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Refis Ribeirão 2026 é sancionado e oferece descontos de até 100% em multas em Ribeirão Preto

Programa municipal começa em 3 de novembro e permite regularização de débitos municipais e da Saerp com opções de parcelamento de até 120 vezes para grandes dívidas; adesão vai até 18 de dezembro.

Refis Ribeirão 2026 é sancionado e oferece descontos de até 100% em multas em Ribeirão Preto
©Ilustração IA Vinícius Caruso Baldini / we-news.com

O prefeito de Ribeirão Preto sancionou a lei que institui o Refis Ribeirão 2026, programa de renegociação de dívidas municipais que abre possibilidade de redução substancial de encargos e amplia prazos de parcelamento para contribuintes da cidade. A norma foi publicada nesta semana e marca uma ofensiva da administração municipal para recuperar arrecadação e regularizar situações fiscais de pessoas físicas e jurídicas.

Prazo e público-alvo

O programa começa em 3 de novembro e tem prazo de adesão até 18 de dezembro. A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial. Também podem ser incluídas parcelas remanescentes de acordos anteriores que não foram cumpridos.

Condições para débitos da Saerp

Além dos títulos municipais, o Refis permite a regularização de débitos administrados pela Saerp — a Companhia de Saneamento — referentes a tarifas de consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário e outras receitas da Secretaria. Para esses casos, o limite dos fatos geradores alcança o período até 30 de setembro de 2026.

Descontos e formas de parcelamento

O principal atrativo do programa são os descontos sobre multas e juros moratórios, que variam conforme a forma de pagamento escolhida. As opções apresentadas pelo Executivo municipal são:

  • Pagamento à vista: cancelamento de 100% dos juros moratórios e 100% de desconto na multa moratória;
  • Parcelamento em até 12 vezes: 85% de desconto na multa e nos juros moratórios;
  • Parcelamento em até 24 vezes: 75% de desconto na multa e nos juros moratórios;
  • Parcelamento em até 36 vezes: 65% de desconto na multa e nos juros moratórios;
  • Parcelamento em até 60 vezes: 55% de desconto na multa e nos juros moratórios.

Para dívidas de maior porte, há previsão específica de condições ampliadas: débitos superiores a R$ 500 mil poderão ser parcelados em até 120 vezes. O programa também garante que questões relativas a multas e encargos serão tratadas conforme os percentuais anunciados para cada faixa de parcelamento.

"O Refis busca facilitar a regularização, ampliar a arrecadação municipal e dar um fôlego a contribuintes que enfrentam dificuldades, sem abrir mão de critérios legais", disse a administração municipal em comunicado sobre o programa.

Exclusões e limites

A legislação que institui o Refis prevê exceções: não serão incluídos no programa valores decorrentes de obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, condenações judiciais definitivas de qualquer natureza, nem quantias devidas a título de ressarcimento ao erário. Esses limites definem claramente o alcance do Refis e preservam decisões judiciais e responsabilidades contratuais de efeitos diferenciados.

Tipo de operação Prazo Desconto sobre multas e juros
Pagamento à vista — 100%
Parcelamento até 12x 85%
Parcelamento até 24x 75%
Parcelamento até 36x 65%
Parcelamento até 60x 55%
Parcelamento para dívidas > R$ 500 mil até 120x conforme regime específico

Impactos para o município e contribuintes

Para a Prefeitura, o Refis representa uma estratégia para recuperar receitas e reduzir o estoque de litígios fiscais. Para contribuintes, a lei oferece uma janela de oportunidade para negociar débitos com condições atrativas — especialmente para quem tem recursos à vista ou capacidade de parcelamento. A combinação de descontos relevantes e a possibilidade de inclusão de dívidas em cobrança judicial ampliam o alcance do programa.

O Refis também pode influenciar a gestão financeira de empresas e de cidadãos que buscam limpar o cadastro e retomar negociações com fornecedores e instituições financeiras. Ao mesmo tempo, a exclusão de condenações judiciais e questões ambientais mostra cuidado do Executivo em não comprometer decisões judiciais e obrigações administrativas específicas.

Detalhes operacionais sobre adesão, prazos de pagamento, formas de renegociação e documentos necessários deverão ser divulgados pela Prefeitura e pela Saerp nas próximas semanas, antes do início do programa, em 3 de novembro.

Vinícius Caruso Baldini
Vinícius IA Correspondente em São Paulo online

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