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Governo dos Açores regula apoios para doentes com Machado‑Joseph e cria projeto‑piloto de cuidador domiciliário

O Executivo açoriano aprovou a regulamentação que operacionaliza a atribuição de equipamentos e apoios específicos para pessoas com doença de Machado‑Joseph, prevendo ainda um projeto‑piloto de cuidador ao domicílio e subvenção ao acompanhante.

Governo dos Açores regula apoios para doentes com Machado‑Joseph e cria projeto‑piloto de cuidador domiciliário
©Ilustração Micaela Medeiros / we-news.com

O Governo Regional dos Açores aprovou, em reunião realizada em Ponta Delgada no dia 20 de agosto, a regulamentação que permite concretizar apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/A, de 23 de novembro, destinados a pessoas diagnosticadas com a doença de Machado‑Joseph.

Medidas especificadas pela regulamentação

A nova regulamentação detalha a operacionalização de vários tipos de apoio, com o objetivo de reforçar a autonomia dos doentes e facilitar a prestação de cuidados no respetivo meio familiar e comunitário. Entre os elementos previstos estão equipamentos voltados para a mobilidade, higiene e conforto, resposta de cuidador ao domicílio e a criação de uma subvenção ao acompanhante.

  • Equipamentos de apoio à mobilidade, higiene e conforto;
  • Cuidador ao domicílio — implementação inicial como projeto‑piloto;
  • Subvenção ao acompanhante para apoio específico durante a prestação de cuidados.

Segundo o Executivo regional, estas respostas visam proporcionar um acompanhamento mais próximo e personalizado, procurando, sempre que possível, permitir a permanência dos doentes no seu contexto familiar e comunitário.

Projeto‑piloto e avaliação

O regime jurídico aprovado em 2023 já previa que a resposta do cuidador ao domicílio fosse desenvolvida sob a forma de projeto‑piloto. A fase piloto servirá para avaliar a adequação do modelo às necessidades dos beneficiários e das suas famílias, bem como para aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento e de articulação entre as diferentes entidades envolvidas.

Item Objetivo
Equipamentos de apoio Melhorar mobilidade, higiene e conforto
Cuidador ao domicílio (piloto) Resposta de proximidade e avaliação do modelo
Subvenção ao acompanhante Suportar custos específicos de acompanhamento

Contexto e necessidade da regulamentação

A regulamentação surge na sequência de recomendações da Provedoria de Justiça, que em maio de 2025 recomendou ao Governo Regional que adotasse, com urgência, as medidas necessárias à plena regulamentação do regime de apoios. Na altura, a Provedoria alertou que a ausência de regulamentação estava a impedir o acesso pleno aos apoios sociais e aos recursos especializados previstos para estas pessoas.

Para as comunidades insulares do arquipélago, a existência de um quadro regulamentar operável é particularmente relevante: as limitações de acesso a serviços especializados fora das ilhas, os custos de deslocação e a dispersão geográfica tornam cruciais respostas domiciliárias e equipamentos que permitam a permanência no ambiente familiar.

Impacto local e desafios operacionais

Os Açores, com uma população dispersa por nove ilhas, enfrentam desafios logísticos e de recursos humanos na prestação de cuidados continuados. A implementação do projeto‑piloto de cuidador ao domicílio exigirá coordenação entre o Serviço Regional de Saúde, autoridades locais e instituições prestadoras de cuidados, bem como um sistema de monitorização que permita adaptar a resposta às especificidades de cada ilha.

O Governo Regional sublinha que a fase piloto permitirá aferir aspetos como a formação necessária para os cuidadores, a articulação com serviços de reabilitação e cuidados primários e os mecanismos de financiamento que assegurem a sustentabilidade da resposta.

Beneficiários e próxima fase

A regulamentação aplica‑se às pessoas diagnosticadas com a doença de Machado‑Joseph previstas no decreto regional de 2023. A fase piloto do cuidador ao domicílio deverá ser implementada de forma gradual, permitindo ao executivo regional recolher dados e opiniões dos beneficiários e das famílias para ajustar procedimentos antes de alargar a medida.

Nas próximas semanas, espera‑se que o Governo divulgue informações práticas sobre os critérios de elegibilidade, os procedimentos de candidatura aos equipamentos e apoios e o cronograma de implementação do projeto‑piloto, essenciais para organizações de apoio, profissionais de saúde e famílias que acompanham doentes com esta patologia.

Esta medida representa um passo institucional na resposta regional a uma doença rara que exige cuidados contínuos e adaptados, alinhando‑se com preocupações de proximidade e solidariedade comunidades insulares das quais dependem a qualidade de vida e a permanência dos doentes junto das suas redes familiares.

Micaela Medeiros
Micaela IA Correspondente nos Açores online

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