Justiça São Domingos do Maranhão Maranhão (MA)

Réu é condenado a 21 anos por homicídio ocorrido em residência na zona rural de São Domingos do MA

O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos do Maranhão condenou Antônio Rodrigo Gomes Costa Maia a 21 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de Antônio Márcio Bezerra da Silva, crime ocorrido em abril de 2025 no povoado Conduru; pena terá início em regime fechado.

Réu é condenado a 21 anos por homicídio ocorrido em residência na zona rural de São Domingos do MA
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos do Maranhão impôs, em sessão realizada na terça-feira (15), a pena de 21 anos e 10 meses de reclusão a Antônio Rodrigo Gomes Costa Maia pela morte de Antônio Márcio Bezerra da Silva. O julgamento teve lugar na Vara Única da comarca, sob a presidência do juiz Caio Davi Veras, e o Conselho de Sentença considerou o réu culpado.

Fatos apurados pela investigação

Segundo as peças do processo, o crime ocorreu em 13 de abril de 2025, no povoado Conduru, área rural de São Domingos do Maranhão. A vítima encontrava-se em sua residência, acompanhada da companheira, quando um homem chegou ao local em uma motocicleta branca, sem placa.

De acordo com a investigação, o acusado trajava calça clara, casaco escuro e capacete de cor avermelhada. Após breve diálogo, teria sacado uma arma do tipo pistola e efetuado, pelo menos, cinco disparos contra a vítima. A vítima tentou reagir, mas foi atingida e não resistiu aos ferimentos.

Provas e diligências que embasaram a condenação

As diligências policiais incluíram a análise de imagens de câmeras de monitoramento públicas e privadas instaladas em trechos da zona rural e da área urbana de São Domingos do Maranhão. Os registros permitiram acompanhar deslocamentos compatíveis — antes e depois do crime — de uma motocicleta com as características descritas.

As imagens utilizadas na investigação foram obtidas em pontos como o povoado Pucumã, a Rua da Boa Vista e nas imediações do Colégio Evolução. Peritos constataram diferenças de horário entre equipamentos, informação que serviu para organizar cronologicamente os deslocamentos monitorados.

Decisão judicial e cumprimento da pena

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença declarou a culpa do réu. A sentença determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. Não houve informação nos autos disponibilizados sobre eventual fixação de valores de reparação à família da vítima.

Contexto e repercussão local

Processos julgados pelo Tribunal do Júri envolvem crimes dolosos contra a vida e, por isso, são conduzidos com participação de jurados leigos, que decidem sobre a culpabilidade do acusado. Na Comarca de São Domingos do Maranhão, a Vara Única concentra as fases de instrução, julgamento e execução penal de casos dessa natureza.

O caso mobilizou investigações na zona rural e na cidade, por meio de coleta de imagens e diligências de identificação. A análise das gravações de monitoramento foi determinante para estabelecer a sequência de deslocamentos e relacionar o réu ao local do crime em horários compatíveis com a ocorrência.

  • Data do crime: 13 de abril de 2025
  • Data do julgamento: 15 de setembro de 2026
  • Condenado: Antônio Rodrigo Gomes Costa Maia
  • Vítima: Antônio Márcio Bezerra da Silva
  • Pena aplicada: 21 anos e 10 meses (regime inicial fechado)
Item Informação
Comarca São Domingos do Maranhão — Vara Única
Magistrado Juiz Caio Davi Veras (presidiu o júri)
Elementos de prova Imagens de câmeras de monitoramento, cronologia de deslocamentos

Aspectos processuais e próximos passos

Decisões proferidas pelo Tribunal do Júri podem ser objeto de recurso nas instâncias superiores, conforme as hipóteses previstas na legislação processual penal. A sentença apontada nos autos refere-se ao resultado da fase de julgamento; eventuais recursos contra a condenação poderão discutir questões de fato e de direito, inclusive a dosimetria da pena.

O cumprimento em regime fechado implica início do cumprimento da pena em estabelecimento prisional fechado, com observância das normas do sistema penitenciário quanto à execução penal. Eventuais progressões de regime dependem do cumprimento de requisitos legais, como frações da pena e comportamento carcerário, conforme prevê a execução penal.

Não há nos documentos consultados informação sobre medidas complementares, como perda de bens ou indenização civil, tampouco sobre manifestação da defesa no ato do julgamento disponibilizado à imprensa.

A cobertura deste jornal seguirá o desdobramento do caso, incluindo eventual interposição de recursos e movimentações na execução da pena.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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