A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Sergipe anunciou a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, os contribuintes têm até a próxima sexta‑feira (28) para efetuar o recolhimento, prorrogando a data anterior, que era terça‑feira (25).
Quem é afetado e quais cobranças foram adiadas
A prorrogação vale para os tipos de cobrança previstos na Portaria nº 0600/2023. Entre os recolhimentos contemplados estão, explicitamente, os relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecoep) e à Antecipação Tributária. Segundo a Sefaz, a alteração visa conceder mais tempo aos contribuintes para regularizar a obrigação fiscal sem incidência de juros ou penalidades.
Como pagar
O pagamento pode ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Ambos os documentos são gerados no site da Sefaz e podem ser quitados na rede bancária credenciada.
- Prazo prorrogado: até sexta‑feira, 28;
- Prazo anterior: terça‑feira, 25;
- Recibos gerados em: site da Sefaz;
- Formas de pagamento: DAE ou GNRE, em bancos credenciados.
Impactos e orientações práticas
Para contribuintes pessoa jurídica e física que fazem parte das obrigações previstas na Portaria nº 0600/2023, a prorrogação significa um alívio de fluxo de caixa no curtíssimo prazo e evita a cobrança imediata de encargos por atraso. Empresas que já haviam efetuado o pagamento dentro do prazo original não são afetadas pela alteração administrativa.
A Sefaz destaca que os documentos necessários para pagamento devem ser gerados no portal oficial. Contribuintes que ainda não possuem familiaridade com os procedimentos eletrônicos devem buscar orientação junto ao contador ou ao suporte da própria secretaria, para garantir que a guia seja corretamente emitida e paga dentro do novo prazo.
Aspectos administrativos e de arrecadação
Prorrogações de tributos estaduais costumam ser adotadas para acomodar períodos de maior demanda sobre sistemas ou para evitar penalidades quando há dificuldade temporária de cumprimento. A Sefaz informou que a medida tem caráter administrativo e foi motivada para permitir que os contribuintes regularizem a obrigação sem cobrança de juros ou multas dentro do novo prazo.
| Item | Informação |
|---|---|
| Órgão | Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - Sergipe |
| Prazo anterior | Terça‑feira, 25 |
| Prazo prorrogado | Sexta‑feira, 28 |
| Tipos abrangidos | Portaria nº 0600/2023 (inclui Fecoep e Antecipação Tributária) |
| Formas de pagamento | DAE ou GNRE, gerados no site da Sefaz; pagamento em bancos credenciados |
Recomendações finais
Contribuintes que dependem de repasses, aprovações internas ou de sistemas bancários para efetuar o pagamento devem aproveitar a prorrogação para confirmar que a guia está corretamente preenchida e que o pagamento será processado dentro do novo prazo. Em caso de dúvidas sobre a abrangência da Portaria nº 0600/2023 ou sobre a necessidade de emissão de GNRE versus DAE, a orientação é consultar o departamento contábil ou o atendimento da Sefaz.
As informações sobre a prorrogação foram divulgadas pela Sefaz.