Nova norma prevê penalidade administrativa e convênio com forças estaduais e federais
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou legislação que institui penalidade administrativa para pessoas flagradas utilizando drogas ilícitas em logradouros públicos. A medida prevê multa no valor de R$ 1,5 mil, com atualização anual baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não tem caráter penal, segundo o texto aprovado.
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o texto adota a definição de substâncias entorpecentes prevista na Lei Federal nº 11.343/2006 e detalha os espaços públicos abrangidos pela norma. Passam a integrar o rol de locais sujeitos à fiscalização: avenidas, ruas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, alamedas, passagens, áreas verdes, além de repartições públicas e suas proximidades, estacionamentos abertos, ginásios, campos de futebol públicos e halls de entrada de prédios que tenham ligação direta com a via pública.
Como será a fiscalização e destino dos recursos
A lei prevê que a fiscalização e a apreensão de material possam ser realizadas mediante convênios entre a Prefeitura de Belo Horizonte e instâncias estaduais ou federais. Isso abre caminho para atuação conjunta da Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Federal, conforme autorizam os dispositivos da norma.
- Multa: R$ 1.500, com reajuste anual pelo IPCA-E;
- Fiscalização: mediante convênios, com possibilidade de atuação conjunta entre guardas municipais e órgãos estaduais e federais;
- Destino dos recursos: valores arrecadados devem ser aplicados em programas municipais de prevenção ao uso de drogas ou em instituições parceiras voltadas à reabilitação.
A norma prevê ainda que toda substância apreendida seja encaminhada para perícia técnica oficial para confirmação da sua ilegalidade. Em caso de recurso administrativo, o Executivo poderá organizar uma junta administrativa para analisar contestações à aplicação das penalidades.
Alternativa ao pagamento: tratamento e suspensão da sanção
O texto contempla uma cláusula que flexibiliza a aplicação da multa em casos de procura voluntária por tratamento. Pessoas que, espontaneamente, optarem por tratamento contra dependência química terão a cobrança da penalidade suspensa, desde que comprovem, por laudo médico, a regularidade do tratamento durante o período determinado.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 1.500 (reajuste anual pelo IPCA-E) |
| Espaços abrangidos | Vias, praças, áreas verdes, ginásios, estacionamentos abertos e halls de prédios com ligação à via pública |
| Agentes autorizados | Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Federal (via convênios) |
A legislação deixa claro que a sanção é administrativa, não penal, o que implica que a aplicação da multa não substitui eventual responsabilização criminal prevista em leis federais, quando couber. Ao mesmo tempo, a previsão de destinar os recursos arrecadados a programas de prevenção e reabilitação sinaliza uma intenção de vincular a punição a medidas de caráter socioassistencial.
Especialistas em políticas públicas e defensores de direitos civis costumam apontar a necessidade de harmonia entre medidas punitivas e oferta efetiva de tratamento e serviços sociais. Em Belo Horizonte, a norma cria mecanismo para que a opção pelo tratamento seja considerada na aplicação da sanção, mas não detalha no texto aprovado como será a articulação prática entre órgãos de saúde e de assistência social para acolhimento e acompanhamento dessas pessoas.
Ainda segundo o dispositivo aprovado, os agentes que realizarem apreensões devem encaminhar os materiais recolhidos para perícia técnica oficial. O procedimento busca resguardar a comprovação da ilegalidade da substância antes de consumar a penalidade administrativa.
Com a aprovação, cabe agora ao Executivo regulamentar pontos operacionais, como os termos dos convênios para atuação integrada, os procedimentos de fiscalização e o fluxo para destinação dos recursos arrecadados. Moradores e entidades de Belo Horizonte acompanharão a publicação das regras complementares para avaliar os efeitos práticos sobre segurança, direitos e políticas de saúde no município.