A Justiça Federal determinou a adoção de medidas emergenciais para preservar a Igreja e Casa da Ordem Terceira do Carmo, imóvel tombado situado no Centro Histórico de Salvador. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17) após pedido do Ministério Público Federal (MPF), responde ao risco de novos danos à edificação que está interditada desde fevereiro de 2025.
Riscos e histórico recente
O conjunto, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1938, foi classificado em vistorias da Defesa Civil de Salvador como de risco “muito alto”. Em outubro de 2025 houve o desabamento parcial do forro da nave, e laudos já indicavam problemas como infestação ativa de cupins e deterioração de estruturas de madeira e dos assoalhos, o que aumenta a ameaça à integridade de elementos de valor histórico e artístico.
Decisões e prazos estabelecidos
Na decisão judicial, a entidade proprietária da igreja foi responsabilizada pela execução de medidas emergenciais em prazos definidos. Entre as ações determinadas estão a retirada e catalogação de escombros, vistorias técnicas e a apresentação de um plano de intervenção ao Iphan. A Justiça também apontou que a conservação do imóvel é obrigação inicial da proprietária, mas reconheceu o dever constitucional do poder público de proteger o patrimônio cultural.
- 30 dias — remoção e catalogação dos escombros do desabamento parcial ocorrido em outubro de 2025;
- 60 dias — realização de vistoria técnica completa na edificação;
- 90 dias — apresentação ao Iphan de um plano emergencial de intervenção;
- Após aprovação do projeto pelo Iphan — 6 meses para execução das intervenções previstas.
| Prazo | Medida |
|---|---|
| 30 dias | Remoção e catalogação de escombros |
| 60 dias | Vistoria técnica completa |
| 90 dias | Apresentação de plano emergencial ao Iphan |
| 6 meses (após aprovação) | Execução das medidas previstas |
Segundo o processo, a conservação do imóvel é responsabilidade inicial da entidade proprietária, mas o poder público também tem o dever constitucional de proteger o patrimônio cultural.
Responsabilidades e consequências
Na decisão, a Justiça ressaltou que a Ordem Terceira do Carmo não apresentou comprovação de incapacidade financeira para realizar as intervenções até o momento, mantendo, assim, a responsabilidade por arcar com as obras. Não houve determinação imediata para transferência dos custos à União ou ao Iphan.
O desdobramento judicial e administrativo sobre o destino das obras traz implicações diretas para o Centro Histórico de Salvador, área reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial. Além da preservação do patrimônio arquitetônico e artístico, as medidas visam reduzir riscos à segurança de quem circula na região e evitar a perda definitiva de elementos de valor cultural.
Contexto local
O Centro Histórico é parte fundamental da identidade soteropolitana: das igrejas coloniais aos casarões, o conjunto atrai turistas, pesquisadores e religiosos. A condição de interdição da Igreja do Carmo desde fevereiro de 2025 e o episódio de desabamento em outubro elevam a preocupação de moradores, comerciantes e entidades culturais sobre a eficácia das ações de conservação e a capacidade de resposta da proprietária e dos órgãos públicos.
Com a determinação judicial, abre-se um cronograma objetivo para intervenções que, se cumprido, pode frear a progressão do dano e preservar elementos centrais da memória construída em Salvador ao longo de séculos. A comunidade cultural e a sociedade civil deverão acompanhar de perto a execução dos prazos e a qualidade das soluções propostas, para que a igreja volte a compor, de forma segura, o patrimônio visível nas ruas do Pelourinho e arredores.
As partes envolvidas e o Iphan têm agora encaminhamentos claros a tomar nos próximos meses. A evolução das ações será determinante para a preservação de um dos conjuntos históricos mais simbólicos da capital baiana.