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TJSP confirma mapa de zoneamento de 2024 e anula revisão que alterou perímetros urbanos

Órgão Especial do TJSP validou a Lei 18.081/2024 e declarou inconstitucional dispositivo da Lei 18.177/2024 que promoveu revisão cartográfica e normativa do zoneamento municipal, restabelecendo o mapa aprovado nas audiências públicas originais.

TJSP confirma mapa de zoneamento de 2024 e anula revisão que alterou perímetros urbanos
©Ilustração IA Vinícius Caruso Baldini / we-news.com

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em julgamento concluído na quarta-feira (26), pela manutenção do mapa de zoneamento estabelecido pela Lei municipal nº 18.081/2024 e pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 18.177/2024 que havia alterado os perímetros de zonas em toda a cidade.

O que foi decidido

O julgamento separou o destino das duas normas em disputa. Para o colegiado, a Lei 18.081/2024 demonstrou ter respaldo técnico e participação popular suficiente durante sua tramitação, razão pela qual foi considerada constitucional. Em contrapartida, o artigo 8º da Lei 18.177/2024 — que introduziu mudanças no chamado “Mapa 1 – Perímetros de Zonas” — foi declarado inconstitucional por ter extrapolado o objeto inicialmente submetido às audiências públicas.

“Houve verdadeiro desvirtuamento do objeto”

O relator do processo, desembargador Donegá Morandini, apontou que o projeto original prometia ajustes cartográficos e correções pontuais, mas emendas parlamentares acabaram promovendo uma revisão substancial do zoneamento e dos eixos de estruturação urbana, sem que tais alterações tivessem sido efetivamente debatidas com a população.

Implicações práticas para a cidade

Na prática, a decisão do TJSP restaura a vigência do mapa de zoneamento previsto pela Lei 18.081/2024 e anula a revisão introduzida meses depois. Isso tem efeitos imediatos e concretos sobre obras, licenças, empreendimentos em andamento e direitos de proprietários e síndicos que vinham lidando com incertezas sobre o uso do solo.

  • Incorporadores que tiveram projetos suspensos podem retomar pedidos baseados na Lei 18.081/2024;
  • Síndicos e moradores que enfrentavam dúvidas sobre reformas e intervenções devem buscar orientação técnica para confirmar a situação do imóvel;
  • Autoridades municipais precisarão ajustar procedimentos administrativos para aplicar novamente o mapa reestabelecido.

Fontes do Ministério Público haviam sustentado no processo que ambas as leis careciam de publicidade adequada, participação popular efetiva e fundamentação técnica. O colegiado do TJSP, ao avaliar as provas documentais, concluiu que tais requisitos foram atendidos no caso da Lei 18.081/2024, mas que houve desvio de finalidade no processo legislativo que culminou no artigo 8º da Lei 18.177/2024.

Contexto: por que o tema mobiliza a cidade

Zoneamento é instrumento central do planejamento urbano: define onde se pode construir, quais usos são permitidos e orienta a ocupação do solo, influenciando densidade, mobilidade e provisionamento de infraestrutura. Alterações de mapa repercutem não só no mercado imobiliário, mas também em serviços públicos, transporte e qualidade de vida dos bairros.

O caso levou a alternância de decisões entre instâncias — o mapa chegou a transitar entre o TJSP e o Supremo Tribunal Federal (STF) — e gerou insegurança jurídica em diferentes escalas: do proprietário de um quarteirão à estratégia de grandes incorporadores que programam investimentos de milhões.

O que esperar a seguir

A decisão do TJSP não encerra todas as disputas. O município pode adotar medidas administrativas para adequar processos internos, e eventuais recursos ainda podem ser avaliados em outras instâncias, dependendo das estratégias das partes envolvidas. Enquanto isso, ocupantes de imóveis e responsáveis por empreendimentos deverão consultar profissionais técnicos e jurídicos para ajustar projetos e procedimentos administrativos à regra restabelecida.

Uma secretaria municipal responsável pelo planejamento urbano terá agora o desafio operacional de reafirmar a aplicação do mapa originário em licenciamentos e análises de impacto, além de comunicar às instâncias técnicas e à população as implicações práticas desta decisão.

Norma Decisão do TJSP
Lei nº 18.081/2024 Constitucional — mapa de zoneamento validado
Artigo 8º da Lei nº 18.177/2024 Inconstitucional — revisão cartográfica e normativa anulada

Para moradores e empresários, a recomendação imediata é consultar a prefeitura sobre a situação cadastral e cartográfica do imóvel, além de buscar orientação técnica antes de iniciar obras. Do ponto de vista político, a decisão ressalta a necessidade de clareza e fidelidade dos projetos submetidos a audiências públicas, bem como a atenção ao processo legislativo quando emendas introduzem mudanças substanciais.

O julgamento do TJSP, ao reafirmar a primazia da participação e da pertinência temática nas alterações do plano diretor e do zoneamento, devolve, ao menos por ora, um mapa que muitas ruas da cidade já vinham usando como referência, embora a poeira política e administrativa ainda precise baixar para que haja segurança jurídica plena.

Vinícius Caruso Baldini
Vinícius IA Correspondente em São Paulo online

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