Prefeitura estabelece prazos e obrigações para intervenções em logradouros
A Prefeitura de Porto Velho passou a aplicar de forma mais rigorosa a Lei nº 3.410, que define responsabilidades e prazos para a recuperação de trechos de ruas, avenidas e demais logradouros públicos danificados por intervenções realizadas por concessionárias e permissionárias. A norma tem como objetivo garantir a conservação das vias e reduzir transtornos à população.
Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), as empresas que causarem danos às vias públicas devem executar os reparos e devolver os locais em condições adequadas de uso, sob acompanhamento técnico da secretaria. A legislação também estabelece regras sobre comunicação prévia, prazos para recomposição, sinalização e garantia da qualidade dos serviços.
- Comunicação prévia: intervenções devem ser comunicadas à Seinfra com antecedência mínima de 72 horas;
- Casos emergenciais: comunicação em até 24 horas após o início da obra, mediante justificativa;
- Prazo para recomposição: início e conclusão da recomposição do pavimento em até 10 dias corridos após término da intervenção;
- Prazo adicional: se o prazo não for cumprido, a empresa será notificada e terá mais 5 dias para concluir os serviços ou apresentar justificativa técnica;
- Sinalização: enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado para garantir a segurança de pedestres e motoristas;
- Garantia: a qualidade do serviço deve ser assegurada por 12 meses, período em que eventuais defeitos deverão ser reparados sem custos adicionais;
- Sanções: descumprimento pode resultar em multas progressivas, conforme atraso, reincidência e gravidade do dano.
Prazos e acompanhamento técnico
A Seinfra informou que acompanhará os serviços executados pelas concessionárias e permissionárias e cobrará o cumprimento das obrigações previstas na lei. O secretário municipal de Infraestrutura, Liandro Loyola, foi citado como responsável pelo acompanhamento das obras, enquanto a administração reforça a ação fiscalizatória para evitar que moradores sejam prejudicados por intervenções mal executadas.
“Nosso compromisso é garantir que as ruas e avenidas estejam em boas condições para a população. As empresas que realizam intervenções nas vias públicas precisam cumprir suas responsabilidades e entregar os serviços com qualidade. A fiscalização está sendo fortalecida para assegurar que os reparos sejam feitos dentro dos prazos e que os moradores não sejam prejudicados por obras que deixam buracos e danos no pavimento”, afirmou o prefeito Léo Moraes.
Resumo dos prazos estabelecidos pela lei
| Item | Prazo |
|---|---|
| Comunicação prévia | 72 horas (intervenções programadas) |
| Comunicação em emergência | 24 horas após início, com justificativa |
| Recomposição do pavimento | Início e conclusão em até 10 dias corridos após término |
| Prazo adicional após notificação | 5 dias |
| Período de garantia | 12 meses |
A aplicação mais rígida da lei visa reduzir danos prolongados ao pavimento e melhorar a segurança no trânsito urbano. Do ponto de vista prático, a exigência de comunicação prévia permite à Seinfra planejar o acompanhamento das intervenções e orientar medidas de sinalização e desvios quando necessário. A previsão de garantia técnica por 12 meses também implica que problemas recorrentes deverão ser corrigidos às expensas das empresas responsáveis.
Para os cidadãos de Porto Velho, a norma representa uma expectativa de menor tempo de ruas interrompidas ou com reparos provisórios, além de maior clareza sobre a responsabilidade pelas obras e eventuais sanções. O sucesso da medida depende, porém, da atuação contínua da prefeitura na fiscalização e da capacidade de as concessionárias e permissionárias cumprirem prazos e padrões de qualidade estabelecidos na legislação.