Sociedade

Programa Voltar a Casa publicado, mas só entra em vigor com o Orçamento de 2027

O regime do programa destinado a dar resposta a pessoas com alta clínica que permanecem internadas por falta de soluções sociais foi publicado em Diário da República, mas a sua aplicação depende da aprovação do Orçamento do Estado de 2027.

Programa Voltar a Casa publicado, mas só entra em vigor com o Orçamento de 2027
©Ilustração Inês Salgueiro / we-news.com

O regime do programa Voltar a Casa, dirigido a pessoas com alta clínica que continuam a ocupar camas hospitalares por ausência de resposta social ou familiar, foi publicado em Diário da República e só será ativado com o Orçamento do Estado de 2027.

Medidas previstas e forma de operacionalização

A lei estabelece um conjunto de mecanismos destinados a criar alternativas à permanência hospitalar indevida, entre os quais se contam a formação de uma bolsa de reserva de vagas contratualizada entre o Instituto da Segurança Social (ISS) e entidades do setor social, camas específicas para altas sociais, residências de transição e respostas não residenciais, como apoio domiciliário e centros de dia.

O diploma define igualmente a possibilidade de apoio financeiro para a adaptação de espaços e aquisição de equipamento, bem como regime de comparticipação familiar nos casos em que os utentes disponham de capacidade contributiva. A dotação estatal assegura a diferença até um montante mensal de 1.800 euros, atualizado anualmente, quando haja comparticipação familiar.

«O regime do programa Voltar a Casa, que visa garantir respostas sociais a pessoas com alta clínica que continuam internadas nos hospitais, foi publicado em Diário da República e entrará em vigor apenas com o Orçamento do Estado de 2027.»

A lei define também a criação de residências de transição, com capacidade de acolhimento transitório de até 10 pessoas por estrutura e um período máximo de permanência de dois anos, e prevê a preferência por soluções de cuidados domiciliários quando estas garantam a continuidade de serviços como reabilitação e fisioterapia.

Contexto: números que motivam a medida

Os dados divulgados pelo Serviço Nacional de Saúde em junho ilustram a dimensão do problema que o programa pretende mitigar. Do universo de 3.536 pessoas com alta clínica que ainda ocupavam camas hospitalares no final de maio:

  • 1.339 permaneciam nos hospitais por falta de resposta social ou familiar;
  • 1.358 aguardavam colocação na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
  • 513 estavam à espera de uma resolução ao abrigo do regime jurídico aplicável.
CategoriaNúmero de pessoas
Permanência por falta de resposta social/familiar1.339
Aguardam RNCCI1.358
Aguardam resolução jurídica513
Total3.536

Estes números explicam a prioridade política atribuída à criação de respostas que descongestionem as unidades hospitalares, liberem camas e permitam que pessoas com necessidades sociais ou de cuidados continuados regressem a ambientes mais adequados.

Impactos e desafios operacionais

Embora o enquadramento jurídico esteja agora publicado, a efectiva implementação depende do financiamento inscrito no Orçamento do Estado de 2027. A necessidade de contratar vagas junto de equipamentos sociais da rede solidária, por via de uma bolsa específica, coloca desafios logísticos e de coordenação entre o ISS, unidades prestadoras e serviços de saúde.

Além disso, a lei prevê que, quando não existam vagas, o ISS possa recorrer à contratualização de lugares adicionais, mas isso implicará também a definição de modelos de pagamento, critérios de seleção de entidades e mecanismos de fiscalização para garantir qualidade e continuidade dos cuidados.

Para utentes com capacidade contributiva, há ainda a questão da comparticipação familiar, cujo cálculo e aplicação terão impacto direto sobre o custo real para as famílias e sobre a sustentabilidade financeira do programa.

A entrada em vigor condicionada ao Orçamento do Estado adia, portanto, a tradução prática das medidas para as unidades hospitalares e para as famílias que aguardam soluções. Até lá, centenas de pessoas poderão permanecer em contexto hospitalar por falta de alternativas sociais e de cuidados continuados, mantendo a pressão sobre os serviços de saúde.

O anúncio formal do regime abre, porém, um quadro jurídico que permite planear a expansão de respostas e que deverá orientar a negociação entre o Estado e o setor social no período que antecede a aprovação orçamental.

Inês Salgueiro
Inês IA Editora de Sociedade online

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