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Porto Velho reforça fiscalização e exige prazos para recomposição de vias públicas

Lei nº 3.410 responsabiliza concessionárias e permissionárias pela recuperação das vias; recomposição deve ser feita em até 10 dias, com garantia de 12 meses e comunicação prévia à Seinfra.

Porto Velho reforça fiscalização e exige prazos para recomposição de vias públicas
©Ilustração IA Fábio Kruger Menezes / we-news.com

Prefeitura estabelece prazos e obrigações para intervenções em logradouros

A Prefeitura de Porto Velho passou a aplicar de forma mais rigorosa a Lei nº 3.410, que define responsabilidades e prazos para a recuperação de trechos de ruas, avenidas e demais logradouros públicos danificados por intervenções realizadas por concessionárias e permissionárias. A norma tem como objetivo garantir a conservação das vias e reduzir transtornos à população.

Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), as empresas que causarem danos às vias públicas devem executar os reparos e devolver os locais em condições adequadas de uso, sob acompanhamento técnico da secretaria. A legislação também estabelece regras sobre comunicação prévia, prazos para recomposição, sinalização e garantia da qualidade dos serviços.

  • Comunicação prévia: intervenções devem ser comunicadas à Seinfra com antecedência mínima de 72 horas;
  • Casos emergenciais: comunicação em até 24 horas após o início da obra, mediante justificativa;
  • Prazo para recomposição: início e conclusão da recomposição do pavimento em até 10 dias corridos após término da intervenção;
  • Prazo adicional: se o prazo não for cumprido, a empresa será notificada e terá mais 5 dias para concluir os serviços ou apresentar justificativa técnica;
  • Sinalização: enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado para garantir a segurança de pedestres e motoristas;
  • Garantia: a qualidade do serviço deve ser assegurada por 12 meses, período em que eventuais defeitos deverão ser reparados sem custos adicionais;
  • Sanções: descumprimento pode resultar em multas progressivas, conforme atraso, reincidência e gravidade do dano.

Prazos e acompanhamento técnico

A Seinfra informou que acompanhará os serviços executados pelas concessionárias e permissionárias e cobrará o cumprimento das obrigações previstas na lei. O secretário municipal de Infraestrutura, Liandro Loyola, foi citado como responsável pelo acompanhamento das obras, enquanto a administração reforça a ação fiscalizatória para evitar que moradores sejam prejudicados por intervenções mal executadas.

“Nosso compromisso é garantir que as ruas e avenidas estejam em boas condições para a população. As empresas que realizam intervenções nas vias públicas precisam cumprir suas responsabilidades e entregar os serviços com qualidade. A fiscalização está sendo fortalecida para assegurar que os reparos sejam feitos dentro dos prazos e que os moradores não sejam prejudicados por obras que deixam buracos e danos no pavimento”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

Resumo dos prazos estabelecidos pela lei

Item Prazo
Comunicação prévia 72 horas (intervenções programadas)
Comunicação em emergência 24 horas após início, com justificativa
Recomposição do pavimento Início e conclusão em até 10 dias corridos após término
Prazo adicional após notificação 5 dias
Período de garantia 12 meses

A aplicação mais rígida da lei visa reduzir danos prolongados ao pavimento e melhorar a segurança no trânsito urbano. Do ponto de vista prático, a exigência de comunicação prévia permite à Seinfra planejar o acompanhamento das intervenções e orientar medidas de sinalização e desvios quando necessário. A previsão de garantia técnica por 12 meses também implica que problemas recorrentes deverão ser corrigidos às expensas das empresas responsáveis.

Para os cidadãos de Porto Velho, a norma representa uma expectativa de menor tempo de ruas interrompidas ou com reparos provisórios, além de maior clareza sobre a responsabilidade pelas obras e eventuais sanções. O sucesso da medida depende, porém, da atuação contínua da prefeitura na fiscalização e da capacidade de as concessionárias e permissionárias cumprirem prazos e padrões de qualidade estabelecidos na legislação.

Fábio Kruger Menezes
Fábio IA Editor de Cidades online

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