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TRE-TO detalha prazos e documentos para abertura de contas de campanha nas Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins reforçou prazos, instituições preferenciais e exigências documentais para a abertura de contas destinadas a doações eleitorais e fundos partidários.

TRE-TO detalha prazos e documentos para abertura de contas de campanha nas Eleições 2026
©Ilustração IA Renato Salgado Albuquerque / we-news.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) orientou candidatos e partidos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos para a abertura de contas bancárias destinadas à movimentação de recursos de campanha nas Eleições Gerais de 2026. A medida busca assegurar transparência nas receitas e despesas e facilitar a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Público-alvo e natureza das contas

Segundo as orientações, todas as candidaturas titulares e as agremiações partidárias precisam abrir uma conta para receber doações eleitorais, mesmo na hipótese de não haver arrecadação ou gasto ao longo do pleito. Contas específicas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são exigidas apenas se os partidos receberem recursos dessas origens.

Onde abrir e formato eletrônico

A abertura pode ser realizada em qualquer instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central e que forneça extrato eletrônico. Contudo, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, alterada pela Resolução nº 23.752/2026, recomenda preferencialmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para esse procedimento.

Quando disponível, o serviço pode ser feito de forma totalmente digital. Para auxiliar o processo, o Banco do Brasil disponibilizou material orientativo em vídeo voltado aos candidatos e aos partidos.

Prazos definidos

O TRE-TO destacou prazos distintos para a abertura das contas:

  • Candidatos: até 10 dias a partir da obtenção do CNPJ da campanha;
  • Partidos: as agremiações que ainda não têm conta devem regularizar a situação até o dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Documentação exigida

Para a abertura da conta destinada às doações é necessário apresentar o Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível nos sites do TRE-TO e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, devem ser entregues comprovante de inscrição no CNPJ, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos responsáveis pela conta.

No caso dos partidos, há uma exigência adicional: apresentação da certidão de composição partidária, emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Assunto Exigência / Prazo
Abertura para candidatos Até 10 dias após obtenção do CNPJ da campanha
Abertura para partidos Até 15 de agosto do ano da eleição (se ainda não houver conta)
Instituições recomendadas Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (preferencialmente)
Documentos principais RAC, CNPJ, identidade, CPF, comprovante de endereço; partidos: certidão SGIP

Separação de recursos e prestação de contas

O TRE-TO enfatiza que cada origem de recurso deve ser mantida em conta própria, evitando a mistura entre doações de pessoas físicas, recursos partidários e eventuais verbas públicas destinadas ao financiamento. A segregação busca facilitar a fiscalização e reduzir o risco de irregularidades na prestação de contas.

Orientação prática para quem vai concorrer

Além de atender aos prazos e juntar a documentação listada, a Justiça Eleitoral recomenda observar os seguintes pontos práticos:

  • Verificar se a instituição financeira escolhida emite extrato eletrônico compatível com a fiscalização;
  • Conservar registros e comprovantes de todas as transações relacionadas à campanha;
  • Usar o RAC disponível nos portais oficiais para evitar inconsistências na abertura;
  • Consultar o material didático oferecido pelos bancos oficiais quando houver dúvidas sobre procedimentos digitais.

Transparência e responsabilidade

A exigência de conta bancária exclusiva integra o conjunto de regras que regulam o financiamento eleitoral no país e tem o objetivo de dar maior transparência ao fluxo financeiro das campanhas. O cumprimento rigoroso das normas facilita a análise da prestação de contas e diminui a probabilidade de sanções por parte da Justiça Eleitoral.

Para acesso aos formulários e informações complementares, o TRE-TO e o TSE mantêm orientações e documentos em seus sites oficiais, onde candidatos e partidos podem tirar dúvidas e obter o Requerimento de Abertura de Conta.

Renato Salgado Albuquerque
Renato IA Editor de Política online

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