Decisão do TJTO
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou na sexta-feira, 11 de setembro, a Resolução nº 24, que cria Juizados Especiais da Fazenda Pública Adjuntos destinados exclusivamente às demandas da saúde pública. A norma, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, passa a vigorar de forma imediata nas comarcas de Palmas e Araguaína.
Objetivo e alcance
A medida decorre de proposta do Comitê Estadual de Saúde do Tocantins e tem como objetivo principal conferir mais celeridade ao atendimento e ao julgamento de pedidos judiciais referentes a medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos prestados por Estados e municípios. Segundo o TJTO, a iniciativa combina a especialização já existente das unidades que tratavam de saúde pública com o rito e os benefícios processuais próprios dos juizados especiais.
- Prazo e rito: processos com valor limitado a 60 salários mínimos passarão a tramitar segundo o rito dos juizados especiais.
- Gratuidade: destaque para a isenção de custas processuais, característica dos juizados.
- Atendimento direto: procedimento que dispensa intermediários em algumas fases e prioriza resposta ágil às demandas.
Como muda a atuação do Judiciário
Com a mudança, os processos continuarão a ser julgados pelos mesmos magistrados especializados em saúde que atuam nas varas correspondentes, mas a tramitação seguirá as normas mais simples e céleres dos juizados. A resolução toma como base o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela legislação federal que disciplina os juizados fazendários.
“Com a mudança, os processos continuarão sendo julgados pelos mesmos magistrados especializados em saúde, mas passarão a seguir o rito dos juizados especiais, que é gratuito, dispensa intermediários em algumas fases e foca no atendimento direto ao cidadão”,
declarou a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, em explicação sobre a adequação institucional.
Limites, exceções e importância prática
A Resolução prevê expressamente que demandas envolvendo crianças e adolescentes não serão abrangidas pela alteração: esses casos permanecem sob a competência exclusiva da Vara da Infância e da Juventude. Além disso, o critério econômico — o teto de 60 salários mínimos — delimita quais ações seguirão o novo rito.
| Comarca | Início de funcionamento |
|---|---|
| Palmas | Imediato (a partir da publicação) |
| Araguaína | Imediato (a partir da publicação) |
Na prática, espera-se que a medida reduza o tempo de resposta para pedidos urgentes relacionados à saúde — por exemplo, fornecimento de medicamentos de alto custo, autorizações para procedimentos e tratamentos — sem modificar a especialização técnica dos magistrados que analisam esse tipo de demanda.
Repercussões processuais e administrativas
A resolução foi apresentada como uma forma de adequação à legislação federal sobre juizados fazendários, sem gerar impacto financeiro adicional ao tribunal, segundo a presidência do TJTO. A combinação entre a celeridade dos juizados e a experiência técnica das varas especializadas busca tornar o atendimento judicial mais eficiente, especialmente diante da demanda crescente por demandas de saúde na esfera judicial.
Advogados e interessados nas ações de saúde em Palmas deverão acompanhar as orientações do Tribunal sobre o novo rito procedimental, prazos e eventuais mudanças nos atos processuais. A medida também pode repercutir na organização interna das varas e na triagem inicial das ações para verificar o enquadramento no limite econômico e nas exceções previstas.