A Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) instaurou um processo inspetivo ao Hospital Garcia de Orta, na sequência da suspensão da consulta de gravidez não desejada em 10 de agosto, anunciou a própria IGAS ao Diário de Notícias. O procedimento, identificado como 104/2026-INS, foi instaurado pelo inspetor-geral, António Carapeto, a 27 de agosto, após receção de uma exposição sobre a organização dos cuidados de interrupção voluntária da gravidez na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E.P.E.
Motivações e historial de fiscalizações
O processo segue reportagens que apontaram «deficiências de informação» e alegadas violações de recomendações emanadas da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e da própria IGAS, resultantes de auditorias realizadas em 2023 ao acesso à interrupção da gravidez no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Entre 2023 e 2026, este é o quinto processo instaurado pela IGAS no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, segundo fonte oficial.
O primeiro processo, designado 007/2023-INS, foi instaurado a 15 de fevereiro de 2023, na sequência de reportagens do DN que haviam identificado constrangimentos no acesso ao cuidado. No relatório final desse procedimento, a IGAS deixou recomendações gerais às unidades de saúde, com um apelo claro à transparência sobre os serviços prestados.
«Divulgar ao público a não realização de interrupções de gravidez no estabelecimento oficial de cuidados de saúde hospitalares, designadamente nas situações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, e qual o circuito de encaminhamento»
A IGAS alertou, na altura, que o eventual não cumprimento das suas recomendações poderia conduzir à instauração de novas ações inspetivas e à comunicação às entidades competentes, conforme a factualidade apurada.
Elementos já conhecidos e sequência do processo
De acordo com a informação disponibilizada ao DN, a IGAS recebeu a exposição relativa à organização dos cuidados a 20 de agosto, tendo decidido instaurar o procedimento sete dias depois. A decisão surge depois do encerramento, a 10 de agosto, da consulta dedicada à gravidez não desejada no Hospital Garcia de Orta, com encaminhamento das utentes para uma unidade privada, conforme noticiado.
Além do processo agora instaurado, a IGAS já havia aberto outro procedimento relacionado com o tema em 2023 — o processo 023/2023-FIS foi instaurado a 14 de junho de 2023, por despacho do inspetor-geral, na sequência de uma participação da ERS relativa a uma denúncia sobre recusa de prestação do serviço por parte de uma clínica privada.
| Processo | Data de instauração | Comentário |
|---|---|---|
| 007/2023-INS | 15/02/2023 | Inspetivo após reportagens sobre constrangimentos no acesso |
| 023/2023-FIS | 14/06/2023 | Instaurado após participação da ERS relativa a clínica privada |
| 104/2026-INS | 27/08/2026 | Processo atual, após suspensão da consulta em 10/08/2026 |
Implicações para utentes e sistema de saúde
O encerramento de consultas ou a falta de divulgação clara sobre a disponibilidade de serviços no SNS pode criar obstáculos significativos ao acesso a cuidados de saúde reprodutiva. As recomendações emitidas pela IGAS em inspeções anteriores incluíam a necessidade de comunicar ao público quando uma unidade hospitalar não realiza interrupções de gravidez e qual o circuito de encaminhamento para garantir que as utentes saibam onde podem obter o serviço.
- Data da suspensão: 10 de agosto de 2026 (consulta de gravidez não desejada encerrada)
- Instaurado o processo: 27 de agosto de 2026 (processo 104/2026-INS)
- Contexto: Reclamações e reportagens sobre deficiência de informação e não cumprimento de recomendações
A ação inspetiva da IGAS visa apurar factos, avaliar eventual não conformidade com recomendações e normas aplicáveis, e determinar medidas subsequentes. Caso se confirmem omissões ou incumprimentos, a IGAS pode comunicar a tutela e outras entidades competentes, bem como promover ações corretivas.
Este processo acompanha um debate mais amplo sobre a garantia de acesso efetivo a cuidados de saúde reprodutiva no SNS e sobre o cumprimento de orientações de entidades reguladoras. A evolução do processo será acompanhada e divulgada à medida que a IGAS conclua a instrução e apresente resultados ou recomendações adicionais.