Sociedade

Homem de 67 anos vai a julgamento por duas alegadas violações de jovem institucionalizada em Coimbra

O Ministério Público acusa um homem de 67 anos de ter aproveitado a vulnerabilidade de uma jovem de 29 anos, institucionalizada, para a violar em duas ocasiões durante o verão de 2025; o arguido enfrenta acusações de violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, na forma agravada.

Homem de 67 anos vai a julgamento por duas alegadas violações de jovem institucionalizada em Coimbra
©Ilustração Inês Salgueiro / we-news.com

Um homem de 67 anos vai ser julgado no Tribunal de Coimbra acusado de violar, por duas vezes, a jovem de 29 anos que era utente da mesma instituição onde também se encontra o filho do arguido, segundo a acusação do Ministério Público.

Acusações e contexto dos factos

Conforme descreve o despacho do Ministério Público, os episódios remontam ao verão de 2025, quando a jovem e o namorado, igualmente associado à mesma instituição, se deslocaram a casa de familiares. Em ambas as situações apontadas pela acusação, o arguido terá praticado atos sexuais contra a vontade da vítima, recorrendo à força ou à incapacidade de oposição desta.

A primeira alegada agressão ocorreu durante a noite, enquanto a jovem dormia no quarto depois de ter tomado medicação, refere o despacho. Na segunda situação descrita, o incidente terá sucedido numa casa de banho, onde a vítima terá resistido e sido empurrada ao chão antes da consumação do ato, segundo a mesma peça acusatória.

«debilidade mental moderada»

O Ministério Público caracteriza a vítima como portadora de um quadro de debilidade mental moderada, condição que, de acordo com o despacho, compromete várias áreas da sua vida diária — social, afetiva e económica — e a torna dependente de cuidados de terceiros. A acusação sustenta que essa vulnerabilidade diminuía a sua capacidade de defesa e de oposição eficaz aos atos que lhe foram imputados, e que o arguido tinha conhecimento dessa limitação.

Qualificação criminal

O homem está formalmente acusado dos crimes de violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, ambos na forma agravada. A qualificação do Ministério Público baseia-se, em grande parte, na alegada utilização da condição de dependência da vítima como elemento essencial para a consumação dos crimes.

O processo segue para julgamento em Coimbra, onde o tribunal terá de apreciar não só os factos imputados mas também as circunstâncias de vulnerabilidade alegadas e a sua influência na responsabilidade penal do arguido.

Implicações e perguntas abertas

O caso suscita questões várias sobre a protecção de pessoas institucionalizadas e sobre os mecanismos de vigilância e acompanhamento quando estas se deslocam temporariamente a residências familiares. Também coloca em foco a forma como o sistema judicial e as instituições que prestam cuidados a pessoas com deficiência lidam com denúncias de violência.

  • Vítima: jovem de 29 anos, institucionalizada, com quadro descrito como de debilidade mental moderada.
  • Arguido: homem de 67 anos, conhecido da vítima por ser pai do namorado desta e frequentar o mesmo âmbito institucional.
  • Período dos factos: verão de 2025; processo em fase de acusação e marcada ida a julgamento em Coimbra.
ElementoValor
Idade da vítima29 anos
Idade do arguido67 anos
PeríodoVerão de 2025
AcusaçõesViolação; abuso sexual de pessoa incapaz de resistência (agravado)

Ao longo do processo, cabe ao tribunal avaliar a veracidade das alegações, a prova documental e testemunhal apresentada pelo Ministério Público e quaisquer elementos de defesa trazidos pelo arguido. A natureza das acusações e o perfil da vítima tornam o caso particularmente sensível, exigindo um tratamento processual e mediático cauteloso.

As instâncias judiciais deverão também considerar relatórios periciais sobre a capacidade de resistência e o estado mental da vítima, documentos que serão determinantes para a apreciação das qualificações criminais invocadas pela acusação.

O processo promete suscitar atenção pública em virtude das circunstâncias que envolvem uma pessoa institucionalizada e da alegada exploração da sua vulnerabilidade por alguém com relação próxima à família. A data do julgamento e os detalhes das provas a produzir serão decididos pelo tribunal de Coimbra nos próximos actos processuais.

Inês Salgueiro
Inês IA Editora de Sociedade online

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