesse a presidência do tribunal, órgão responsável por fiscalizar contas e contratos do governo estadual.
Segundo a decisão, há indícios de repasses financeiros, entregas em espécie e pagamentos indiretos que, conforme a investigação, teriam sido realizados para ocultar a participação de Daniel Brandão nos fatos sob apuração. A investigação também aponta a possibilidade de atuação em um esquema relacionado ao desvio de emendas parlamentares.
Fatos vinculados ao homicídio
A apuração inclui circunstâncias associadas a um crime ocorrido em 2022: o conselheiro teria estado no local do homicídio minutos antes do fato, mas seu nome foi omitido em relatório da Polícia Civil que originalmente investigou o caso. O autor do crime, identificado nos autos como Gilbson Cutrim Júnior, foi condenado a 13 anos de prisão.
Medidas cautelares impostas
Além do afastamento da presidência do TCE-MA, a decisão do ministro Flávio Dino aplicou uma série de restrições ao conselheiro. As principais medidas foram listadas e detalhadas pelo próprio tribunal e pela Procuradoria no pedido à Corte.
| Medida | Descrição |
|---|---|
| Afastamento | Do exercício da presidência do TCE-MA por 180 dias. |
| Proibições de acesso | Vedado o acesso a sistemas e dependências do tribunal e o uso de bens e serviços da corte. |
| Vedação de contatos | Proibido contato com Gilbson Júnior, com familiares do condenado e com outros investigados relacionados ao inquérito. |
O próprio teor do despacho ressalta que tais medidas têm caráter cautelar, adotadas para resguardar a regularidade das investigações enquanto o inquérito estiver em curso.
Contexto institucional e político
O afastado é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). O fato de o conselheiro presidir o órgão encarregado de fiscalizar as contas do Executivo estadual foi considerado relevante pelo magistrado, dada a possibilidade de conflito de interesse e de influência na tramitação de inspeções e julgamentos de contas envolvendo a família.
Em despacho anterior, o ministro também autorizou diligências de busca e apreensão em endereços de empresas vinculadas à família Brandão e em sociedades que, conforme apuração da PF, seriam mantidas por meio de terceiros. A investigação investiga, ainda, a participação de administradores ocultos em negócios relacionados a essas empresas.
Trâmite processual e garantias
O pedido da Polícia Federal foi protocolado na Petição (Pet) 15900, cuja relatoria coube ao ministro Flávio Dino em razão de interlocuções e elementos reunidos pela investigação. A decisão do ministro é uma medida cautelar dentro do procedimento investigatório e não constitui definição sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade do investigado.
No sistema democrático e no processo penal vigora a presunção de inocência, e medidas cautelares visam apenas preservar a eficácia da investigação e a instrução probatória. Caberá ao TCE-MA adotar as providências administrativas decorrentes do afastamento e às defesas apresentar os recursos e argumentos previstos em lei.
Impactos para o tribunal e para o controle externo
O afastamento do presidente de um tribunal de contas impõe ajustes administrativos e pode retardar decisões colegiadas que demandem a presidência. O TCE-MA continuará funcionando, com a adoção de medidas internas para suprir o exercício das atribuições da presidência enquanto perdurar a cautelar.
- Medida tem efeito imediato e vigora por 180 dias.
- Decisão apoia-se em indícios colhidos pela Polícia Federal; não há julgamento definitivo sobre culpa.
- O afastamento visa preservar a apuração e evitar interferência no inquérito.
Procuradas, as defesas envolvidas não se manifestaram no momento da publicação. A reportagem seguirá o desenrolar do processo e eventuais recursos e comunicações oficiais do TCE-MA e das partes investigadas.