Justiça Tocantins (TO)

STJ analisa se protesto extrajudicial interrompe prescrição em cobranças do Prodivino no Tocantins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julga recurso que pode definir o prazo prescricional sobre centenas de processos relativos a microcrédito operado por autarquia do Tocantins.

STJ analisa se protesto extrajudicial interrompe prescrição em cobranças do Prodivino no Tocantins
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a examinar recurso que decidirá se o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de cobrar créditos não tributários decorrentes de contratos de mútuo no âmbito de programas de microcrédito. A controvérsia está registrada como Tema 1.470 e foi distribuída pelo rito dos recursos repetitivos.

Questão jurídica em foco

A discussão central é técnica, mas com efeitos práticos relevantes: trata‑se de verificar se um protesto feito fora do âmbito judicial tem o condão de iniciar novamente o prazo prescricional de cinco anos que disciplina a pretensão de cobrança da administração pública sobre créditos originados de contratos de empréstimo.

Os recursos afetados ao rito dos repetitivos — REsp 2.273.410 e REsp 2.216.186 — referem‑se a ações propostas pela Fazenda Pública do Tocantins para reaver valores de contratos vinculados ao programa de microcrédito Prodivino, operado pela autarquia estadual Instituto Social Divino Espírito Santo.

Impacto no Tocantins

O relator, ministro Sérgio Kukina, apontou que há grande multiplicidade de demandas sobre o mesmo tema no Estado do Tocantins, motivo pelo qual a matéria foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, instrumento que objetiva uniformizar a jurisprudência e reduzir a sobrecarga do tribunal.

Segundo o levantamento trazido ao colegiado, existem processos em número expressivo que versam sobre a mesma controvérsia. Foram identificados:

  • 472 processos em tramitação nas comarcas do Tocantins;
  • 27 processos com situação análoga no próprio STJ;
  • mais de 80 julgados e decisões (acórdãos e monocráticas) que citam o termo "Prodivino" em pesquisas de jurisprudência.

O reconhecimento dos requisitos para processamento pelo rito dos repetitivos implica que as decisões do STJ sobre o tema terão efeito vinculante para as instâncias de origem, podendo alterar o destino de inúmeros processos que hoje aguardam decisão final.

Sentido prático da decisão

Se o STJ entender que o protesto extrajudicial interrompe a prescrição, a Fazenda Pública poderá renovar a pretensão de cobrança em casos anteriormente considerados prescritos, o que reabriria a possibilidade de cobrança de créditos NÃO tributários relativos aos contratos de microcrédito. Em sentido contrário, caso o tribunal considere que o protesto não tem esse efeito, as demandas que se declararam prescritas tendem a manter esse entendimento.

Enquanto o STJ processa os recursos, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ‑TO). A medida permite que os juízos de origem analisem apenas pedidos de urgência e medidas provisórias que exijam resposta imediata.

Volume processual e justificativa do tribunal

Na fundamentação do voto, o relator destacou a sobrecarga gerada pela multiplicidade de demandas sobre o mesmo tema e a necessidade de uniformização jurisprudencial para evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores. A adoção do rito dos repetitivos tem o objetivo de conferir maior segurança jurídica e eficiência ao julgamento.

Item Quantidade
Processos nas comarcas do Tocantins 472
Processos no STJ 27
Decisões/julgados relacionados mais de 80

A decisão que sair do STJ sobre o Tema 1.470 deverá ser aplicada pelos tribunais e varas que ainda examinam ações semelhantes, reduzindo as divergências de interpretação e, potencialmente, encerrando ou reabrindo execuções e cobranças dependendo do sentido do julgamento.

O caso envolve ainda aspectos administrativos do programa de microcrédito e o equilíbrio entre a efetividade da cobrança pela administração pública e a observância dos prazos prescricionais que protegem os administrados. A uniformização pelo STJ tende a criar parâmetros objetivos para que juízes de primeira e segunda instância decidam demandas futuras.

O julgamento segue em sessão da 1ª Seção do STJ, e o acórdão do REsp 2.273.410, citado pelo tribunal, foi disponibilizado pela Corte para consulta pública.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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