O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia oficializou a demissão de um servidor após apuração interna que concluiu pela prática de agressão física contra colega, insubordinação e uso indevido da viatura do órgão. A decisão, tomada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foi publicada no Diário Oficial do Município em 11 de agosto de 2026.
O caso e a apuração
Conforme os autos do PAD, as irregularidades foram detectadas a partir de comunicados internos registrados em abril de 2026. A investigação identificou que o servidor, citado apenas pelas iniciais W. A. S., teria desferido um soco no rosto de outro funcionário e proferido intimidações verbais no ambiente de trabalho, sem que haja registro de legítima defesa ou provocação por parte da vítima.
Além da agressão física, o relatório apurou episódio de insubordinação grave: o servidor teria se recusado a atender ordem de serviço para reparo de um vazamento de água classificado como urgente, priorizando compromissos particulares em detrimento da função pública.
Outra irregularidade apontada pelo processo foi o uso da viatura oficial do departamento para deslocamento a uma unidade de saúde particular durante o horário de expediente, conduta que configurou apropriação indevida de bem público.
Decisão administrativa e fundamentação
A comissão processante responsável pelo PAD não havia sugerido, de imediato, a punição máxima; contudo, a autoridade julgadora divergiu do parecer recomendatório e impôs a demissão do servidor, ressaltando a gravidade acumulada das infrações. Antes da oficialização do desligamento, o empregado já havia sido afastado cautelarmente para permitir as investigações.
"atos de violência física não podem ser"
O trecho acima consta da justificativa administrativa veiculada na decisão, que enfatiza a intolerância da gestão municipal a práticas de violência no ambiente de trabalho.
Consequências e contexto
A demissão tem efeitos imediatos sobre a situação funcional do servidor e sinaliza a adoção de postura punitiva em face de condutas que atentem contra a ordem e a segurança no serviço público. Para os usuários de serviços do Dmae, a questão suscita preocupações sobre a disponibilidade de equipes para atendimento de chamados urgentes, sobretudo quando episódios de insubordinação culminam na recusa de reparos em vazamentos, que podem causar danos ao patrimônio e prejudicar moradores.
- Ilegalidade apurada: agressão física a colega;
- Insuficiência funcional: recusa em atender chamado urgente por vazamento;
- Uso indevido de bens públicos: utilização de viatura para fins particulares.
Registro e transparência
A publicação da penalidade no Diário Oficial do Município reforça a transparência do processo administrativo e atende à necessidade de dar publicidade a atos que envolvem servidores públicos. Procedimentos disciplinares dessa natureza seguem ritos previstos em regimentos internos e legislação municipal, permitindo ampla defesa e contraditório antes da aplicação de sanções.
| Aspecto | Constatação |
|---|---|
| Agressão física | Soco no rosto de colega |
| Insubordinação | Recusa em consertar vazamento urgente |
| Uso da viatura | Transporte a unidade de saúde particular durante expediente |
| Medida aplicada | Demitido após PAD; afastamento cautelar prévio |
Casos semelhantes envolvendo servidores públicos em Uberlândia já motivaram outras ações disciplinares no município, conforme registros anteriores de demissões e reintegrações judicialmente contestadas. A administração local ressaltou, na fundamentação do processo, a necessidade de preservar a ordem e o respeito no ambiente de trabalho como condição para a prestação adequada dos serviços públicos.
A prefeitura e o Dmae não divulgaram, até a publicação desta reportagem, detalhes adicionais sobre providências administrativas complementares, eventuais medidas de reparação ao servidor agredido ou registros policiais relacionados ao episódio. A continuidade do atendimento e a manutenção da rotina de serviços seguem sendo monitoradas pela direção do departamento.
Este caso chama atenção para a importância de mecanismos institucionais de prevenção e resposta a conflitos no serviço público, além de reforçar a exigência de conduta compatível com a missão de proteger o patrimônio coletivo e atender às demandas da população de Uberlândia.