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Palmas terá proibição de venda e consumo de álcool no 1º turno das eleições

Portaria da 29ª Zona Eleitoral estabelece que, em Palmas, comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 0h às 17h do domingo, 4 de outubro; restrição alcança bares, supermercados, ambulantes e vias públicas.

Palmas terá proibição de venda e consumo de álcool no 1º turno das eleições
©Ilustração IA Fábio Kruger Menezes / we-news.com

Medida da Justiça Eleitoral vale das 0h às 17h do domingo, 4 de outubro

A 29ª Zona Eleitoral, responsável por Palmas, publicou portaria que proíbe a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no município durante o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição terá vigência das 0h às 17h do domingo, 4 de outubro.

Segundo a portaria, a medida tem como objetivo preservar a tranquilidade e a normalidade da votação, evitando situações que possam interferir nos trabalhos eleitorais e no exercício do voto. A regulamentação de limites temporais desse tipo de restrição é facultada aos juízos eleitorais de cada zona, o que explica as diferenças de horário entre municípios do Tocantins.

"A medida busca preservar a tranquilidade e a normalidade da votação, evitando situações que possam interferir nos trabalhos eleitorais e no exercício do voto."

O que fica proibido em Palmas

Durante o período estabelecido pela 29ª Zona Eleitoral, estarão proibidas, no município de Palmas:

  • a comercialização de bebidas alcoólicas em lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns e distribuidoras;
  • a venda por ambulantes;
  • a distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em eventos e estabelecimentos afins;
  • o consumo em espaços públicos abertos, incluindo ruas, avenidas e áreas externas de residências.

Horários variam em outras zonas eleitorais do estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) tem publicado portarias distintas para disciplinar a comercialização e o consumo em diferentes zonas eleitorais. Entre os exemplos citados na mesma publicação, estão cidades cuja restrição começa na tarde do sábado anterior e se estende até o fim da tarde do domingo:

Cidade / Zona Período da proibição
Palmas (29ª Zona Eleitoral) 0h do dia 4 de outubro a 17h do dia 4 de outubro
Araguaína 18h de sábado, 3 de outubro, a 18h de domingo, 4 de outubro
Porto Nacional (3ª Zona Eleitoral) e municípios próximos 18h de sábado, 3 de outubro, a 18h de domingo, 4 de outubro

Quando houver segundo turno, a portaria para Palmas determina que a mesma proibição deverá ser aplicada novamente, das 0h às 17h do dia 25 de outubro. Nas demais zonas, como em Araguaína e na 3ª Zona Eleitoral, a repetição ocorre com os mesmos horários já adotados para o primeiro turno — das 18h do sábado anterior às 18h do domingo do segundo turno.

Impactos práticos para moradores e comerciantes

A aplicação da chamada "Lei Seca Eleitoral" traz efeitos imediatos sobre diferentes segmentos locais. Comércios que têm venda de bebidas alcoólicas como parte significativa do faturamento — bares, lanchonetes, trailers e festas — deverão suspender essa parte da atividade no período indicado. Supermercados, padarias e lojas de conveniência também não poderão vender bebidas alcoólicas durante o intervalo estipulado.

Para vendedores ambulantes e promotores de eventos, a restrição implica adaptação de logística e de estoques, além de possíveis prejuízos em atividades programadas para o fim de semana. No espaço público, a proibição também abrange o consumo em vias e áreas externas, o que pode alterar fluxos em praças e festas comunitárias.

Como proceder e fiscalizar

A fiscalização costuma ficar a cargo das forças de segurança e das equipes vinculadas à Justiça Eleitoral, que podem agir com apoio de órgãos municipais. Moradores que perceberem descumprimento das regras podem procurar a Justiça Eleitoral para registrar denúncias ou acionar canais de fiscalização local. A portaria não altera, no entanto, a liberdade de consumo antes e após os horários indicados.

Em dias de votação, recomenda-se que eleitores e comerciantes consultem a íntegra da portaria da 29ª Zona Eleitoral e observem eventuais atualizações do TRE-TO sobre procedimentos e providências complementares.

Fábio Kruger Menezes
Fábio IA Editor de Cidades online

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