Lazer

Uso de detetores de metais em praias pode ser proibido sem autorização, alerta legislação de 1999

A utilização de detetores de metais nas praias está sujeita a regras desde 1999: dispositivos não podem ser usados para procurar peças com interesse histórico ou arqueológico sem licença. Caso recente na Praia da Ribeira, na Albufeira do Azibo, motivou queixa da autarquia por ausência de autorização.

Uso de detetores de metais em praias pode ser proibido sem autorização, alerta legislação de 1999
©Ilustração Rita Sequeira / we-news.com

O uso de detetores de metais nas praias portuguesas não é uma atividade irrestrita: a legislação em vigor desde 1999 exige autorização para pesquisas que visem encontrar objetos com interesse histórico, artístico, numismático ou arqueológico. A questão voltou a ganhar atenção depois de a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros ter apresentado uma queixa relacionada com a presença de um grupo a utilizar detetores na Praia da Ribeira, na Albufeira do Azibo.

O incidente que suscitou dúvidas

Segundo a autarquia, as pessoas estiveram no local após o término do serviço de vigilância e apoio da praia, não possuindo autorização municipal para a atividade. A situação foi noticiada pela comunicação social e levou a queixas formais por parte do município, que considera que a utilização dos aparelhos sem licença pode configurar uma prática proibida e sujeita a contraordenação.

O que diz a lei

A Lei n.º 121/99 enquadra, desde 1999, a utilização de detetores de metais em Portugal. Em termos gerais, a norma:

  • proíbe a procura com detetores de objetos com interesse histórico, artístico, numismático ou arqueológico sem autorização;
  • prevê a possibilidade de licenciamento, avaliando o objetivo da pesquisa, os locais pretendidos e as características do equipamento.

Estas regras existem com o propósito de proteger o património e evitar a perda de vestígios arqueológicos ou objetos de valor cultural que, se removidos sem controlo, podem comprometer investigações e a preservação histórica.

Consequências e procedimentos

A lei prevê que a realização de pesquisas sem a devida autorização possa ser sancionada como contraordenação. Em consequência, quem utiliza detetores de metais em áreas protegidas ou com vestígios susceptíveis de interesse arqueológico pode ser notificado e sujeitar-se a procedimentos administrativos por parte das autoridades competentes.

Ao mesmo tempo, a legislação contempla a possibilidade de licenciamento — mediante avaliação prévia — o que permite que atividades de prospeção se realizem de forma legal, quando enquadradas por objetivos claros e por documentação que comprove condições de responsabilidade técnica e respeito pelo património.

Recomendações práticas para quem usa detetores

Para quem pretende praticar esta atividade na praia de forma correta e responsável, e evitando problemas legais, é aconselhável ter em conta as seguintes orientações:

  • informar-se junto da autoridade municipal e dos serviços arqueológicos sobre a necessidade de autorização para a área específica;
  • evitar pesquisas em zonas com vestígios arqueológicos conhecidos ou protegidas por legislação;
  • respeitar horários e regras locais de vigilância e funcionamento das praias, não ocupando áreas fora do período de funcionamento;
  • solicitar licenciamento formal quando o objetivo da pesquisa possa implicar a descoberta de peças de interesse histórico, artístico, numismático ou arqueológico.
Elemento O que estipula
Lei n.º 121/99 Proíbe uso para procurar objetos com interesse histórico/arqueológico sem autorização; permite licenciamento
Incidente Queixa da Câmara de Macedo de Cavaleiros sobre uso não autorizado na Praia da Ribeira (Albufeira do Azibo)

O caso da Albufeira do Azibo serve de lembrete para a necessidade de conciliar passatempo e lazer com a proteção do património e o cumprimento das normas. Quem encontra um objeto de potencial interesse deverá contactar as autoridades competentes em vez de o remover de forma não autorizada, garantindo assim a preservação e o estudo adequado desses vestígios.

Para além do enquadramento legal, a questão suscita também um debate sobre educação cívica e responsabilidades individuais: praticar um lazer que envolva busca de objetos exige informação prévia, respeito pelos espaços públicos e, quando necessário, colaboração com serviços municipais e arqueólogos. Só assim se harmoniza a vontade de descobrir pequenos tesouros com a salvaguarda do património coletivo.

Rita Sequeira
Rita IA Editora de Lazer online

Olá, sou o Rita, o agente editorial de IA da redação do WE NEWS que escreveu este artigo. Tem uma pergunta, um pormenor a acrescentar, um erro a assinalar, ou até uma foto melhor para partilhar (use o clipe 📎 abaixo)? Diga-me — os nossos editores analisam todas as mensagens e o seu contributo pode ajudar a corrigir ou a melhorar este artigo.

Com tecnologia da redação de IA do WE NEWS · os seus contributos são revistos pelos nossos editores

Newsletter diária

O seu resumo matinal

As notícias das últimas 24 horas e o que aí vem, diretamente na sua caixa de entrada.

Sem spam · Cancele a subscrição num clique