O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta‑feira o levantamento do sigilo dos autos referentes à Petição nº 15.556, base da investigação conhecida como caso Master, atendendo a solicitação formulada pelo presidente da Corte, o ministro Edson Fachin. Ficam ressalvadas apenas as diligências cujo sigilo seja considerado imprescindível, por poderem comprometer apurações em curso, segundo o despacho.
«Em harmonia à solicitação formulada pelo eminente presidente, ministro Edson Fachin, promovo o levantamento do sigilo dos autos da Pet 15.556 e dos procedimentos contidos ou relacionados»
A decisão de Mendonça inclui não só a petição que deu origem à investigação principal, mas igualmente procedimentos relacionados ou dela derivados. Entre os elementos abrangidos pelo levantamento do sigilo estão investigações sobre operações envolvendo carteiras de crédito vendidas pelo Banco Master ao Banco de Brasília (BRB) e quebras de sigilo envolvendo o ex‑banqueiro Daniel Vorcaro, conforme o despacho.
Pedido de Fachin e trâmite interno
No despacho que solicitou a remessa dos autos, o presidente do Supremo alegou que a Petição nº 16.662, que contém relatório da Polícia Federal (PF) que cita mensagens atribuídas a Vorcaro e remetidas a um telefone vinculado ao ministro Alexandre de Moraes, estava prevista para análise na sessão extraordinária de 15 de setembro de 2026. Fachin explicou que a Pet 16.662 foi formada a partir da Pet 15.556, razão pela qual requereu o envio, em formato de HD, de todos os procedimentos relacionados ao processo principal à Presidência e aos gabinetes dos ministros e o levantamento do sigilo da Pet 15.556.
Segundo apurações publicadas, Mendonça foi informado antecipadamente do pedido e os dois ministros conversaram na manhã de quinta‑feira, em reunião no Supremo. Fachin também solicitou que fosse enviada cópia integral dos autos a todos os integrantes do Tribunal.
Preservação de diligências sigilosas e efeitos práticos
O despacho ressalta que o levantamento do sigilo não alcança diligências cujo caráter reservado seja indispensável para a eficácia das investigações. Ou seja, permanecem cobertas por confidencialidade medidas que, se divulgadas, possam comprometer apurações em curso.
Na prática, a decisão permite que os ministros tenham acesso aos elementos que fundamentam a investigação principal e as peças correlatas, o que pode influenciar debates internos sobre eventuais encaminhamentos ou medidas processuais. A abertura parcial do processo ao plenário também acompanha o calendário de análise do relatório da PF que envolve mensagens atribuídas a Vorcaro e sua eventual relação com o ministro Alexandre de Moraes.
- Petição principal: Pet 15.556 (investigação Master).
- Petição relacionada: Pet 16.662 (relatório da PF sobre mensagens atribuídas a Vorcaro).
- Medida tomada: levantamento de sigilo dos autos e remessa em HD aos gabinetes dos ministros, preservadas diligências imprescindíveis ao sigilo.
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Solicitante | Ministro Edson Fachin (Presidência do STF) |
| Relator | Ministro André Mendonça |
| Autos | Pet 15.556 e procedimentos relacionados |
| Data da sessão mencionada | 15 de setembro de 2026 |
Contexto e repercussões
A decisão acontece numa fase em que o plenário foi convocado para analisar relatório da Polícia Federal que cita comunicações atribuídas a Vorcaro, e que, segundo Fachin, é derivado da investigação principal do Master. A remessa dos autos e o levantamento do sigilo pretendem dar aos ministros condições de avaliar integralmente o conteúdo do relatório e das provas correlatas.
O levantamento parcial do sigilo também coloca no centro do debate institucional a tensão entre a transparência no exercício da função jurisdicional e a necessidade de proteger diligências sensíveis. A publicação e a circulação dos autos entre os gabinetes poderão acelerar decisões internas sobre o seguimento das apurações ou eventuais encaminhamentos disciplinares e criminais.
O despacho de Fachin e a decisão de Mendonça foram adotados nos termos formais previstos no Regimento Interno do STF, que atribui ao relator a competência para decidir sobre a manutenção ou não do sigilo em processos de sua relatoria. A Corte deverá, nos próximos dias, concretizar a remessa dos autos em HD aos gabinetes e, conforme determinado, manter sob segredo apenas o que for imprescindível às diligências ainda em curso.
Fontes oficiais do Supremo confirmaram o teor do despacho e a interlocução prévia entre os ministros Fachin e Mendonça. Não foram divulgados, até ao momento, detalhes sobre quais peças ou diligências permanecerão sob sigilo.