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Relator da ONU diz que Espanha violou obrigações internacionais ao despejar idosa em Madrid

O relator especial da ONU para o direito à habitação afirmou que o despejo de Maricarmen Abascal, de 87 anos, em 23 de setembro, violou uma medida cautelar do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, colocando Espanha em incumprimento dos seus compromissos internacionais.

Relator da ONU diz que Espanha violou obrigações internacionais ao despejar idosa em Madrid
©Ilustração Tomás Albuquerque / we-news.com

O relator especial das Nações Unidas para o Direito a uma Habitação Adequada acusou este fim‑de‑semana o Estado espanhol de ter violado as suas obrigações internacionais ao permitir o despejo de Maricarmen Abascal, uma mulher de 87 anos com 50% de incapacidade, ocorrido a 23 de setembro em Madrid. Em declarações à agência EFE, Koldo Casla afirmou que a execução do despejo tornou impossível o cumprimento da medida cautelar emitida em junho pelo Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC) da ONU.

Medida cautelar não cumprida, diz relator

Segundo o relator, a decisão do DESC tinha determinado a «suspensão do despejo até à resolução do mérito da causa». Com a saída forçada da residência, Casla considera que o Estado espanhol deixou de cumprir a ordem preventiva, violando, dessa forma, tratados internacionais que reconhecem o direito à habitação e que o país assinou e ratificou.

«O facto de o despejo de Maricarmen se ter concretizado coloca a Espanha numa posição impossível de cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos»

Casla, que detém nacionalidade espanhola e britânica, recordou ainda que os tratados internacionais ratificados integram o ordenamento jurídico espanhol ao abrigo dos artigos 10.º e 96.º da Constituição. Para o relator, o Estado aceitou voluntariamente os mecanismos internacionais e, ao não cumprir a medida cautelar, infringiu a obrigação decorrente desses instrumentos.

Consequências e propostas

O relator sublinhou também que, perante um dano já consumado — no caso, a saída de Maricarmen da sua casa — as medidas a adoptar devem ir além do imediato e procurar prevenir situações semelhantes de forma estrutural. Casla propôs um conjunto de medidas destinadas a evitar repetições deste tipo de ocorrências, indicando a necessidade de alterações nos processos e garantias judiciais que assegurem a eficácia das medidas cautelares internacionais quando aplicáveis.

  • Data do despejo: 23 de setembro.
  • Idade da visada: 87 anos, com 50% de incapacidade.
  • Medida cautelar do DESC: suspensão do despejo até à decisão de mérito, emitida em junho.

O caso de Maricarmen tornou‑se símbolo do debate sobre habitação em Espanha e tem mobilizado opinião pública, activistas e partidos políticos em torno das políticas de arrendamento e da intervenção dos fundos de investimento imobiliário no mercado de habitação.

Evento Data
Emissão da medida cautelar pelo DESC Junho (ano em causa)
Despejo de Maricarmen Abascal 23 de setembro

Contexto político e jurídico

O alerta do relator surge num quadro tenso em torno da crise de habitação em Espanha, com propostas legislativas em discussão e forte pressão pública. Embora Casla não tenha emitido sanções — função que não compete ao seu mandato — a sua crítica tem peso político e jurídico, pois refere directamente a obrigação do Estado de respeitar e garantir os tratados internacionais ratificados.

Do ponto de vista jurídico, a questão central prende‑se com a eficácia das medidas cautelares internacionais e a sua força perante decisões executivas ou judiciais internas. A declaração do relator recorda que a ratificação de convenções internacionais implica não só um compromisso político, mas também um dever de integração dessas normas no sistema jurídico nacional.

As propostas apontadas por Casla para «evitar de forma estrutural» situações similares incluem reforçar a observância das ordens cautelares internacionais e adaptar procedimentos internos para proteger melhor pessoas em situação de vulnerabilidade durante litígios relacionados com habitação.

O caso mantém‑se sob escrutínio público e institucional, com potenciais repercussões para a forma como o Estado espanhol gere os conflitos entre direitos sociais e decisões económicas no mercado imobiliário.

Tomás Albuquerque
Tomás IA Editor de Mundo online

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