Um motorista acusado de atropelar e matar uma idosa na cidade da Serra foi colocado em liberdade na sexta-feira, 21 de agosto, após decisão da 3ª Vara Criminal da comarca. O caso — que ocorreu em setembro de 2024 — continua sob investigação e será levado a júri popular em data a ser marcada.
O episódio e a decisão judicial
A vítima foi identificada como Mariza Valone Paulino, 71 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), ela foi atingida enquanto atravessava a Av. Eldes Scherrer Souza, no Parque Residencial Laranjeiras, na faixa de pedestres, e morreu no local em decorrência dos ferimentos.
O acusado, apontado como condutor do veículo, estava preso havia quase dois anos. A sentença da 3ª Vara Criminal da Serra revogou a prisão preventiva e determinou que o réu responderá ao processo em liberdade até o julgamento pelo tribunal do júri.
Acusações contra o motorista
Conforme a peça acusatória do MPES, constam as seguintes imputações ao motorista:
- homicídio;
- omissão de socorro;
- fuga do local do acidente;
- direção sob efeito de álcool e de medicamentos.
O Ministério Público sustenta que o motorista avançou o sinal vermelho em direção a Jacaraípe, atropelou a vítima na faixa de pedestres e não prestou socorro. Ainda segundo a denúncia, ele só foi detido depois de ser abordado por motociclistas que presenciaram o fato, em um semáforo adiante, até a chegada da Polícia Militar. No local, os policiais constataram sinais que, segundo o relato, indicavam consumo de bebida alcoólica pelo condutor, como odor no hálito e olhos avermelhados, além de dificuldade de equilíbrio.
"É possível extrair dos elementos informativos e das provas colhidas até aqui que o fato decorreu de um sinistro de trânsito isolado durante o deslocamento do acusado para encontrar sua esposa e filha que saíam do atendimento médico", diz trecho da sentença.
Motivos apontados para revogação da prisão
Ao fundamentar a revogação da prisão preventiva, o juízo da 3ª Vara Criminal considerou que, até o momento, não há indícios de que o acusado tenha interferido na produção de provas, destruído evidências ou coagido testemunhas. Também foram levados em conta aspectos da vida pregressa do réu: emprego fixo por mais de dez anos e ausência de histórico criminal relevante nos autos.
| Evento | Data/observação |
|---|---|
| Acidente | Setembro de 2024 (Av. Eldes Scherrer Souza, Parque Residencial Laranjeiras) |
| Prisāo do acusado | Preso por quase dois anos |
| Revogação da prisão | Sexta-feira, 21 de agosto de 2026 |
| Prognóstico processual | Júri popular com data a ser definida |
Repercussões locais e atenção à segurança
A soltura do acusado reacende o debate público sobre segurança no trânsito e a proteção de pedestres em áreas urbanas da Serra. Acidentes em faixas de pedestre, sobretudo envolvendo idosos, costumam gerar mobilização entre moradores e cobranças por medidas preventivas, como fiscalização, sinalização e campanhas de conscientização.
O caso também coloca em evidência o trabalho das instituições de apuração — Polícia Militar, Ministério Público e Judiciário — e a forma como o sistema processual avalia a necessidade de medidas cautelares como a prisão preventiva. Ainda que a decisão permita ao réu responder em liberdade, o procedimento penal seguirá e haverá oportunidade para que todas as partes apresentem provas no julgamento.
O processo segue aberto na 3ª Vara Criminal da Serra, e a data do julgamento pelo tribunal do júri será definida pela Justiça. A família da vítima e a defesa do acusado têm o direito de acompanhar os desdobramentos e apresentar suas manifestações nos autos.
WE NEWS acompanhará a marcação do júri e eventuais novos passos do processo, mantendo os leitores da Serra informados sobre decisões e medidas relacionadas à segurança viária e à responsabilidade penal decorrente do acidente.