A Comissão Executiva Nacional do Avante anulou a decisão da Comissão Provisória Estadual que havia lançado Gustavo Henrique como candidato ao Governo do Piauí, informou o partido em petição encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Com a medida, o Avante deixará de ter candidatura própria e passa a integrar a coligação denominada “A Força da Fé”, encabeçada pelo partido Novo, que terá Elizeu Moraes de Aguiar como candidato ao Palácio de Karnak.
Decisão e fundamentação interna
A anulação foi determinada em caráter de urgência pela Executiva Nacional, presidida por Luís Henrique de Oliveira Resende, e comunicada ao TRE-PI por meio de uma petição protocolada na noite de segunda-feira. No documento, a direção nacional do Avante afirmou que a deliberação da instância estadual, tomada em 30 de julho, descumpriu normas internas do partido.
Entre os pontos citados pela Executiva Nacional estão dispositivos da resolução interna e do estatuto do Avante. A direção mencionou o artigo 3º da Resolução/Avante nº 02/2026, que exige apresentação da nominata de candidatos à Câmara Federal antes da realização da convenção estadual, e o artigo 25, parágrafo 2º do estatuto, que trata da aprovação de coligações majoritárias pela instância nacional em estados com mais de 200 mil eleitores.
Questionamento sobre liderança estadual
A Executiva Nacional também apontou irregularidade na convocação da convenção estadual relativa à presidência da Executiva Estadual do Avante. Em entrevista transmitida pela TV Lupa1, o pré-candidato ao Senado pelo Avante, Antônio José Lira, afirmou que Gustavo Henrique já não ocupava a presidência estadual quando promoveu a convenção que o lançou como candidato.
“Na verdade, o período da presidência executiva do Avante, por parte dele, foi um período de 30 de março a 30 de junho. Então, ele não era mais presidente, ele não podia mais convocar e nem exercer nenhum ato como presidente após 30 de junho”, declarou Antônio José Lira.
O que muda na prática para a eleição
A decisão altera o mapa de alianças no Piauí ao concentrar lideranças e recursos numa coligação apoiando o nome do Novo. Para os eleitores, a mudança significa que o Avante não apresentará propostas próprias ao governo e que eventuais eleitores do partido deverão decidir se seguem a nova orientação partidária ou se migram para outras candidaturas.
No plano institucional, o TRE-PI receberá a petição e poderá registrar a alteração formal na composição das coligações, o que terá efeito sobre a propaganda eleitoral, o acesso ao horário gratuito no rádio e na TV e a eventual divisão de tempo de campanha entre as siglas coligadas, conforme as regras eleitorais vigentes.
Contexto interno e próximos passos
Segundo o documento da Executiva Nacional, a anulação teve como base poderes delegados pela Convenção Nacional realizada em 3 de agosto. A decisão atinge a deliberação da instância estadual tomada anteriormente, e a atuação da direção nacional indica tentativa de uniformizar critérios de nomeação e formação de coligações em todo o país.
Com a formalização da adesão à coligação “A Força da Fé”, cabe agora ao Novo consolidar a chapa majoritária e negociar espaços proporcionais — cargos e candidaturas proporcionais à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa — entre as siglas que compõem a aliança.
Impactos eleitorais e observações finais
Analistas políticos tendem a observar que decisões de instâncias nacionais de partidos costumam provocar reações locais, tanto de lideranças quanto de filiados, especialmente quando alteram candidaturas lançadas publicamente. Ainda que o Avante tenha optado por integrar a coligação do Novo, resta verificar se haverá resistência interna ou migração de quadros para outras legendas.
- Data da convenção estadual contestada: 30 de julho (deliberação anulada).
- Data da Convenção Nacional que delegou poderes: 3 de agosto (citada pela Executiva Nacional).
- Protocolo da petição ao TRE-PI: segunda-feira à noite, às 21h54.
| Evento | Data |
|---|---|
| Convenção estadual que lançou Gustavo Henrique | 30 de julho |
| Convenção Nacional do Avante | 3 de agosto |
| Petição da Executiva Nacional ao TRE-PI | segunda-feira (protocolada às 21h54) |
O TRE-PI ainda analisará a petição e poderá determinar as adequações formais no registro de candidaturas e na composição das coligações. Até que haja manifestação oficial do tribunal, as mudanças comunicadas pelo Avante têm efeitos primariamente internos ao partido e à estratégia eleitoral conjunta com o Novo.