O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, entre 1 de janeiro e 21 de setembro de 2026, foram registados 177 processos autuados na Justiça Eleitoral por violência política de género. Os dados constam de um painel apresentado na terça‑feira, durante o evento «Violência Política TEM Gênero», e evidenciam uma subida significativa face ao período homólogo anterior.
Estados com mais processos
De acordo com o painel do TSE, os maiores números concentram‑se em três unidades federativas: São Paulo com 29 processos, Paraná com 19 e Minas Gerais com 17. Juntas, estas três unidades totalizam 65 processos, o que representa cerca de 37% do total apurado no país.
- São Paulo: 29
- Paraná: 19
- Minas Gerais: 17
- Rio de Janeiro: 14
- Santa Catarina: 10
O TSE indica ainda que seis estados não registaram quaisquer casos no período analisado: Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima e Sergipe.
Comparação temporal e contexto institucional
A evolução dos registos em 2026 é notória. Entre janeiro e agosto de 2026 foram autuados 149 processos, comparação que contrasta com os 31 processos verificados nos primeiros oito meses da eleição anterior — uma subida de aproximadamente 380%. Com a atualização de setembro, o total subiu para 177.
O painel do TSE foi lançado no contexto do evento Violência Política TEM Gênero, onde a própria corte e a Procuradoria‑Geral Eleitoral firmaram um protocolo destinado a reforçar a prevenção, os canais de denúncia e o acompanhamento dos casos. O instrumento técnico pretende separar e acompanhar os registos da Justiça Eleitoral e as ocorrências acompanhadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Tipificação legal
A violência política contra mulheres foi tipificada no Código Eleitoral em 2021. O artigo introduzido na legislação prevê punição para atos praticados com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher, sempre que tal conduta tenha por objetivo impedir ou dificultar a atuação política de candidatas ou titulares de mandato.
«O artigo 326‑B prevê punição para atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando praticados com menosprezo ou discriminação à condição de mulher para impedir ou dificultar sua atuação política.»
Distribuição por unidades federativas
O TSE disponibilizou um quadro com o detalhamento por estado. Para além dos três primeiros lugares já referidos, os restantes números comunicados pela corte foram os seguintes.
| Estado | Processos |
|---|---|
| São Paulo | 29 |
| Paraná | 19 |
| Minas Gerais | 17 |
| Rio de Janeiro | 14 |
| Santa Catarina | 10 |
| Pará | 9 |
| Ceará | 8 |
| Rio Grande do Sul | 8 |
| Mato Grosso | 7 |
| Distrito Federal | 6 |
| Paraíba | 5 |
| Pernambuco | 5 |
| Bahia | 5 |
| Goiás | 4 |
| Maranhão | 4 |
| Mato Grosso do Sul | 4 |
| Espírito Santo | 3 |
| Amazonas | 3 |
| Tocantins | 3 |
| Rio Grande do Norte | 2 |
| Acre | 1 |
A divulgação destes números decorre de esforços institucionais para monitorizar e responder à violência política com base em género. A existência de um indicador público e de um protocolo entre TSE e Procuradoria‑Geral Eleitoral pretende melhorar a identificação de práticas ilícitas e o suporte às vítimas, bem como consolidar mecanismos de prevenção.
Fontes oficiais do TSE sublinham que o painel permite, além do acompanhamento estatístico, orientar ações de formação, campanhas de sensibilização e a articulação com o Ministério Público Federal no processamento e na investigação de denúncias. O registo crescente de processos coloca questões sobre a necessidade de reforço das medidas de proteção e do acesso a canais de denúncia, sobretudo em estados onde a presença institucional e a denúncia pública podem influenciar a identificação dos casos.
Os dados agora tornados públicos serão acompanhados pelas instâncias competentes e pelo MPF no âmbito do protocolo assinado, com vista a uma resposta integrada entre justiça eleitoral e procuradoria.»