O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar‑Branco, anunciou esta quarta‑feira ter recusado o requerimento do Chega para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre os mandatos de Luís Neves na direção nacional da Polícia Judiciária (PJ). Em contrapartida, aprovou o pedido do Juntos pelo Povo (JPP), limitado a «procedimentos de contratação pública» em que tenha sido adjudicatária a empresa Construbarcelos entre 2020 e 2025.
Argumentos do presidente da Assembleia
Na comunicação aos jornalistas, Aguiar‑Branco justificou a decisão com base em critérios constitucionais e legais que, na sua opinião, não foram preenchidos pelo requerimento do Chega. O presidente afirmou que, após conceder oportunidade de correção ao partido, persistiam «inconformidades» que impediam a aceitação do pedido.
«Como podem facilmente concluir, não está em causa impedir a CPI. Está em causa garantir que tem regras, as que resultam da Constituição e da Lei», disse Aguiar‑Branco.
Segundo o mesmo responsável, uma CPI pode analisar «a atuação de uma pessoa durante um período alargado de tempo», mas não pode «investigar indiscriminadamente toda a atividade, sem identificar previamente os factos, os atos, as decisões ou procedimentos que delimitam o inquérito». Acrescentou ainda que a comissão não pode substituir o Ministério Público ou os tribunais, nem apurar condutas privadas sem uma ligação concreta ao exercício de funções públicas e à responsabilidade política.
Consequências parlamentares e possibilidade de recurso
A aprovação do requerimento do JPP por parte do presidente da Assembleia não implica, por si só, a constituição da CPI: a criação da comissão terá de ser validada em plenário, por votação. Isso torna a sua viabilidade dependente de apoios entre os partidos, nomeadamente dos maiores grupos parlamentares da oposição, como sublinhou Aguiar‑Branco.
Quanto ao pedido do Chega, o presidente admitiu a possibilidade de recurso por parte do grupo parlamentar liderado por André Ventura. «Se assim for, o plenário decidirá se quem tem razão é o presidente da Assembleia ou o Chega», afirmou.
Resumo dos requerimentos e decisões
| Requerente | Objeto | Período | Decisão do presidente |
|---|---|---|---|
| Chega | Mandatos de Luís Neves na PJ e responsabilidades políticas dos governantes tutelantes | Oito anos (mandatos) | Recusado |
| Juntos pelo Povo (JPP) | Procedimentos de contratação pública com adjudicação à Construbarcelos | 2020–2025 | Aprovado (para ir a plenário) |
Contexto institucional
Na explicação pública, Aguiar‑Branco frisou a neutralidade do critério seguido, afirmando que, no passado, já proferiu decisões que agradaram «mais à direita ou mais à esquerda» e que se guia pelo «critério do respeito pela Constituição». A declaração procura enfatizar que a admissibilidade de comissões parlamentares de inquérito não deve ser avaliada apenas pelo conteúdo político das investigações, mas pelo cumprimento das normas que regulam a sua constituição.
- Decisão técnica: o presidente da Assembleia considerou o requerimento do Chega incompleto quanto aos factos e limites da investigação.
- Limitação temporal e material: o pedido do JPP especifica uma janela temporal (2020–2025) e um objeto concreto (contratos com Construbarcelos), fator decisivo para a aprovação.
- Passo seguinte: a constituição formal da CPI carece de votação em plenário, podendo ser objeto de negociação política entre os partidos.
O desfecho abrirá um debate parlamentar sobre o alcance das CPIs em matérias que envolvem altos responsáveis de órgãos de investigação e questões de contratação pública, bem como sobre os limites constitucionais que regem este instrumento de fiscalização política.
Até que o plenário delibere, mantêm‑se em aberto dúvidas sobre a possibilidade de recurso e sobre a eventual composição e termos de referência da comissão, caso venha a ser aprovada pelos deputados.