O Ministério da Educação e Formação anunciou um quadro de referência que uniformiza o calendário escolar em todo o país a partir do ano letivo de 2026-2027. As escolas devem realizar a cerimónia de abertura no dia 5 de setembro e garantir um mínimo de 35 semanas letivas por ano, segundo a decisão administrativa divulgada pelas autoridades.
Datas chave e organização do ano letivo
O documento estabelece que os estabelecimentos de ensino devem organizar o trabalho letivo de modo a cumprir duas metas temporais: o primeiro semestre termina antes de 18 de janeiro e o ano letivo encerra, com o currículo integralmente coberto, antes de 31 de maio. Para efeitos de transição e avaliação, a conclusão das provas de final de ciclo do ensino básico e do 1.º ano do ensino secundário tem de ocorrer até 30 de junho. A matrícula para as turmas iniciais deverá estar concluída antes de 31 de julho.
Entradas antecipadas e exames de conclusão
As regras determinam que os alunos regressem às aulas pelo menos uma semana antes da cerimónia oficial de abertura. Para os estudantes do 1.º, 9.º e 12.º anos, está prevista a possibilidade de começarem as actividades letivas duas semanas antes, medida pensada para facilitar a adaptação e a preparação para ciclos de transição e provas finais. O exame de conclusão do ensino secundário foi colocado, de forma provisória, nas datas de 11 e 12 de junho.
Semanas letivas, feriados e descanso dos docentes
O quadro exige a organização do ano letivo em 35 semanas, distribuídas em 18 semanas no primeiro semestre e 17 semanas no segundo. Os feriados nacionais e as interrupções relativas ao Tet (Ano Novo Lunar) serão observados de acordo com o Código do Trabalho e a legislação orientadora aplicável. Quanto ao período de descanso dos professores, as autoridades indicam que as férias anuais devem, preferencialmente, coincidir com as férias de verão ou, se necessário, serem fracionadas ao longo do ano conforme os planos locais.
- Início oficial da abertura: 5 de setembro
- Semanas letivas: 35 (18 no 1.º semestre, 17 no 2.º semestre)
- Conclusão do currículo e fim do ano: antes de 31 de maio
- Avaliações finais (ensino básico/1.º ano do secundário): até 30 de junho
- Matrículas para início de ciclo: até 31 de julho
Flexibilidade em situações excecionais
O ministério deixou margem para ajustamentos quando ocorrerem catástrofes naturais ou epidemias. Nessas circunstâncias, o presidente do comité popular provincial pode decidir antecipar o arranque do ano letivo e prolongá-lo até duas semanas além do previsto, devendo comunicar previamente a medida ao Ministério da Educação e Formação. Adicionalmente, o diretor do departamento de educação local tem competência para decretar o encerramento de escolas em caso de condições meteorológicas extremas ou desastres naturais.
| Item | Prazo/Data |
|---|---|
| Cerimónia de abertura | 5 de setembro |
| Início antecipado para 1.º, 9.º e 12.º | até 2 semanas antes |
| Fim do 1.º semestre | antes de 18 de janeiro |
| Fim do ano letivo | antes de 31 de maio |
| Exames do ensino secundário (provisório) | 11 e 12 de junho |
As medidas visam homogeneizar o planeamento escolar em todas as províncias, reduzir desigualdades entre calendários locais e permitir uma coordenação mais clara do trabalho pedagógico e administrativo. Para a comunidade escolar, a uniformização facilita, por exemplo, a organização das transições entre ciclos e a calendarização das provas nacionais.
No entanto, a implementação efectiva depende da articulação entre o ministério e as administrações locais, cuja autoridade é reconhecida para adaptar respostas em situações de crise. Cabe agora às autoridades provinciais e às escolas detalhar os planos e comunicá-los a alunos, encarregados de educação e corpos docentes com a antecedência necessária.