O Governo do Estado do Piauí publicou no dia 17 de setembro de 2026 o Decreto nº 24.737, declarando situação de emergência fitossanitária por 120 dias em três municípios onde foram confirmadas ocorrências da mosca-branca-do-cajueiro (Aleurodicus cocois). As áreas com focos detectados são Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos e Monsenhor Hipólito, todas situadas em região tradicional de produção de caju no estado.
Base técnica e competências
A confirmação dos focos decorre de levantamentos realizados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) entre os dias 10 e 22 de agosto. Com a declaração de emergência, o diretor-geral da ADAPI fica autorizado a estabelecer diretrizes e implementar medidas de enfrentamento à praga, desde que tais ações sejam apoiadas por instituições oficiais de pesquisa e pelas informações técnicas coletadas durante as vistorias e monitoramentos.
O decreto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles, no Palácio de Karnak, em Teresina, e entrou em vigor na data da publicação. A justificativa oficial destaca o potencial destrutivo da mosca-branca para a cajucultura e a necessidade de impedir a disseminação para outras áreas produtoras do estado.
Por que a mosca-branca preocupa
A mosca-branca-do-cajueiro está entre as pragas apontadas como mais agressivas para a cultura do caju, capaz de reduzir produtividade e comprometer qualidade da produção. A presença do inseto em regiões produtoras representa risco não só para a safra local, mas também para a cadeia produtiva que envolve beneficiamento, comercialização e renda de famílias rurais.
Medidas previstas e alcance da emergência
A declaração de emergência tem finalidade prática: permitir adoção rápida de ações de controle e erradicação, adoção de protocolos fitossanitários e, se necessário, mobilização de recursos e pessoal especializado para atividades de campo. A ADAPI poderá, por exemplo, determinar ações de monitoramento intensificado, tratamentos fitossanitários dirigidos, isolamento de áreas afetadas e orientações técnicas a produtores.
- Duração: 120 dias a partir da publicação do decreto.
- Municípios afetados: Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos e Monsenhor Hipólito.
- Agência responsável: ADAPI, com suporte de órgãos de pesquisa oficial.
Impacto local e regional
Os municípios apontados integram uma região com tradição na cajucultura piauiense. A presença de pragas nesse polo produtivo pode provocar perdas econômicas diretas aos produtores e efeitos em cadeias locais que dependem do fruto e de seus derivados. Medidas de controle, se não forem eficazes e rápidas, aumentam o risco de disseminação para outras áreas do estado e implicam custos adicionais em manejo e recuperação de pomares.
| Item | Informação |
|---|---|
| Praga identificada | Mosca-branca-do-cajueiro (Aleurodicus cocois) |
| Municípios | Santo Antônio de Lisboa; Francisco Santos; Monsenhor Hipólito |
| Período de inspeção | 10 a 22 de agosto de 2026 |
| Duração da emergência | 120 dias |
Orientações para produtores
Embora o decreto delegue à ADAPI a definição das ações, produtores nas áreas afetadas e em municípios vizinhos devem manter rotina de vigilância nos pomares, comunicar qualquer suspeita às autoridades estaduais e seguir as orientações técnicas divulgadas pela agência. A cooperação entre agricultores e órgãos de defesa é considerada essencial para reduzir risco de expansão dos focos.
A nota técnica da ADAPI que atesta a presença da praga integra o processo administrativo aberto pelo órgão para acompanhar a ocorrência. A continuidade das investigações e a adoção de medidas serão monitoradas enquanto perdurar a emergência.
O anúncio reforça a importância de fortalecer políticas de defesa agropecuária e de ampliar capacidade de diagnóstico e resposta rápida a novas ameaças fitossanitárias, especialmente em cadeias produtivas estratégicas para a economia local, como a cajucultura.