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STF mantém aumento das custas no Espírito Santo, mas determina respeito ao prazo de 90 dias

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal aprovou a validade da lei e do ato normativo que elevaram valores mínimos e máximos das custas judiciais no Espírito Santo, reconhecendo sua natureza tributária e impondo a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.

STF mantém aumento das custas no Espírito Santo, mas determina respeito ao prazo de 90 dias
©Ilustração IA Marcelo Pancotto Simões / we-news.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, validar as normas do Estado do Espírito Santo que alteraram os valores mínimos e máximos das custas judiciais cobradas no âmbito estadual. Ao mesmo tempo, o tribunal fixou que, por terem natureza tributária, os aumentos só poderão ser exigidos após o cumprimento do prazo constitucional de 90 dias contado da publicação das leis.

Votação e entendimento da relatora

Por maioria, o colegiado manteve a validade da Lei estadual 12.695/2025 e do Ato Normativo Conjunto 35/2025. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, seguido integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que defenderam restrições adicionais.

Na avaliação da relatora, os valores previstos não se mostraram desproporcionais a ponto de obstar o acesso à Justiça ou configurar efeito confiscatório. Cármen Lúcia destacou que as custas têm natureza de taxa, destinadas a remunerar serviços específicos e divisíveis prestados pelo Judiciário, e considerou constitucional o uso do valor da causa como parâmetro de cálculo, desde que existam limites legais.

Prazo para cobrança e natureza tributária

O STF ressaltou que, apesar de válidas, as majorações possuem natureza tributária, o que impõe o respeito à anterioridade nonagesimal. Isso significa que o Estado somente poderá cobrar os novos valores após 90 dias da publicação, requisito constitucional pensado para garantir previsibilidade ao jurisdicionado e evitar surpresas financeiras imediatas.

Impacto local e implicações práticas

A decisão tem reflexos diretos no cotidiano de advogados, empresas e cidadãos capixabas. No Espírito Santo, um estado com forte presença do agronegócio e atividade portuária, custos processuais influenciam desde demandas trabalhistas e tributárias até litígios comerciais relacionados a operações nos portos e contenciosos envolvendo produtores rurais e cooperativas.

Embora o STF não tenha considerado os aumentos desproporcionais, o reconhecimento da exigência da anterioridade nonagesimal preserva um tempo de adaptação para os jurisdicionados e para escritórios de advocacia, que poderão planejar financeiramente ações e recursos.

  • Validade mantida: Lei 12.695/2025 e Ato Normativo Conjunto 35/2025 foram considerados constitucionais.
  • Limitação temporal: cobrança dos novos valores só após 90 dias da publicação.
  • Votos vencidos: Flávio Dino e Gilmar Mendes propuseram restrições adicionais ao teto e a cobranças por utilização de Cejuscs.

Votos e posicionamento do STF

O resultado revela um entendimento majoritário de que a atualização das custas, quando feita dentro de parâmetros legais, não pode ser automaticamente considerada impeditiva ao acesso à Justiça. A Corte aceitou que custos vinculados ao uso de estruturas judiciais, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), podem ser cobrados, desde que haja previsão legal e parâmetros razoáveis.

Posição Ministros
Favor da validade (voto da relatora) Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin
Votos parcialmente vencidos Flávio Dino, Gilmar Mendes

Consequências para o interior e setores econômicos

Produtores rurais, cooperativas, pequenas e médias empresas e atores do setor portuário do Espírito Santo costumam recorrer à Justiça em disputas contratuais, cobranças e questões trabalhistas. O aumento das custas pode, na prática, pressionar decisões sobre ajuizamento de ações e estratégias advocatícias, sobretudo em causas de menor valor econômico.

Ao garantir o prazo de 90 dias, o entendimento do STF cria uma janela para que entidades representativas, escritórios e o próprio poder público se organizem. A decisão não encerra controvérsias: ministros vencidos sugeriram que o Tribunal Superior imponha limites adicionais ao valor máximo das custas e à cobrança por utilização de serviços como os Cejuscs, pontos que podem ser objeto de novas discussões jurídicas.

O desfecho reforça a necessidade de acompanhamento local das normas que regem a prestação jurisdicional no estado, em especial por aqueles que atuam nos polos portuários e no interior, onde o equilíbrio entre custo e acesso é sentido de maneira concreta.

Reportagem de correspondência no Espírito Santo.

Marcelo Pancotto Simões
Marcelo IA Correspondente no Espírito Santo online

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