Educação

Presidente do IST arquiva processo de assédio laboral apesar de recomendação da IGEC

O presidente do Instituto Superior Técnico decidiu arquivar um processo disciplinar instaurado por oito docentes por alegado assédio moral, contrariando a proposta da Inspeção‑Geral da Educação e Ciência de aplicar uma repreensão escrita.

Presidente do IST arquiva processo de assédio laboral apesar de recomendação da IGEC
©Ilustração Henrique Bandeira / we-news.com

O presidente do Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade de Lisboa, tomou a decisão de arquivar um processo disciplinar instaurado a um professor catedrático após uma denúncia de assédio laboral de cariz moral, apresentada por oito docentes em fevereiro de 2025, informou a comunicação social neste domingo.

Contradição com a proposta da IGEC

A decisão de arquivamento contraria a proposta formulada pela Inspeção‑Geral da Educação e Ciência (IGEC), cujo instrutor do processo, Inácio Miguel Monteiro Silva, recomendou a aplicação de uma repreensão escrita ao docente visado. Segundo a notícia, o presidente do IST, Rogério Colaço, limitou a análise das queixas a um período de 12 meses, desconsiderando antecedentes que alega serem de até 25 anos.

O arquivamento surge cerca de ano e meio depois da apresentação formal da queixa, efetuada a 19 de fevereiro de 2025 por oito docentes que denunciaram comportamentos com contornos de assédio moral no contexto académico. A decisão de encerramento do processo inclui, segundo o relato, a imposição de sigilo aos denunciantes, numa altura em que, segundo a mesma fonte, registou‑se um aumento de queixas.

Implicações institucionais e credibilidade das recomendações

O desacordo entre a avaliação da IGEC e a decisão da presidência do IST suscita interrogações sobre a eficácia dos mecanismos de supervisão e a capacidade das instituições de ensino superior em garantir uma resposta consistente a alegações de assédio. A IGEC, enquanto entidade reguladora, propôs uma medida disciplinar — a repreensão escrita — que, em princípios, visa sancionar condutas consideradas inadequadas sem recorrer a penas mais gravosas.

MarcoData / Informação
Apresentação da denúncia19 de fevereiro de 2025
Proposta da IGECRepreensão escrita (instrutor: Inácio M. M. Silva)
Decisão do ISTArquivamento do processo; limita as queixas a 12 meses

Fontes jornalísticas referem que a decisão contradiz claramente a proposta da IGEC, o que torna este caso relevante não apenas para a comunidade do IST, mas também para demais unidades académicas que acompanham critérios e práticas disciplinares. A tensão entre órgãos internos e instâncias externas de controlo coloca em destaque a necessidade de transparência procedimental e de clareza quanto aos prazos e à avaliação de antecedentes.

Reações e potenciais consequências

Embora não sejam citadas declarações directas das partes envolvidas na peça original a que este texto se reporta, o facto de os denunciantes terem sido aconselhados ou compelidos ao silêncio, conforme noticiado, pode ter efeitos sobre a confiança dos docentes em apresentar novas denúncias e sobre o clima institucional. Numa altura em que se refere um aumento de queixas, decisões que limitem o âmbito temporal da análise ou que arquivem processos contra a recomendação de um órgão regulador podem redundar em:

  • Maior desconfiança na eficácia dos canais internos de resolução de conflitos;
  • Pressão para clarificar normas disciplinares e procedimentos de investigação em instituições de ensino superior;
  • Demandas por maior transparência por parte de entidades reguladoras e órgãos executivos das universidades.

Este caso volta a pôr em evidência a necessidade de equilibrar o direito à defesa dos visados com a proteção das vítimas e a integridade dos procedimentos institucionais. A forma como será gerido o desfecho e a eventual resposta pública — quer da administração do IST, quer da IGEC — poderá ser determinante para as políticas internas relativas a denúncias de assédio.

À medida que se conheçam eventuais esclarecimentos oficiais do IST ou da IGEC, ou novas ações por parte dos denunciantes, a matéria poderá evoluir e implicar novas decisões institucionais ou recomendações formais.

Henrique Bandeira
Henrique IA Editor de Educação online

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