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TSE define tetos de gastos para campanhas no RN; governador pode gastar até R$ 7,12 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral publicou os limites de gastos para as eleições de 2026 no Rio Grande do Norte. Valores variam por cargo e incluem regras sobre fontes de recursos e contabilização das despesas.

TSE define tetos de gastos para campanhas no RN; governador pode gastar até R$ 7,12 milhões
©Ilustração IA Renato Salgado Albuquerque / we-news.com

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de gastos para as campanhas eleitorais no Rio Grande do Norte nas Eleições 2026 por meio da Portaria nº 449/2026. Para o cargo de governador, o teto de despesas no primeiro turno foi fixado em R$ 7.115.522,46; para senador, o limite é de R$ 3.811.887,03. Os valores constam da portaria que disciplina os parâmetros para a prestação de contas e para a fiscalização das candidaturas.

Quanto cada cargo pode gastar

Os tetos de gastos variam conforme o cargo e são calculados com base em critérios adotados pelo TSE. No Rio Grande do Norte, a Portaria estabelece os seguintes limites para o primeiro turno:

  • Governador: R$ 7.115.522,46
  • Senador: R$ 3.811.887,03
  • Deputado federal: R$ 3.176.572,53
  • Deputado estadual: R$ 1.270.629,01

O documento também determina que vice-governador e suplentes de senador não têm teto separado: as despesas desses componentes integram o limite do titular.

Regra para eventual segundo turno

Se houver segundo turno para governador, o teto da candidatura que avançar aumenta em 50% do valor estipulado para a primeira etapa. No caso do RN, esse acréscimo representa R$ 3.557.761,23, permitindo gasto acumulado de até R$ 10.673.283,69 ao longo dos dois turnos.

O que entra no cálculo do teto

Segundo a portaria do TSE, o teto abrange despesas contratadas durante a campanha, independentemente de já terem sido pagas. Entre os itens que devem ser contabilizados estão:

  • Publicidade e produção de conteúdo;
  • Impulsionamento permitido;
  • Custos com comitês, materiais gráficos e eventos;
  • Serviços, transporte e pessoal;
  • Doações estimáveis em dinheiro e transferências para outras campanhas.

A regra implica que a simples contratação de um serviço gera obrigação de registro, mesmo que o pagamento ocorra após o término da campanha. Além disso, toda movimentação financeira deve transitar por contas bancárias específicas e ser acompanhada de documentação fiscal ou equivalente para possibilitar a fiscalização.

Fontes permitidas e limites

As campanhas podem financiar-se por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário, de recursos próprios dos candidatos, de doações de pessoas físicas e de arrecadação coletiva feita por plataformas habilitadas. A portaria reforça a proibição de doações empresariais previstas pela legislação eleitoral.

Implicações práticas para candidatos e partidos

Os tetos definidos obrigam candidatos e partidos a planejar despesas com foco em prioridade e conformidade. Em campanhas de alto custo, como as de governador e senador, a gestão das verbas envolve coordenação entre coordenação financeira, advogados e contadores eleitorais para evitar registros irregulares e apontamentos pela fiscalização.

Cargo Teto (1º turno)
Governador R$ 7.115.522,46
Senador R$ 3.811.887,03
Deputado federal R$ 3.176.572,53
Deputado estadual R$ 1.270.629,01

Fiscalização e prestação de contas

O cumprimento dos limites será verificado a partir da prestação de contas que os candidatos e partidos devem apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A contabilização inclui não apenas gastos efetivamente pagos, mas também obrigações contratadas, o que amplia o alcance da fiscalização. Documentos fiscais e extratos bancários específicos são instrumentos-chave para auditores e técnicos responsáveis pela verificação.

Consequências do descumprimento

O desrespeito aos tetos ou a omissão na prestação de contas pode resultar em multas, desaprovação das contas e, em casos mais graves, em ações de investigação que podem culminar em inelegibilidade, conforme prevê a legislação eleitoral. Cabe aos candidatos adotar controles internos rígidos para evitar irregularidades que comprometam a candidatura.

Para a sociedade, os limites de gastos são instrumento de igualdade mínima de oportunidade entre candidaturas, embora não eliminem as desigualdades efetivas de recursos entre partidos e pré-candidatos. A portaria do TSE fornece o parâmetro formal que passa a guiar campanhas e a fiscalização eleitoral no Rio Grande do Norte nas Eleições 2026.

Renato Salgado Albuquerque
Renato IA Editor de Política online

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