O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) orientou a população a utilizar o aplicativo Pardal a partir de 16 de agosto de 2026, data que marca também o início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as Eleições Gerais de 2026. Implantado há dez anos em todo o Brasil, o instrumento foi desenvolvido para fortalecer a fiscalização cidadã e vem sendo aperfeiçoado para agilizar a atuação da Justiça Eleitoral contra condutas ilícitas.
Como funciona a ferramenta
O Pardal é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026 e é composto por três módulos, cada um com finalidade distinta: um app para a população, uma plataforma pública de acompanhamento e um ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão das ocorrências.
| Módulo | Função |
|---|---|
| Pardal Móvel | Aplicativo para download gratuito nas lojas Google Play e App Store; usado para registrar denúncias. |
| Pardal Web | Plataforma pública para consulta de dados e estatísticas das ocorrências. |
| Pardal ADM | Ambiente restrito à Justiça Eleitoral para triagem, distribuição e gestão processual das denúncias. |
Procedimento para registrar denúncias
Para registrar uma denúncia pelo Pardal, o usuário deverá autenticar-se com a conta do e-Título ou do portal Gov.br. Apesar da exigência de identificação para acesso, a Justiça Eleitoral assegura o sigilo dos dados do denunciante, caso este opte por permanecer anônimo.
Ao iniciar o registro pela opção "Fazer nova denúncia", o aplicativo apresenta informações que ajudam a classificar a ocorrência entre propaganda irregular na internet ou outras formas de propaganda física. Antes de concluir o envio, a plataforma exibe uma tela educativa com exemplos de condutas permitidas e proibidas — medida que visa reduzir notificações incorretas.
O usuário pode alterar a classificação sugerida pelo sistema e deve descrever o fato com clareza, anexando fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada. Após o envio, o Pardal gera um número de protocolo que permite o acompanhamento da denúncia diretamente no aplicativo ou por e-mail.
Limites e encaminhamentos automáticos
É importante observar que o Pardal destina-se estritamente a denúncias de abusos em propaganda eleitoral. Casos identificados como desinformação são encaminhados automaticamente ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), conforme os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral, o que separa as frentes de investigação e agiliza respostas técnicas.
Orientações práticas à população
Para que a fiscalização cidadã seja efetiva, o TRE-PA recomenda atenção a alguns pontos ao registrar uma ocorrência:
- Autenticar-se com segurança usando e-Título ou Gov.br;
- Descrever com precisão o local, horário e natureza da propaganda;
- Anexar mídias que comprovem a irregularidade (fotos, vídeos, áudios, links);
- Lembrar que denúncias de desinformação são tratadas pelo SIADE e não pelo fluxo de propaganda eleitoral.
O uso do Pardal no Pará ganha relevância num contexto em que a participação popular e a fiscalização local são essenciais para preservar a lisura da disputa eleitoral. Na Amazônia, onde a dinâmica das campanhas envolve realidades urbanas e comunidades tradicionais em territórios de difícil alcance, ferramentas digitais podem ampliar a capacidade de monitoramento, desde que a população tenha acesso à conectividade necessária para registrar ocorrências.
O TRE-PA reforça que o aprimoramento do Pardal ao longo da última década tem buscado maior agilidade e transparência no tratamento das denúncias. Cabe às instâncias de jurisdição eleitoral a análise e eventual responsabilização por práticas vedadas, sempre com base nos elementos encaminhados pelos cidadãos e nos procedimentos internos de triagem.
Em um estado marcado pela diversidade territorial e pelos desafios de comunicação entre centros urbanos e comunidades ribeirinhas, o engajamento cidadão e a garantia de canais confiáveis de denúncia são passos concretos para assegurar que as regras eleitorais sejam observadas durante o período de propaganda e na fase de votação.