A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do processo seletivo do Programa Educador Social Voluntário, instituído pela Prefeitura de Natal em maio de 2026 pela Lei Municipal nº 8.111/2026. A medida, proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), atendeu a agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público do RN (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERN), que apontaram risco de substituição de servidores concursados por voluntários.
Motivo da ação e alcance da decisão
Segundo os órgãos autores, o programa autorizava a atuação de até 1.000 voluntários em atribuições de apoio escolar que, em sua avaliação, deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos, configurando afronta ao princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Entre as funções previstas estavam acompanhamento pedagógico, apoio em higiene, alimentação e locomoção de estudantes com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Um documento técnico da própria Secretaria Municipal de Educação, citado no pedido do MPRN e da DPERN, indicava que a iniciativa tinha por objetivo substituir contratos temporários de profissionais de apoio escolar, com previsão expressa de rescisão desses vínculos.
"reconheceu o risco de que a homologação do certame e a convocação dos voluntários consolidassem uma situação de difícil reversão antes mesmo do julgamento de mérito do recurso."
Com base nesse entendimento, a desembargadora relatora concedeu efeito suspensivo parcial ao agravo, determinando a paralisação de atos como a homologação do processo seletivo, a convocação de candidatos aprovados e a assinatura de termos de adesão de voluntário. A decisão também proibiu a rescisão dos contratos dos atuais profissionais de apoio escolar enquanto o colegiado não reapreciar a questão.
Consequências práticas para a rede municipal
Para a comunidade escolar e para os servidores, a decisão tem efeitos imediatos e práticos:
- Suspensão da formalização de novos voluntários prevista no programa;
- Proibição temporária de demissão ou rescisão dos contratos temporários existentes relacionados ao apoio escolar;
- Moratória até nova deliberação do TJRN sobre o mérito do agravo, mantendo a situação atual dos vínculos de trabalho.
Especialistas em Direito Administrativo consultados pelos signatários do agravo sustentaram que a substituição de atribuições de servidores concursados por voluntários pode ferir princípios da administração pública, como legalidade e impessoalidade, além da regra do concurso público. A decisão judicial optou por evitar uma alteração de difícil reversão antes do exame final do recurso.
| Ato | Situação determinada |
|---|---|
| Homologação do processo seletivo | Suspensa |
| Convocação de voluntários | Vedada temporariamente |
| Assinatura de termos de adesão | Proibida |
| Rescisão de contratos atuais de apoio escolar | Vedada até reexame colegiado |
A Prefeitura de Natal ainda não divulgou posição oficial sobre a decisão. A tramitação do processo no TJRN seguirá com a análise do mérito do agravo pelo colegiado, que deverá definir se a execução do programa poderá prosseguir ou se haverá modificação ou anulação de dispositivos da lei municipal que autorizam a inclusão de voluntários em funções de apoio escolar.
Enquanto isso, permanece em vigor a orientação do Tribunal para que os contratos vigentes de profissionais de apoio escolar não sejam rescindidos em razão da existência do programa, preservando temporariamente a prestação dos serviços educacionais aos alunos com deficiência e TEA e a remuneração dos atuais trabalhadores.
O desfecho do caso terá impacto direto sobre a organização da rede municipal de ensino, a garantia de direitos dos servidores e a forma de atendimento aos estudantes com necessidades especiais em Natal.