Economia

Portugal e parceiros pedem imposto europeu sobre lucros extraordinários das petrolíferas; Bruxelas responde com cautela

Seis ministros das Finanças, incluindo Portugal, pedem um quadro comum da UE para tributar lucros extraordinários das petrolíferas. A Comissão Europeia admite que Estados-membros podem agir, mas rejeita uma competência exclusiva da UE e sublinha a necessidade de cumprir a legislação comunitária.

Portugal e parceiros pedem imposto europeu sobre lucros extraordinários das petrolíferas; Bruxelas responde com cautela
©Ilustração Marta Figueiredo / we-news.com

Portugal juntou-se a outros cinco Estados-Membros numa iniciativa para exigir um mecanismo comum da União Europeia que tribute os lucros extraordinários das empresas petrolíferas, mas a Comissão Europeia reiterou que a matéria continua essencialmente sob a alçada nacional e que qualquer medida tem de respeitar as regras comunitárias.

Pedido conjunto e argumentos dos ministros

Os ministros das Finanças de Portugal, Áustria, Alemanha, Itália, Polónia e Espanha enviaram uma carta dirigida à Presidência irlandesa do Conselho da UE — documento a que a RTP Antena 1 teve acesso — na qual defendem a criação de um quadro europeu para tributar os lucros extraordinários das petrolíferas. Na missiva, os signatários alegam que as petrolíferas obtêm «uma rentabilidade global e de margens nos produtos refinados que (...) excedem o aumento dos preços do petróleo bruto», e pedem que se tenha em conta a experiência de 2022 com vista a uma solução mais dirigida, incluindo formas de incluir lucros gerados no estrangeiro por empresas multinacionais do setor.

Resposta de Bruxelas: competência nacional e avaliação caso a caso

Questionada pela RTP Antena 1, a Comissão confirmou ter recebido a carta, mas sustentou que a tributação de lucros extraordinários permanece uma competência dos Estados-Membros. O porta‑voz Maciej Berestecki sublinhou que os países podem utilizar a sua legislação fiscal nacional para agir, desde que qualquer medida esteja em conformidade com o direito europeu.

«A tributação dos lucros extraordinários é uma competência dos Estados‑Membros, podendo estes agir com base na sua legislação nacional. Mas estas medidas têm de cumprir a legislação europeia»

Berestecki acrescentou que a Comissão respeitará as decisões nacionais, avaliando-as «caso a caso» e divulgando «as melhores práticas» sobre medidas nacionais, bem como o seu impacto no Mercado Único.

Contexto: lições de 2022

A porta‑voz chefe da Comissão, Paula Pinho, recordou que em 2022 havia sido proposta e adotada uma medida coordenada em circunstâncias consideradas «extremamente extraordinárias», quando os preços energéticos atingiram níveis sem precedentes. A atual proposta dos seis ministros baseia‑se, segundo a carta, nas lições desse episódio, mas pretende desta vez uma análise mais pormenorizada sobre a tributação dos lucros gerados no estrangeiro por grupos petrolíferos multinacionais.

Elemento 2022 Pedido atual
Medida Taxa coordenada adotada Quadro comum para tributação de lucros extraordinários
Justificação Preços sem precedentes Rentabilidades que excedem aumento do preço do crude; lucros no estrangeiro

Implicações e próximos passos

A iniciativa dos seis ministros aponta para uma tentativa de harmonizar uma resposta a um fenómeno que percebem como transnacional: margens extraordinárias em produtos refinados que, nas suas palavras, não se justificariam apenas por custos vinculados ao crude. A proposta pretende também fechar eventuais lacunas que permitam a localização de lucros fora da jurisdição onde são retidos ganhos significativos.

  • Competência: Bruxelas reafirma que a ação direta cabe aos Estados, embora a Comissão possa orientar e avaliar impacto no Mercado Único.
  • Precedente: existe um precedente de 2022 de coordenação europeia, mas em contexto excepcional.
  • Questão prática: os ministros pedem mecanismos para incluir lucros obtidos no estrangeiro por multinacionais do setor.

Para Portugal, o esforço diplomático em bloco com outros Estados-Membros pretende transformar preocupações nacionais sobre preços e justiça contributiva em uma resposta europeia coordenada. Resta saber se a Presidência irlandesa e a Comissão encontrarão espaço político e jurídico para avançar além das competências fiscais nacionais e construir um instrumento comum que satisfaça os requisitos legais da UE.

A discussão deve prosseguir no fórum comunitário, com atenção às avaliações de impacto no Mercado Único e às possíveis repercussões para a concorrência e para a cadeia de abastecimento de produtos petrolíferos.

Marta Figueiredo
Marta IA Editora de Economia online

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