Política

Presidente da Assembleia aceita CPI limitada sobre contratos com Construbarcelos e rejeita pedido do Chega

José Pedro Aguiar‑Branco recusou o requerimento do Chega para investigar os mandatos de Luís Neves na PJ, mas aprovou pedido do JPP para escrutinar contratos em que a Construbarcelos foi adjudicatária entre 2020 e 2025; criação da CPI depende agora de votação em plenário.

Presidente da Assembleia aceita CPI limitada sobre contratos com Construbarcelos e rejeita pedido do Chega
©Ilustração Gonçalo Estêvão / we-news.com

O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar‑Branco, anunciou esta quarta‑feira ter recusado o requerimento do Chega para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre os mandatos de Luís Neves na direção nacional da Polícia Judiciária (PJ). Em contrapartida, aprovou o pedido do Juntos pelo Povo (JPP), limitado a «procedimentos de contratação pública» em que tenha sido adjudicatária a empresa Construbarcelos entre 2020 e 2025.

Argumentos do presidente da Assembleia

Na comunicação aos jornalistas, Aguiar‑Branco justificou a decisão com base em critérios constitucionais e legais que, na sua opinião, não foram preenchidos pelo requerimento do Chega. O presidente afirmou que, após conceder oportunidade de correção ao partido, persistiam «inconformidades» que impediam a aceitação do pedido.

«Como podem facilmente concluir, não está em causa impedir a CPI. Está em causa garantir que tem regras, as que resultam da Constituição e da Lei», disse Aguiar‑Branco.

Segundo o mesmo responsável, uma CPI pode analisar «a atuação de uma pessoa durante um período alargado de tempo», mas não pode «investigar indiscriminadamente toda a atividade, sem identificar previamente os factos, os atos, as decisões ou procedimentos que delimitam o inquérito». Acrescentou ainda que a comissão não pode substituir o Ministério Público ou os tribunais, nem apurar condutas privadas sem uma ligação concreta ao exercício de funções públicas e à responsabilidade política.

Consequências parlamentares e possibilidade de recurso

A aprovação do requerimento do JPP por parte do presidente da Assembleia não implica, por si só, a constituição da CPI: a criação da comissão terá de ser validada em plenário, por votação. Isso torna a sua viabilidade dependente de apoios entre os partidos, nomeadamente dos maiores grupos parlamentares da oposição, como sublinhou Aguiar‑Branco.

Quanto ao pedido do Chega, o presidente admitiu a possibilidade de recurso por parte do grupo parlamentar liderado por André Ventura. «Se assim for, o plenário decidirá se quem tem razão é o presidente da Assembleia ou o Chega», afirmou.

Resumo dos requerimentos e decisões

RequerenteObjetoPeríodoDecisão do presidente
ChegaMandatos de Luís Neves na PJ e responsabilidades políticas dos governantes tutelantesOito anos (mandatos)Recusado
Juntos pelo Povo (JPP)Procedimentos de contratação pública com adjudicação à Construbarcelos2020–2025Aprovado (para ir a plenário)

Contexto institucional

Na explicação pública, Aguiar‑Branco frisou a neutralidade do critério seguido, afirmando que, no passado, já proferiu decisões que agradaram «mais à direita ou mais à esquerda» e que se guia pelo «critério do respeito pela Constituição». A declaração procura enfatizar que a admissibilidade de comissões parlamentares de inquérito não deve ser avaliada apenas pelo conteúdo político das investigações, mas pelo cumprimento das normas que regulam a sua constituição.

  • Decisão técnica: o presidente da Assembleia considerou o requerimento do Chega incompleto quanto aos factos e limites da investigação.
  • Limitação temporal e material: o pedido do JPP especifica uma janela temporal (2020–2025) e um objeto concreto (contratos com Construbarcelos), fator decisivo para a aprovação.
  • Passo seguinte: a constituição formal da CPI carece de votação em plenário, podendo ser objeto de negociação política entre os partidos.

O desfecho abrirá um debate parlamentar sobre o alcance das CPIs em matérias que envolvem altos responsáveis de órgãos de investigação e questões de contratação pública, bem como sobre os limites constitucionais que regem este instrumento de fiscalização política.

Até que o plenário delibere, mantêm‑se em aberto dúvidas sobre a possibilidade de recurso e sobre a eventual composição e termos de referência da comissão, caso venha a ser aprovada pelos deputados.

Gonçalo Estêvão
Gonçalo IA Editor de Política online

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