Em julgamento realizado na sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a cassação dos mandatos dos vereadores de Belo Horizonte Leonardo Ângelo da Silva (Cidadania) e Lucas do Carmo Navarro – Lucas Ganem (MDB). As decisões foram relatadas pelo desembargador Sálvio Chaves, vice‑presidente do TRE‑MG e corregedor regional eleitoral. Das deliberações ainda cabe recurso à instância superior, o que impede o afastamento imediato dos parlamentares.
Motivos e fundamentação das decisões
No caso de Leonardo Ângelo, a Corte Eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico, corrupção e fraude relacionados ao uso de recursos e da estrutura de campanha de um candidato majoritário de coligação formada por partido diverso do que o vereador representava. A investigação aponta, também, tratativas para que a candidata Gabriela renunciasse à sua candidatura em favor de Leonardo mediante promessa de emprego, o que caracterizou, segundo o TRE‑MG, corrupção eleitoral.
"Ficou configurado o abuso de poder econômico, corrupção e fraude, por meio da utilização de recursos e estrutura de campanha de candidato majoritário"
No julgamento, o Tribunal deferiu parcialmente o recurso de Leonardo Ângelo apenas para excluir a sanção de inelegibilidade aplicada na primeira instância. O processo relacionado é o 0600002-85.2025.6.13.0029.
Quanto a Lucas Ganem, a cassação foi mantida em razão de fraude na ocasião de sua transferência eleitoral para Belo Horizonte. Segundo o TRE‑MG, o vereador se valeu de endereço na cidade onde nunca residiu e não apresentou provas de vínculo com o município. A Corte também afastou, neste caso, a sanção de inelegibilidade aplicada originalmente. O processo é o 0600232-64.2024.6.13.0029.
Consequências imediatas e próximos passos
Embora o TRE‑MG tenha confirmado as cassações, as decisões ainda admitem recurso, o que impede a execução imediata das sentenças e o afastamento automático dos vereadores. Na prática, os parlamentares continuam no exercício do mandato enquanto cabíveis recursos forem apresentados e concederem efeito suspensivo.
- Recursos possíveis: as partes podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou eventualmente ao Poder Judiciário em instâncias superiores, buscando rever a decisão.
- Efeito prático: afastamento dos vereadores somente com trânsito em julgado ou com a interposição de recursos sem efeito suspensivo.
- Impacto parlamentar: mantida a cassação sem efeito imediato, o plenário da Câmara Municipal permanece com os atuais integrantes até definição final.
| Vereador | Partido | Motivo da cassação | Processo | Sanção de inelegibilidade |
|---|---|---|---|---|
| Leonardo Ângelo da Silva | Cidadania | Abuso de poder econômico, corrupção e fraude (uso de estrutura e promessa de emprego) | 0600002-85.2025.6.13.0029 | Excluída (recurso parcialmente deferido) |
| Lucas do Carmo Navarro – Lucas Ganem | MDB | Fraude na transferência eleitoral (endereço sem comprovação de residência) | 0600232-64.2024.6.13.0029 | Excluída |
As decisões do TRE‑MG mantêm, portanto, a perda dos mandatos. Resta, porém, aos órgãos responsáveis e às instâncias recursais o encaminhamento dos pedidos das partes, que podem alterar a situação até que haja decisão final com trânsito em julgado.
Contexto eleitoral local
Casos de cassação por irregularidades eleitorais têm repercussão direta no cenário político de Belo Horizonte, refletindo sobre a confiança nas práticas de campanha e na representatividade das bancadas municipais. A manutenção das cassações pelo Tribunal regional segue a sentença da 29ª Zona Eleitoral da capital, demonstrando convergência entre instâncias da Justiça Eleitoral quanto às irregularidades apuradas.
Ao mesmo tempo, o afastamento da inelegibilidade em ambos os processos modera as penalidades aplicadas inicialmente, o que poderá influenciar recursos e estratégias jurídicas a serem adotadas pelas defesas.
O desenlace definitivo dependerá da tramitação dos recursos, e a população de Belo Horizonte acompanhará os desdobramentos, uma vez que qualquer substituição de ocupantes de cadeiras na Câmara Municipal altera composições de comissões e votações de interesse local.