Justiça Porto Velho Rondônia (RO)

Justiça condena 21 réus ligados à onda de ataques que atingiu Rondônia em janeiro de 2025

A 3ª Vara Criminal de Porto Velho reconheceu a prática de crimes como integração de organização criminosa, incêndio e explosão, em processo originado por investigação conjunta da Polícia Civil, GAECO e força-tarefa estadual.

Justiça condena 21 réus ligados à onda de ataques que atingiu Rondônia em janeiro de 2025
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

Sentença define responsabilidades em série de ataques que ocorreram no Estado

A Justiça de Rondônia proferiu sentença contra 21 integrantes de uma organização criminosa responsabilizada por uma sequência de ataques ocorridos em janeiro de 2025. A decisão, tomada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, reconheceu a prática de crimes que incluem integração em organização criminosa, incêndio, tentativa de incêndio, explosão e dano qualificado.

O processo teve origem em investigação conduzida pela Polícia Civil de Rondônia (PCRO), com participação da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERF). O caso contou com a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRO), da Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia (FTICCO/RO) e com apoio pericial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (POLITEC).

Segundo a sentença, as apurações demonstraram a existência de uma estrutura criminosa estável e hierarquizada, com divisão de tarefas entre quem comandava, planejava, dava suporte e executava os ataques. As ordens para as ações teriam sido transmitidas por aplicativos de mensagens, inclusive a partir do sistema prisional, e repassadas aos demais participantes.

Alvos e modo de atuação

As diligências identificaram uma série de atos de vandalismo e violência contra bens públicos e privados. Entre as condutas apuradas estiveram incêndios em ônibus escolares e coletivos, queimadas de veículos particulares e depredação de prédios públicos, práticas que, além do prejuízo material, colocaram em risco a integridade de servidores, usuários e moradores das áreas atingidas.

  • Natureza dos crimes: integração em organização criminosa, incêndio, tentativa de incêndio, explosão, dano qualificado.
  • Período dos ataques: janeiro de 2025 (onda de atentados registrada no Estado).
  • Órgãos envolvidos nas investigações: PCRO (DERF), GAECO/MPRO, FTICCO/RO, POLITEC.

Penas aplicadas e critérios do juízo

Na fase de julgamento, o juízo responsabilizou os acusados de acordo com o papel de cada um no esquema e com as provas produzidas nos autos. Quatro condenados receberam as penas mais elevadas, fixadas em 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de sanções de detenção e multa. A segunda maior pena alcançou 27 anos e 5 meses.

Ponto Informação
Réus condenados 21
Pena máxima aplicada (a quatro condenados) 40 anos, 4 meses e 15 dias — regime fechado
Segunda maior pena 27 anos, 5 meses

O tribunal considerou, ao fixar as penas, a participação efetiva de cada acusado nas condutas criminosas, bem como as circunstâncias e gravidade dos fatos. A decisão integra um conjunto de sentenças já proferidas relacionadas à mesma onda de ataques registrada em todo o Estado naquele período.

Importância das ações integradas para o desfecho

O resultado do processo evidencia a articulação entre investigação policial e atuação ministerial especializada. A cooperação entre DERF, PCRO, GAECO e FTICCO/RO, apoiada pela perícia da POLITEC, foi ressaltada como elemento-chave para identificar mandantes e executores, rastrear a cadeia de comando e produzir provas técnicas e testemunhais suficientes para a condenação.

Para o sistema de Justiça, casos dessa natureza ressaltam a necessidade de mecanismos eficazes de investigação — sobretudo quando há indícios de que ordens partiram do interior do sistema prisional — e de integração entre estruturas de segurança pública e Ministério Público.

Consequências práticas e próximos passos

Com a sentença, os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas conforme o regime estabelecido pelo juízo. Eventuais recursos cabíveis seguirão o trâmite previsto no Código de Processo Penal e na legislação aplicável, respeitando o direito à ampla defesa e à presunção de inocência enquanto houver instâncias remanescentes.

O desfecho também traz um alerta à sociedade e às autoridades sobre a necessidade de políticas de prevenção e de inteligência criminal para evitar a formação de organizações capazes de promover atentados contra a infraestrutura pública e privada, além de medidas que reduzam a influência de facções a partir do sistema prisional.

Esta cobertura seguirá os desdobramentos do caso, incluindo eventuais recursos e o andamento das execuções penais dos condenados.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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