Portugal juntou-se a outros cinco Estados-Membros numa iniciativa para exigir um mecanismo comum da União Europeia que tribute os lucros extraordinários das empresas petrolíferas, mas a Comissão Europeia reiterou que a matéria continua essencialmente sob a alçada nacional e que qualquer medida tem de respeitar as regras comunitárias.
Pedido conjunto e argumentos dos ministros
Os ministros das Finanças de Portugal, Áustria, Alemanha, Itália, Polónia e Espanha enviaram uma carta dirigida à Presidência irlandesa do Conselho da UE — documento a que a RTP Antena 1 teve acesso — na qual defendem a criação de um quadro europeu para tributar os lucros extraordinários das petrolíferas. Na missiva, os signatários alegam que as petrolíferas obtêm «uma rentabilidade global e de margens nos produtos refinados que (...) excedem o aumento dos preços do petróleo bruto», e pedem que se tenha em conta a experiência de 2022 com vista a uma solução mais dirigida, incluindo formas de incluir lucros gerados no estrangeiro por empresas multinacionais do setor.
Resposta de Bruxelas: competência nacional e avaliação caso a caso
Questionada pela RTP Antena 1, a Comissão confirmou ter recebido a carta, mas sustentou que a tributação de lucros extraordinários permanece uma competência dos Estados-Membros. O porta‑voz Maciej Berestecki sublinhou que os países podem utilizar a sua legislação fiscal nacional para agir, desde que qualquer medida esteja em conformidade com o direito europeu.
«A tributação dos lucros extraordinários é uma competência dos Estados‑Membros, podendo estes agir com base na sua legislação nacional. Mas estas medidas têm de cumprir a legislação europeia»
Berestecki acrescentou que a Comissão respeitará as decisões nacionais, avaliando-as «caso a caso» e divulgando «as melhores práticas» sobre medidas nacionais, bem como o seu impacto no Mercado Único.
Contexto: lições de 2022
A porta‑voz chefe da Comissão, Paula Pinho, recordou que em 2022 havia sido proposta e adotada uma medida coordenada em circunstâncias consideradas «extremamente extraordinárias», quando os preços energéticos atingiram níveis sem precedentes. A atual proposta dos seis ministros baseia‑se, segundo a carta, nas lições desse episódio, mas pretende desta vez uma análise mais pormenorizada sobre a tributação dos lucros gerados no estrangeiro por grupos petrolíferos multinacionais.
| Elemento | 2022 | Pedido atual |
|---|---|---|
| Medida | Taxa coordenada adotada | Quadro comum para tributação de lucros extraordinários |
| Justificação | Preços sem precedentes | Rentabilidades que excedem aumento do preço do crude; lucros no estrangeiro |
Implicações e próximos passos
A iniciativa dos seis ministros aponta para uma tentativa de harmonizar uma resposta a um fenómeno que percebem como transnacional: margens extraordinárias em produtos refinados que, nas suas palavras, não se justificariam apenas por custos vinculados ao crude. A proposta pretende também fechar eventuais lacunas que permitam a localização de lucros fora da jurisdição onde são retidos ganhos significativos.
- Competência: Bruxelas reafirma que a ação direta cabe aos Estados, embora a Comissão possa orientar e avaliar impacto no Mercado Único.
- Precedente: existe um precedente de 2022 de coordenação europeia, mas em contexto excepcional.
- Questão prática: os ministros pedem mecanismos para incluir lucros obtidos no estrangeiro por multinacionais do setor.
Para Portugal, o esforço diplomático em bloco com outros Estados-Membros pretende transformar preocupações nacionais sobre preços e justiça contributiva em uma resposta europeia coordenada. Resta saber se a Presidência irlandesa e a Comissão encontrarão espaço político e jurídico para avançar além das competências fiscais nacionais e construir um instrumento comum que satisfaça os requisitos legais da UE.
A discussão deve prosseguir no fórum comunitário, com atenção às avaliações de impacto no Mercado Único e às possíveis repercussões para a concorrência e para a cadeia de abastecimento de produtos petrolíferos.