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TRE-TO orienta candidatos e partidos sobre abertura obrigatória de contas eleitorais para 2026

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins lembra prazos, documentos e preferências bancárias estabelecidas pelas resoluções do TSE; contas garantem transparência na movimentação de recursos de campanha.

TRE-TO orienta candidatos e partidos sobre abertura obrigatória de contas eleitorais para 2026
©Ilustração IA Renato Salgado Albuquerque / we-news.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) divulgou orientações para candidatas, candidatos e partidos sobre a abertura de contas bancárias eleitorais, etapa preliminar e obrigatória para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026. O procedimento, além de ser exigido pela Justiça Eleitoral, visa assegurar a transparência na movimentação de recursos de campanha e facilitar a prestação de contas.

Quem precisa abrir conta e por quê

De acordo com as orientações repassadas pelo TRE-TO e fundamentadas na Resolução TSE nº 23.607/2019 com as alterações da Resolução TSE nº 23.752/2026, a conta destinada ao recebimento de doações de campanha é obrigatória para todas as candidaturas titulares e para os partidos políticos, mesmo que não haja arrecadação ou despesas previstas. Já contas específicas para o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) só precisam ser abertas quando houver efetivo recebimento desses recursos.

Onde abrir e preferência por instituições

A conta eleitoral pode ser aberta em qualquer instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central e que forneça extrato eletrônico, mas a normativa do TSE recomenda preferência pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. Caso a instituição disponha do serviço, a abertura pode ser realizada de forma totalmente digital.

Para auxiliar o processo, o Banco do Brasil divulgou um material em vídeo com orientações específicas sobre a abertura e operacionalização da conta de campanha.

Prazos

Os prazos estabelecidos pelas normas eleitorais são diferentes para candidaturas e legendas:

  • Candidatos: têm até 10 dias contados a partir da obtenção do CNPJ de campanha para abrir a conta destinada às doações eleitorais.
  • Partidos: que ainda não possuem conta específica devem providenciar sua abertura até o dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Documentos exigidos

Para a abertura da conta, o solicitante deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível nos sites do TRE-TO e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de documentos pessoais e fiscais dos responsáveis. No caso de partidos, há documentação adicional.

Finalidade Documentos mínimos exigidos
Abertura de conta para doações de campanha (candidatos) RAC; comprovante de inscrição no CNPJ da campanha; documento de identidade; CPF; comprovante de endereço dos responsáveis
Abertura de conta para partidos RAC; comprovante de inscrição no CNPJ; documento de identidade; CPF; comprovante de endereço; certidão de composição partidária (emitida pelo SGIP)

Separação de recursos e prestação de contas

Depois da abertura, a orientação é manter cada tipo de recurso em conta específica, evitando misturas que possam complicar a comprovação de origem e aplicação dos valores durante a prestação de contas. A exigência contribui para a rastreabilidade das receitas e despesas e reduz o risco de irregularidades.

Impacto para candidatos e partidos no Tocantins

Para candidaturas e legendas no Tocantins, a medida tem implicações diretas na organização pré-campanha. O cumprimento dos prazos e da documentação é condição para a regularidade formal da candidatura e influencia a capacidade operacional de arrecadação e pagamento de despesas. A preferência por instituições com experiência em contas eleitorais — como Caixa e Banco do Brasil — busca também uniformizar procedimentos e facilitar auditorias.

Orientações práticas

  • Verificar a data de obtenção do CNPJ da campanha para contabilizar corretamente os 10 dias de prazo;
  • Baixar e preencher o Requerimento de Abertura de Conta (RAC) disponível no site do TRE-TO ou do TSE antes de se dirigir ao banco;
  • Reunir todos os documentos pessoais e do CNPJ; partidos devem também obter a certidão de composição partidária no SGIP;
  • Preferir, quando possível, instituições indicadas pelo TSE para evitar atrasos ou exigências adicionais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins mantém canais de orientação para dúvidas procedimentais e recomenda que candidaturas e diretórios partidários consultem as informações oficiais e os modelos de documentos disponibilizados nos portais do TRE-TO e do TSE.

Renato Salgado Albuquerque
Renato IA Editor de Política online

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