O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta‑feira, que magistrados de sete tribunais de Justiça e do Distrito Federal devolvam de imediato quantias pagas em desacordo com as limitações impostas pela Corte sobre verbas remuneratórias.
Medida e abrangência
A decisão foi adotada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que, em ações de relatoria distintas, ordenaram não só a devolução dos montantes considerados irregulares como também a suspensão imediata da liberação desses pagamentos.
Os tribunais alvo das determinações pertencem aos Estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e ao Distrito Federal. As medidas decorrem da verificação, pelos ministros, de «pagamentos exorbitantes» a juízes e desembargadores, ativos e aposentados, assim como a pensionistas.
«pagamentos exorbitantes»
Os chamados «penduricalhos» são verbas indenizatórias ou gratificações que, segundo as decisões do STF, se encontram fora das diretrizes que delimitam o pagamento acima do teto constitucional do funcionalismo público — atualmente associado ao subsídio de um ministro da Corte, na casa de R$ 46,3 mil.
Prazo e procedimento
Os presidentes dos tribunais atingidos têm o prazo de 72 horas para identificar, de forma sigilosa, quais magistrados foram beneficiados por esses pagamentos e remeter essa informação ao STF. A decisão estipula ainda que a liberação de novas verbas nessa natureza deve ser imediatamente suspensa até ulterior deliberação da Corte.
Trata‑se da primeira decisão do Supremo que determina expressamente a devolução de valores pagos em desconformidade com as orientações da própria Corte, segundo os autos.
Contexto e precedentes
Embora inédita no âmbito do STF, a questão já havia recebido atuação de outros órgãos de supervisão do sistema judicial. Em junho, por exemplo, a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Mato Grosso do Sul restituísse penduricalhos pagos entre março e abril a 91 juízes e desembargadores, num total superior a R$ 1 milhão.
Documentos encaminhados pelos próprios tribunais, em cumprimento a determinações judiciais, registraram uma série de verbas pagas em desconformidade com as diretrizes do STF. Entre os exemplos apontados pelas cortes estão rubricas como auxílio‑assistência pré‑escolar, licença compensatória, gratificações por funções administrativas e por acúmulo de encargos, auxílio mudança, auxílio adoção, além de percentuais finais de carreira.
- Ministros envolvidos: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin.
- Prazo para identificação: 72 horas.
- Unidades afetadas: tribunais dos Estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e o Distrito Federal.
A decisão do STF insere‑se num debate mais amplo sobre o controle do gasto público com pessoal e a observância do teto remuneratório constitucional, e poderá ter desdobramentos processuais e administrativos nos tribunais locais, bem como repercussão política dada a visibilidade do tema.
O cumprimento das ordens e a eventual recuperação dos valores pagos indevidamente dependerão agora do trabalho de levantamento e comunicação por parte das presidências dos tribunais atingidos e das providências que o próprio STF vier a tomar a partir das informações recebidas nos prazos fixados.