Cinco anos após a tipificação da violência política de género como crime no Código Eleitoral brasileiro, o número de processos abriu uma nova frente de debate sobre a eficácia das medidas legais e a capacidade das instituições em garantir proteção e responsabilização. Um levantamento do jornal O Globo identificou pelo menos 100 ações penais eleitorais relacionadas à prática desde 2021, e registou um aumento de 65% na comparação entre 2022–2023 e 2024–2025.
Do episódio local ao padrão nacional
O estudo parte, entre outros casos, de um episódio ocorrido em 2024 no município de Barra Velha, quando um candidato proferiu declarações que, segundo a acusação do Ministério Público Eleitoral, associavam o êxito feminino na política à exposição do corpo ou a favores de natureza sexual. A referência destinava‑se a uma candidata à prefeitura e a outras mulheres que concorriam à câmara municipal e foi enquadrada como tentativa de desqualificação por atributos ligados ao género.
«Eu fiquei com vergonha de mostrar (a fala) para a minha filha. É uma violação pública, um direito violado publicamente, e mexe também com a nossa identidade, a nossa intimidade. Uma mulher prefeita chegar numa prefeitura com a calcinha no joelho é uma conotação muito difícil de aceitar»
A declaração foi reproduzida pela candidata visada, hoje candidata a deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O jornal refere que o arguido não se manifestou quando contactado.
Dados e evolução
Os números recolhidos pelo levantamento apontam para:
- 100 ações penais eleitorais relacionadas à violência política de género desde 2021;
- um crescimento de 65% entre os dois primeiros anos completos de aplicação da lei (2022–2023) e os anos seguintes (2024–2025);
- registo de 12 processos em 2026, num ano em que o processo eleitoral estava apenas no início.
Os números sugerem não apenas um aumento da denúncia e do processamento judicial, mas também um desafio para a resposta institucional: apesar do crescimento dos processos, questões como a pronta aplicação de medidas protetivas, a investigação célere e a punição efectiva continuam a ser debatidas.
Instituições e proteções
Nas últimas semanas, o tema ganhou atenção adicional com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a aplicação de medidas protetivas previstas — fato destacado no próprio levantamento jornalístico. A intervenção do STF sublinha a centralidade do sistema judicial e constitucional na definição de parâmetros para resposta a agressões políticas de base sexual ou de género.
| Período | Observação |
|---|---|
| Desde 2021 | ~100 ações penais eleitorais identificadas |
| 2022–2023 vs 2024–2025 | Crescimento de 65% no número de ações |
| 2026 (início de ano eleitoral) | 12 processos contabilizados |
Especialistas e atores políticos têm apontado que a criminalização foi um passo necessário para tornar mais visível um padrão de ataques sexistas e discriminatórios contra mulheres na política. Contudo, a eficácia da norma depende agora da capacidade de investigação e de resposta das autoridades eleitorais e judiciais, da proteção às vítimas e da celeridade dos processos.
O caso referido por O Globo, embora localizado, é representativo do tipo de alegação que motivou a alteração legislativa: a utilização de linguagem que associa a competência política feminina à aparência, sexualidade ou estereótipos de género, com potencial de intimidar e deslegitimar candidatas.
Até ao momento, e segundo a reportagem, algumas decisões recentes do STF demonstram uma crescente atenção das cortes superiores para a matéria, mas permanecem dúvidas sobre se o aumento de processos se converterá em condenações e em medidas eficazes de prevenção. O tema deverá continuar a marcar o debate público e jurídico à medida que avança o calendário eleitoral.