O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão, em caráter liminar, da veiculação de uma peça de propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), candidato ao governo do Estado, devido à ausência de legenda com a transcrição do conteúdo falado pelo postulante.
Motivação da decisão
A medida foi proferida após representação apontar que a peça não apresentava legendas que traduzissem o conteúdo oral, requisito previsto nas normas eleitorais para garantir acessibilidade e clareza ao eleitorado. Na decisão, o desembargador ressaltou a necessidade de conformidade com as normas aplicáveis à propaganda eleitoral, determinando a imediata retirada do ar da versão da peça que permanece sem adequação.
Procedimentos e notificações
Além da suspensão, o TRE-MG ordenou a notificação de emissoras de televisão responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito para que se abstenham de exibir a peça em sua configuração atual. Foi também determinada a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo legal, após o qual o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer sobre a matéria.
| Etapa | Determinação |
|---|---|
| Suspensão da veiculação | Retirada imediata da peça não legendada |
| Notificação | Emissoras de TV notificadas para não exibir a peça |
| Apresentação de defesa | Prazo de dois dias para os representados |
| Parecer | Ministério Público Eleitoral será intimado após defesas |
Controvérsia sobre a camisa do América
A representação também alegava que a publicidade violaria proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao uso do horário eleitoral gratuito para promoção de marca ou produto. Os autores apontaram que o candidato aparece em parte do tempo vestindo o uniforme do América Futebol Clube, com escudo do clube e marca de fornecedora de material esportivo, o que poderia configurar promoção disfarçada.
O desembargador responsável pela liminar, contudo, considerou que o vestido integra o figurino do candidato, que na peça é caracterizado como um antigo vendedor. Na decisão, ele afirmou que o traje faz parte da encenação e não constituiria, isoladamente, promoção comercial:
"Se apresenta como pessoa de trajes simples encontradiços naquele ambiente, em que frequentou na condição de antigo verdureiro".
Em trecho complementar da decisão, o magistrado ponderou que "a mera presença desses sinais na vestimenta, sem outros elementos que evidenciem propósito promocional autônomo, não se mostra suficiente, por si só, para caracterizar a utilização comercial ou a promoção de marca ou produto vedada".
Resposta do gabinete do candidato
Procurado, o gabinete do senador informou que procederá com as adequações exigidas pela Justiça Eleitoral. Em nota encaminhada à reportagem, a assessoria afirmou que seguirá com uma linha de campanha voltada ao respeito e às propostas, buscando ajustar o material de acordo com a determinação judicial.
"O mais importante é seguir fazendo uma campanha limpa, respeitosa e positiva, levando nossas propostas e a nossa mensagem para os mineiros".
Implicações práticas e contexto
A suspensão de propaganda por ausência de legenda destaca a atenção crescente das cortes eleitorais à acessibilidade e à transparência das mensagens políticas. Legendas garantem que eleitores com dificuldades auditivas ou que assistem sem som tenham acesso ao conteúdo integral das propagandas, e sua falta vem sendo objeto de questionamentos e sanções em diferentes pleitos.
- Conformidade técnica: candidaturas deverão revisar materiais audiovisuais para incluir legendas que transcrevam integralmente o falado.
- Risco para emissoras: TVs foram notificadas a não exibir a peça enquanto não houver adequação.
- Trâmite jurídico: defesa em dois dias e posterior parecer do Ministério Público Eleitoral.
O episódio ocorrerá no âmbito de uma campanha em que cada inserção no horário gratuito tem ampla circulação e alcance no Estado, motivo pelo qual decisões liminares desta natureza costumam impactar a estratégia de comunicação dos candidatos. A ação do TRE-MG reforça o papel das instâncias eleitorais na fiscalização de aspectos formais das propagandas, sem, neste caso, reconhecer promoção indevida do clube de futebol com base apenas na presença do uniforme como elemento de figurino.
O caso seguirá os trâmites ordinários do processo eleitoral, com a apresentação de defesa pelos representados e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, antes de eventual decisão de mérito que confirme ou reforme a liminar inicial.