A Justiça da Serra proferiu sentença nesta semana que resultou na condenação do vereador Marlon Fred Oliveira Matos a 3 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, por crimes cometidos em dezembro de 2025. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, também determina a perda do mandato do parlamentar.
Resumo do caso
O processo decorre de uma ocorrência registrada na madrugada de 15 de dezembro de 2025, no bairro Alterosas, na Serra. Naquele episódio, segundo relatos e imagens produzidas na ocasião, o então vereador invadiu a residência da ex-namorada e agrediu o atual companheiro dela. Ao chegar ao local, equipes da Polícia Militar informaram que Marlon Fred teria resistido à detenção e agredido policiais.
- Data da ocorrência: 15 de dezembro de 2025 (Alterosas, Serra)
- Crimes pelos quais foi condenado: violação de domicílio; lesão corporal contra agente de segurança pública; resistência; desacato
- Sentença: 3 anos e 8 meses de reclusão, regime inicial aberto; perda do mandato
Fundamento da sentença
Na decisão, o juiz ressaltou que as condutas do parlamentar configuraram abuso do exercício do cargo e violação dos deveres para com a administração pública, motivo pelo qual impôs a perda do mandato como consequência da condenação.
“Os crimes foram praticados com abuso do exercício do cargo e com violação dos deveres para com a Administração Pública”
O que ocorreu na detenção
Relatos da Polícia Militar e imagens testemunhais mostraram o vereador sendo contido por ao menos três policiais. Durante a ação, um agente registrou lesão no rosto — um olho roxo — atribuída às agressões sofridas no confronto. Testemunhas também afirmaram que, diante da tentativa de condução à delegacia, o parlamentar se exaltou e atacou os agentes, sendo necessário o uso de uma arma de incapacitação neuromuscular para contê‑lo.
Reação da defesa e desdobramentos
A defesa do vereador informou que pretende recorrer da decisão. O advogado Homero Mafra afirmou, em contato com a imprensa, que a sentença “não reflete o que foi produzido nos autos”, sinalizando que a defesa buscará reverter a condenação nas instâncias superiores. Não há, até o momento, registro público de recurso protocolado nas instâncias superiores.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Réu | Marlon Fred Oliveira Matos (vereador) |
| Crimes | Violação de domicílio; lesão contra agente; resistência; desacato |
| Sentença | 3 anos e 8 meses — regime inicial aberto; perda de mandato |
| Vara | 2ª Vara Criminal da Comarca da Serra |
Do ponto de vista administrativo e político, a perda do mandato terá efeitos imediatos sobre a composição da Câmara Municipal da Serra. A legislação eleitoral e o regimento interno da casa prevêem procedimentos para a substituição de parlamentares, que poderão ser acionados assim que a sentença transitar em julgado ou conforme decisão judicial que determine a imediata perda do cargo.
Para os moradores da Serra, o caso levanta discussões sobre a conduta de representantes públicos e a relação entre autoridades e forças de segurança. Além disso, situa-se no contexto da necessidade de resposta institucional a episódios de violência envolvendo ocupantes de mandatos eletivos, com reflexos na confiança da população nas instituições locais.
As apurações e os trâmites judiciais seguirão na comarca da Serra. A reportagem permanece à disposição para acompanhar eventuais recursos apresentados pela defesa, bem como as providências administrativas adotadas pela Câmara Municipal em decorrência da decisão judicial.