O Governo publicou em Diário da República a portaria que regulamenta a atribuição, em 2026, de um subsídio destinado a reduzir o preço final da gasolina e do GPL consumidos na pequena pesca, na pequena agricultura ligada ao setor e na salicultura, informou hoje a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Montante e enquadramento legal
A medida, enquadrada como apoio no âmbito do auxílio de minimis, prevê uma cobertura orçamental até um máximo de 800.000 euros, que será suportada pelo orçamento da DGRM, conforme a portaria n.º 350/2026/1 agora publicada.
Quem pode candidatar-se e prazos
As candidaturas devem ser apresentadas até 15 de setembro junto da DGRM ou através do Balcão Electrónico do Mar (BMar). O regime dirige-se a pessoas e empresas que exerçam actividades de pequena pesca artesanal e costeira, desde que cumpram requisitos específicos relativos ao registo e ao tipo de combustível utilizado.
- Destinatários principais: armadores da frota de pesca do continente com licença válida e embarcações que utilizem gasolina ou GPL.
- Inclui também micro, pequenas e médias empresas e pessoas com título de actividade aquícola no continente, cujo volume médio de produção dos últimos três anos seja inferior a 20 toneladas.
- São abrangidas ainda empresas e proprietários de estabelecimentos de salicultura que utilizem equipamentos afetos à exploração.
Equipamentos e situações abrangidas
Para além das embarcações propriamente ditas, a portaria especifica que podem beneficiar do apoio proprietários de embarcações auxiliares e de diversos equipamentos utilizados na actividade, tais como motobombas, geradores, motocultivadores, motorroçadores, lavadoras de alta pressão, motores para gruas, motores de máquinas de encordoar bivalves, monta-cargas e motores de máquinas de escolher e calibrar.
| Categoria | Requisito essencial |
|---|---|
| Pequena pesca artesanal | Embarcação registada na frota do continente com licença válida; uso de gasolina ou GPL |
| Aquacultura (pequena escala) | Título de Actividade Aquícola no continente; produção média < 20 toneladas |
| Salicultura | Titular de licença de exploração e propriedade de equipamentos afetos |
Impacto e operacionalização
O diploma determina que os encargos com o pagamento do subsídio não poderão exceder o referido limite orçamental. A medida visa traduzir-se numa redução no preço final dos combustíveis referidos para os beneficiários, equivalente à redução da taxa aplicada ao gasóleo consumido na pesca, segundo o texto da portaria.
O Governo indica que a opção pela redução do preço final da gasolina e do GPL pretende mitigar os custos de exploração nas actividades de pequena escala, sem no entanto alargar o apoio a operações de maior dimensão que não cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos.
Os interessados devem acompanhar os procedimentos e instruções detalhadas junto da DGRM ou no BMar, onde serão formalizadas as candidaturas e apresentados os documentos comprovativos exigidos para aferir o cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
Esta decisão insere‑se no quadro das medidas de apoio sectorial implementadas pelo executivo, com o objectivo de preservar a sustentabilidade económica de actividades tradicionais do litoral e do interior costeiro, respeitando os limites orçamentais definidos.