Justiça Natal Rio Grande do Norte (RN)

Em Natal, ex-marido de Maria da Penha é preso por descumprir medidas judiciais

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em atuação conjunta com o Gaeco do MP potiguar, cumpriu em Natal ordem de prisão preventiva contra Marco Antônio Heredia Viveros, por violação de medidas protetivas e determinação judicial que proibia divulgação sobre o processo.

Em Natal, ex-marido de Maria da Penha é preso por descumprir medidas judiciais
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

Dois dias depois de completarem 20 anos da Lei Maria da Penha, autoridades cumpriram em Natal uma ordem de prisão preventiva contra Marco Antônio Heredia Viveros. A prisão foi efetuada no domingo (9) pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Base judicial e pedido do Ministério Público

A ordem de prisão foi decretada no sábado (8) pelo juiz Cesar Morel Alcantara, durante plantão judicial, a pedido do Ministério Público do Ceará (MP-CE). Segundo a representação do MP-CE, Viveros teria descumprido determinações impostas em 2024 pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, que o proibiam de citar o nome da vítima, divulgar imagens ou prestar declarações sobre o processo.

O pedido de prisão preventiva decorreu da veiculação, por uma emissora de televisão, de chamadas e anúncios promocionais informando a exibição de entrevista com o investigado sobre o caso envolvendo a tentativa de feminicídio contra a ativista Maria da Penha Maia Fernandes e as filhas do casal. De acordo com o MP-CE, trechos promocionais e conteúdos digitais circularam nas redes sociais e em plataformas, caracterizando o suposto descumprimento da cautelar.

Medidas determinadas e providências do juiz

Além da prisão preventiva, a decisão do magistrado incluiu determinação para que a reportagem não fosse exibida pela emissora, que trechos promocionais já veiculados fossem removidos das plataformas digitais e que todo o material bruto de produção fosse preservado. A decisão também estabeleceu multa diária, conforme registrado na representação do Ministério Público do Ceará.

  • Proibição original (2024): não citar o nome da vítima, divulgar imagens ou prestar declarações sobre o processo.
  • Medidas do juiz (2026): prisão preventiva; proibição de exibição da reportagem; remoção de conteúdos promocionais; preservação do material bruto; previsão de multa diária.
Item Determinação
Proibição de declarações Imposta em 2024 pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza
Medida judicial de 8/8/2026 Prisão preventiva e bloqueio da veiculação da reportagem

Reações e manifestações

A reportagem procurou a defesa de Marco Heredia por mensagens em redes sociais na noite de domingo (9), sem obter retorno até a publicação. Nas redes sociais, o advogado Otacílio Guimarães de Paula criticou a prisão e classificou como censura a proibição da entrevista. Em postagem citada pela cobertura, o advogado questionou por que o cliente não poderia expor sua versão.

"Antes de a matéria ir ao ar, no Dia dos Pais, Marco Heredia foi preso. Por que ele não pode falar nada sobre sua vida, sobre sua história e não sobre ela, mas sobre seu lado da história?! Por que ele deve ser censurado e somente ela pode trazer sua versão sem nenhuma indagação!"

A TV Record foi procurada por telefone e por mensagem para se posicionar sobre a decisão e sobre a entrevista anunciada, mas não se manifestou até o momento.

Contexto processual

O caso remete ao crime que originou a legislação conhecida como Lei Maria da Penha, que teve como vítima a ativista Maria da Penha Maia Fernandes. A nova ordem de prisão ocorre simultaneamente à celebração dos 20 anos da lei (Lei nº 11.340/2006), norma que instituiu mecanismos de proteção às mulheres e agravou medidas contra violência doméstica e familiar.

Em Natal, a execução da prisão preventiva por força de ordem emitida a partir de pedido do MP do Ceará e cumprida com participação do Gaeco do MP-RN e da Polícia Militar reflete a articulação entre órgãos estaduais para efetivar decisões judiciais relacionadas a medidas protetivas. A tramitação do processo e eventuais desdobramentos — como audiências, apreciação de eventuais recursos e determinação sobre a manutenção da prisão — seguirão os ritos legais previstos, com decisões a serem proferidas pelas instâncias competentes.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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