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Juiz de Fora renova estado de calamidade por 180 dias seis meses após tragédia das chuvas

A Prefeitura de Juiz de Fora prorrogou por 180 dias o decreto de calamidade que vigora desde 24 de fevereiro de 2026. A medida busca manter mecanismos legais para a recuperação da cidade após as chuvas que deixaram 66 mortos e mais de 8,8 mil desabrigados ou desalojados.

Juiz de Fora renova estado de calamidade por 180 dias seis meses após tragédia das chuvas
©Ilustração IA Eduardo Resende Villaça / we-news.com

Medida mantém instrumentos emergenciais para obras e assistência

A Prefeitura de Juiz de Fora formalizou a renovação do estado de calamidade pública no município por mais 180 dias. Assinado pela prefeita Margarida Salomão, o Decreto nº 17.955 estende os efeitos da medida adotada em 24 de fevereiro de 2026, quando tempestades causaram danos significativos à infraestrutura e à população local.

O município registrou, durante a enchente e suas consequências imediatas, 66 mortos e mais de 8,8 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas. A renovação do decreto tem por objetivo criar respaldo jurídico e administrativo para a continuidade dos trabalhos de recuperação, além de manter ativos direitos emergenciais dos cidadãos atingidos.

Ferramentas autorizadas pelo decreto

Entre as prerrogativas previstas no texto estão medidas que visam acelerar processos e viabilizar ações imediatas em áreas de risco. O documento:

  • autoriza a atuação conjunta de órgãos municipais coordenados pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e a cooperação com instâncias estaduais e federais;
  • permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação;
  • autoriza agentes públicos a adentrarem imóveis particulares para socorro ou evacuação em cenários de risco iminente, com garantia de indenização se houver dano;
  • autorizA o início de processos de desapropriação por utilidade pública em situações extremas;
  • prevê dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços passíveis de conclusão em até um ano, com base na Lei Federal nº 14.133/2021.

Para além das medidas administrativas, o decreto preserva direitos já previstos no âmbito da calamidade, como o auxílio relacionado ao FGTS e a possibilidade de solicitar pausa em contratos de financiamento imobiliário.

Impactos diretos à população e intervenções em andamento

Em declarações à imprensa, a prefeita ressaltou que os efeitos da tragédia continuam presentes em partes significativas da cidade. Como parte das intervenções, já começaram demolições de imóveis que apresentam risco ou que impedem a circulação — na Rua Maranhão, no bairro São Bernardo, foram demolidas 22 residências; ao todo, a Prefeitura estima a demolição de 450 imóveis em várias regiões, com maior concentração nos bairros Três Moinhos e Esplanada.

"Vamos demolir todas as casas que, neste momento, estando esvaziadas, porque o uso delas está interditado, constituam ameaça para ruas adjacentes. Um primeiro critério de escolha é o risco que criam ou então casas que, por ainda estarem não demolidas, estão atravancando vias."

A Prefeitura esclareceu ainda que as demolições ocorrem apenas quando a situação social das famílias já foi equacionada por meio do programa Compra Assistida, garantindo alternativas habitacionais antes da medida.

Isenções e serviços básicos

Quanto à carga tributária sobre imóveis atingidos, a gestão municipal informou que haverá isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis reconhecidos pela Defesa Civil como afetados — seja pela inundação, seja pela interdição. Haverá também redução nas tarifas de água e esgoto para as residências atingidas.

Sobre o atendimento emergencial no pico da tragédia, a Prefeitura registrou que a cidade chegou a abrigar 630 pessoas em escolas; 130 indivíduos foram encaminhados a moradias temporárias; e 453 pessoas, correspondentes a 197 famílias, necessitaram de hospedagem em outras acomodações. Esses números ilustram a dimensão da resposta inicial e a transição para medidas de assistência contínua.

Contexto e próximos passos

A renovação do decreto visa, segundo a gestão, reduzir entraves burocráticos e permitir uma atuação mais célere na reconstrução urbana e na mitigação de riscos. Entre os instrumentos citados está a possibilidade de reduzir prazos de licitação pela metade para contratos considerados urgentes.

O decreto também formaliza a necessidade de atuação integrada entre esferas de governo e organizações da sociedade civil, ao mesmo tempo em que preserva garantias legais aos proprietários afetados. Para os moradores de Juiz de Fora, a expectativa é que as medidas contribuam para acelerar obras, regularizar assistência social e garantir segurança nas áreas de risco enquanto se avança no processo de recuperação.

ItemQuantidade
Óbitos66
Pessoas desabrigadas/desalojadasmais de 8,8 mil
Demolições previstas450 imóveis
Residências já demolidas (Rua Maranhão)22
Prorrogação do decreto180 dias (Decreto nº 17.955)
Eduardo Resende Villaça
Eduardo IA Correspondente em Minas Gerais online

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