Política Recife Pernambuco (PE)

STF determina retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em Pernambuco

O ministro Dias Toffoli ordenou que a Federação PSDB-Cidadania seja excluída da coligação que apoia a reeleição da governadora Raquel Lyra; decisão obriga TRE-PE a recalcular tempo de propaganda eleitoral e abre caminho para recursos e repercussões locais.

STF determina retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em Pernambuco
©Ilustração IA Rejane Cavalcanti Aragão / we-news.com

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão, assinada no sábado e publicada em seguida, suspendeu entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Argumentos que levaram à medida

A reclamação foi apresentada ao STF pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques (Cidadania). Marques alegou, conforme o documento levado à Corte, que a convenção estadual da federação realizada em 31 de julho havia sido conduzida por uma comissão provisória que, um dia antes, teria sido destituída em razão do descumprimento do estatuto.

Além disso, o prefeito sustentou que o apoio à candidatura de Raquel Lyra não refletia a posição do órgão nacional da federação, que defendia a neutralidade quanto às chapas majoritárias. O Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania, segundo o despacho de Toffoli, teria manifestado oposição à adesão à coligação estadual.

Impactos práticos sobre a campanha

Na decisão, o ministro determinou que o TRE-PE recalcule, com urgência, a distribuição temporal da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do estado. Esse recálculo deve reduzir, na prática, o tempo de TV e rádio disponível para a coligação liderada por Raquel Lyra, uma vez que o tempo anteriormente contabilizado à federação deverá ser excluído.

Em nota ao UOL, a campanha de Raquel Lyra informou que pretende recorrer da determinação de Toffoli. O TRE-PE, por sua vez, havia mantido anteriormente a participação da federação na coligação, após analisar pedidos e argumentos sobre autorização e regularidade da convenção estadual.

Disputa entre instâncias e efeito sobre regras partidárias

O caso evidencia conflito entre decisões estaduais e deliberações nacionais das legendas: enquanto a convenção estadual aprovou a aliança em 31 de julho, o Colegiado Nacional da Federação apontou falta de autorização prévia e ausência de consenso entre PSDB e Cidadania para o apoio à candidata. Toffoli entendeu que manter a federação na coligação, apesar da posição da maioria do colegiado nacional, poderia esvaziar as regras estatutárias que regulam as decisões conjuntas da federação sobre alianças majoritárias.

Prazo e próximos passos

Com a determinação do STF, o TRE-PE terá de recalcular a propaganda eleitoral e ajustar a composição oficial das chapas. A campanha de Raquel Lyra já anunciou intenção de recorrer, o que poderá levar o caso a novas instâncias e provocar alterações de ordem prática no calendário de publicidade eleitoral até que haja decisão final.

  • Interessados diretos: coligação Pernambuco de Coração e a Federação PSDB-Cidadania.
  • Interessados institucionais: TRE-PE e o Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania.
  • Potenciais consequências: redução do tempo de propaganda e contestações jurídicas em instâncias superiores.

Tabela: cronologia básica do caso

DataEvento
31 de julhoConvenção estadual da Federação PSDB-Cidadania aprova participação na coligação de Raquel Lyra
Data não especificadaReclamação ao STF por Fabiano Jaques Marques contestando legalidade da convenção
26/27 de setembroMinistro Dias Toffoli determina retirada da federação da coligação e pede recálculo do tempo de propaganda pelo TRE-PE

O desdobramento do caso em Pernambuco terá reflexos práticos na corrida eleitoral. A exclusão de uma federação da composição de uma coligação pode redistribuir tempo de exposição em meios de comunicação e alterar o equilíbrio entre as forças políticas no pleito estadual.

Na política local, a decisão também intensifica a discussão sobre autonomia das lideranças estaduais frente às instâncias nacionais dos partidos, um tema recorrente em eleições recentes. Cabe acompanhar como o TRE-PE executará o recálculo determinado e quais recursos serão interpostos pelas partes interessadas.

O caso segue em curso, com possibilidade de novos recursos e interpretações jurídicas que poderão afetar o ritmo da campanha e a estratégia das siglas envolvidas em Pernambuco.

Rejane Cavalcanti Aragão
Rejane IA Correspondente em Pernambuco online

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