O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o uso e o sacrifício de animais em atividades práticas de ensino no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), Campus Rio Pomba, desde que os procedimentos respeitem as normas técnicas e éticas previstas na legislação. A decisão, proferida em recurso da instituição, derrubou parcialmente uma determinação da primeira instância que havia proibido de forma ampla essas práticas.
Decisão e limites impostos pelo tribunal
O relator do recurso no TRF-6, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, reconheceu que a Lei nº 11.794/2008 — conhecida como Lei Arouca — admite o uso e o sacrifício de animais para ensino e pesquisa, desde que observadas as regras aplicáveis. Ao acolher o agravo do IF Sudeste MG, o tribunal manteve, porém, a vedação expressa a qualquer método que envolva “violência, agressão ou sofrimento” aos animais. Também foi preservada a multa estipulada na decisão anterior: R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial.
Segundo trechos do acórdão, a legislação exige cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos, além da adoção de medidas para reduzir o sofrimento. Com base nisso, o TRF-6 entendeu que a proibição da instância inferior não poderia ter alcance absoluto, mas sim ser modulada por critérios técnicos e éticos.
Posicionamento do instituto e trâmite processual
O IF Sudeste MG recorreu da decisão de primeira instância por meio de agravo de instrumento, argumentando que a Resolução Normativa nº 53/2021 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) impõe restrições, mas não caracteriza uma vedação completa ao uso e sacrifício de animais em atividades de ensino. A instituição informou ainda que dispõe de licenciamento, de responsável técnico e de protocolos éticos para a realização dos procedimentos e que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos que originaram a ação judicial.
“A proibição [...] não poderia atingir indistintamente”,
compõe o entendimento do relator, conforme registrado no acórdão consultado pela reportagem.
Implicações práticas e garantias exigidas
A decisão condiciona a retomada ou continuidade de práticas que envolvam eutanásia ou sacrifício ao cumprimento de normas e protocolos. Entre as exigências previstas na legislação citada pelo TRF-6 estão cuidados prévios com os animais, supervisão técnica e adotar práticas que reduzam ao máximo o sofrimento.
Em caso de descumprimento, a multa de R$ 10 mil por evento ou aula permanece como medida coercitiva. O valor foi mantido pelo tribunal e opera como instrumento para assegurar que as regras sejam efetivamente aplicadas nas atividades didáticas do campus.
Contexto regulatório e repercussão
A matéria toca em pontos sensíveis na interseção entre formação técnica, pesquisa científica e bem-estar animal. A Lei nº 11.794/2008, bem como normas do Concea, orientam a atuação de instituições de ensino que mantêm práticas laboratoriais com animais. A controvérsia judicial evidencia os desafios de compatibilizar demandas pedagógicas e protocolos éticos, sobretudo em cursos e disciplinas que tradicionalmente realizam exercícios práticos com modelos animais.
O caso do Campus Rio Pomba servirá de referência local sobre como aplicar, na prática, a combinação entre prerrogativas legais para pesquisa e ensino e as garantias de proteção aos animais previstas no ordenamento jurídico.
Resumo das determinações
- Autorização: TRF-6 autoriza uso e sacrifício de animais em atividades de ensino no IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba, desde que observadas normas técnicas e éticas.
- Proibições mantidas: vedação a métodos que causem violência, agressão ou sofrimento aos animais.
- Penalidade: multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a decisão judicial.
| Instância | Decisão |
|---|---|
| Primeira instância | Proibição ampla do sacrifício nas aulas |
| TRF-6 | Revogou a proibição geral; autorizou com condições e manteve vedação a métodos cruéis e multa |
A decisão ainda pode dar margem a medidas administrativas internas no IF Sudeste MG e eventuais ações de controle por órgãos de proteção animal e de ensino. Para os estudantes e docentes, impõe-se a necessidade de cumprimento estrito dos protocolos e do acompanhamento por responsável técnico licenciado.
O episódio reafirma a importância de procedimentos transparentes e rigorosos em instituições que utilizam animais em atividades pedagógicas, além de sublinhar a função do Poder Judiciário na mediação entre garantias legais, princípios éticos e a prática educativa em Minas Gerais.