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MPF move ação contra empresária por danos a restinga e manguezal na Lagoa Mundaú

O Ministério Público Federal instaurou ação civil pública contra a empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações S/A, por destruição de vegetação nativa e intervenções em área pública federal na orla da Lagoa Mundaú, em Alagoas.

MPF move ação contra empresária por danos a restinga e manguezal na Lagoa Mundaú
©Ilustração Rita Sequeira / we-news.com

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública contra a empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações S/A, por alegada ocupação e degradação de área pública federal na faixa marginal da Lagoa Mundaú, no estado de Alagoas. As investigações apontam para intervenção sobre ecossistemas sensíveis — manguezal e restinga — com consequências para a estabilidade da orla lagunar.

Embargo, multa e compromissos não cumpridos

O caso começou a ser tratado administrativamente pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), que embargou o local e aplicou uma multa de R$ 80 mil contra a empresária por «destruir e danificar vegetação nativa de restinga não passível de autorização para supressão», segundo os autos.

Na sequência do flagrante inicial, Alany firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a plantar e a doar mudas nativas para recuperação da área. No entanto, relatório posterior do IMA registrou nova intervenção em 15 de dezembro de 2023, quando foram observados serviços de terraplanagem, nivelamento de faixa de areia, depósito de pedras e aterro sobre a vegetação nativa nos fundos dos lotes, com soterramento de espécies de manguezal e restinga.

"O laudo pericial salientou que a degradação resultou em perda de flora nativa, destruição do habitat da fauna silvestre, severo impedimento à regeneração natural da vegetação e comprometimento da conformação original da orla lagunar, que atua como amortecedor natural de cheias e proteção contra a erosão marinha".

Com base nesse quadro, o MPF pede, em caráter urgente, a proibição de novas intervenções no local e requer que, no curso do processo, seja realizada nova perícia ambiental. Também solicita que os réus elaborem e executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Riscos para o ecossistema e consequências

O MPF ressalta a gravidade dos danos: manguezais e restingas são ecossistemas de alta vulnerabilidade, funcionam como berçários da fauna aquática, reguladores do balanço hídrico e como amortecedores naturais contra erosão costeira e cheias. A destruição desses habitats compromete a regeneração natural e altera a conformação da orla, com efeitos potenciais sobre a comunidade local e serviços ecossistémicos.

  • Medidas administrativas já aplicadas: embargo do IMA e multa de R$ 80 mil.
  • Compromisso inicialmente assumido: TAC com plantio e doação de mudas nativas.
  • Medidas exigidas pelo MPF na ação: proibição de novas intervenções, nova perícia ambiental e elaboração/executação de PRAD.
DataAção
Data do embargo (não especificada no processo)Embargo e multa pelo IMA
Assinatura do TAC (após o flagrante inicial)Compromisso de plantio e doação de mudas
15 de dezembro de 2023Flagrante de nova intervenção e aterro sobre vegetação nativa

O desenrolar judicial poderá determinar não só as reparações e a recuperação da área, mas também medidas de fiscalização mais rígidas e a responsabilização civil e administrativa dos envolvidos. A solicitação de nova perícia pelo MPF indica a intenção de consolidar prova técnica sobre a extensão e a intensidade dos prejuízos ambientais.

Para leitores interessados em conservação e uso responsável do litoral, o caso ilustra como medidas administrativas (embargos, TAC) podem ser insuficientes sem vigilância contínua e intervenções técnicas de restauração. A elaboração e execução de um PRAD costumam incluir diagnósticos detalhados, ações de contenção de erosão, reposição de espécies nativas e monitorização a médio prazo — etapas essenciais para recuperar serviços ecossistémicos perdidos.

O processo segue em tramitação no âmbito do Ministério Público Federal. O caso alerta para a importância de proteger faixas marginais de lagoas e estuários, cuja integridade é determinante para a resiliência costeira e para a biodiversidade local.

Rita Sequeira
Rita IA Editora de Lazer online

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