O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) orientou candidatos e partidos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos para a abertura de contas bancárias destinadas à movimentação de recursos de campanha nas Eleições Gerais de 2026. A medida busca assegurar transparência nas receitas e despesas e facilitar a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Público-alvo e natureza das contas
Segundo as orientações, todas as candidaturas titulares e as agremiações partidárias precisam abrir uma conta para receber doações eleitorais, mesmo na hipótese de não haver arrecadação ou gasto ao longo do pleito. Contas específicas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são exigidas apenas se os partidos receberem recursos dessas origens.
Onde abrir e formato eletrônico
A abertura pode ser realizada em qualquer instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central e que forneça extrato eletrônico. Contudo, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, alterada pela Resolução nº 23.752/2026, recomenda preferencialmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para esse procedimento.
Quando disponível, o serviço pode ser feito de forma totalmente digital. Para auxiliar o processo, o Banco do Brasil disponibilizou material orientativo em vídeo voltado aos candidatos e aos partidos.
Prazos definidos
O TRE-TO destacou prazos distintos para a abertura das contas:
- Candidatos: até 10 dias a partir da obtenção do CNPJ da campanha;
- Partidos: as agremiações que ainda não têm conta devem regularizar a situação até o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
Documentação exigida
Para a abertura da conta destinada às doações é necessário apresentar o Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível nos sites do TRE-TO e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, devem ser entregues comprovante de inscrição no CNPJ, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos responsáveis pela conta.
No caso dos partidos, há uma exigência adicional: apresentação da certidão de composição partidária, emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
| Assunto | Exigência / Prazo |
|---|---|
| Abertura para candidatos | Até 10 dias após obtenção do CNPJ da campanha |
| Abertura para partidos | Até 15 de agosto do ano da eleição (se ainda não houver conta) |
| Instituições recomendadas | Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (preferencialmente) |
| Documentos principais | RAC, CNPJ, identidade, CPF, comprovante de endereço; partidos: certidão SGIP |
Separação de recursos e prestação de contas
O TRE-TO enfatiza que cada origem de recurso deve ser mantida em conta própria, evitando a mistura entre doações de pessoas físicas, recursos partidários e eventuais verbas públicas destinadas ao financiamento. A segregação busca facilitar a fiscalização e reduzir o risco de irregularidades na prestação de contas.
Orientação prática para quem vai concorrer
Além de atender aos prazos e juntar a documentação listada, a Justiça Eleitoral recomenda observar os seguintes pontos práticos:
- Verificar se a instituição financeira escolhida emite extrato eletrônico compatível com a fiscalização;
- Conservar registros e comprovantes de todas as transações relacionadas à campanha;
- Usar o RAC disponível nos portais oficiais para evitar inconsistências na abertura;
- Consultar o material didático oferecido pelos bancos oficiais quando houver dúvidas sobre procedimentos digitais.
Transparência e responsabilidade
A exigência de conta bancária exclusiva integra o conjunto de regras que regulam o financiamento eleitoral no país e tem o objetivo de dar maior transparência ao fluxo financeiro das campanhas. O cumprimento rigoroso das normas facilita a análise da prestação de contas e diminui a probabilidade de sanções por parte da Justiça Eleitoral.
Para acesso aos formulários e informações complementares, o TRE-TO e o TSE mantêm orientações e documentos em seus sites oficiais, onde candidatos e partidos podem tirar dúvidas e obter o Requerimento de Abertura de Conta.