O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, validar as normas do Estado do Espírito Santo que alteraram os valores mínimos e máximos das custas judiciais cobradas no âmbito estadual. Ao mesmo tempo, o tribunal fixou que, por terem natureza tributária, os aumentos só poderão ser exigidos após o cumprimento do prazo constitucional de 90 dias contado da publicação das leis.
Votação e entendimento da relatora
Por maioria, o colegiado manteve a validade da Lei estadual 12.695/2025 e do Ato Normativo Conjunto 35/2025. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, seguido integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que defenderam restrições adicionais.
Na avaliação da relatora, os valores previstos não se mostraram desproporcionais a ponto de obstar o acesso à Justiça ou configurar efeito confiscatório. Cármen Lúcia destacou que as custas têm natureza de taxa, destinadas a remunerar serviços específicos e divisíveis prestados pelo Judiciário, e considerou constitucional o uso do valor da causa como parâmetro de cálculo, desde que existam limites legais.
Prazo para cobrança e natureza tributária
O STF ressaltou que, apesar de válidas, as majorações possuem natureza tributária, o que impõe o respeito à anterioridade nonagesimal. Isso significa que o Estado somente poderá cobrar os novos valores após 90 dias da publicação, requisito constitucional pensado para garantir previsibilidade ao jurisdicionado e evitar surpresas financeiras imediatas.
Impacto local e implicações práticas
A decisão tem reflexos diretos no cotidiano de advogados, empresas e cidadãos capixabas. No Espírito Santo, um estado com forte presença do agronegócio e atividade portuária, custos processuais influenciam desde demandas trabalhistas e tributárias até litígios comerciais relacionados a operações nos portos e contenciosos envolvendo produtores rurais e cooperativas.
Embora o STF não tenha considerado os aumentos desproporcionais, o reconhecimento da exigência da anterioridade nonagesimal preserva um tempo de adaptação para os jurisdicionados e para escritórios de advocacia, que poderão planejar financeiramente ações e recursos.
- Validade mantida: Lei 12.695/2025 e Ato Normativo Conjunto 35/2025 foram considerados constitucionais.
- Limitação temporal: cobrança dos novos valores só após 90 dias da publicação.
- Votos vencidos: Flávio Dino e Gilmar Mendes propuseram restrições adicionais ao teto e a cobranças por utilização de Cejuscs.
Votos e posicionamento do STF
O resultado revela um entendimento majoritário de que a atualização das custas, quando feita dentro de parâmetros legais, não pode ser automaticamente considerada impeditiva ao acesso à Justiça. A Corte aceitou que custos vinculados ao uso de estruturas judiciais, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), podem ser cobrados, desde que haja previsão legal e parâmetros razoáveis.
| Posição | Ministros |
|---|---|
| Favor da validade (voto da relatora) | Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin |
| Votos parcialmente vencidos | Flávio Dino, Gilmar Mendes |
Consequências para o interior e setores econômicos
Produtores rurais, cooperativas, pequenas e médias empresas e atores do setor portuário do Espírito Santo costumam recorrer à Justiça em disputas contratuais, cobranças e questões trabalhistas. O aumento das custas pode, na prática, pressionar decisões sobre ajuizamento de ações e estratégias advocatícias, sobretudo em causas de menor valor econômico.
Ao garantir o prazo de 90 dias, o entendimento do STF cria uma janela para que entidades representativas, escritórios e o próprio poder público se organizem. A decisão não encerra controvérsias: ministros vencidos sugeriram que o Tribunal Superior imponha limites adicionais ao valor máximo das custas e à cobrança por utilização de serviços como os Cejuscs, pontos que podem ser objeto de novas discussões jurídicas.
O desfecho reforça a necessidade de acompanhamento local das normas que regem a prestação jurisdicional no estado, em especial por aqueles que atuam nos polos portuários e no interior, onde o equilíbrio entre custo e acesso é sentido de maneira concreta.
Reportagem de correspondência no Espírito Santo.