Normas e infração previstas
A Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt) de Palmas divulgou orientação sobre o uso de som automotivo nas vias públicas, lembrando que a legislação brasileira estabelece limites e que a emissão de ruído em volume ou frequência que perturbe o sossego pode caracterizar infração de trânsito. Segundo a superintendente de Segurança Viária da Semobt, Carolina Santos, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração o uso de som automotivo em volume ou frequência não autorizados.
Multa, pontos na CNH e medidas administrativas
A autuação por som em volume ou frequência inadequados é considerada grave e acarreta multa no valor de R$ 195,23 e a aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, o veículo também pode ser retido até que a situação seja regularizada.
| Penalidade | Detalhe |
|---|---|
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização |
Caracterização da infração e possibilidades penais
A Semobt ressalta que a constatação da infração pode ser feita em função da própria perturbação do sossego, sem a necessidade de utilização de decibelímetro em todos os casos. Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode configurar contravenção penal por perturbação do sossego, sujeita a apuração pelas autoridades competentes.
“Nossa atuação é principalmente para orientar os condutores a respeito da legislação e da boa convivência no trânsito”,
disse a superintendente Carolina Santos, enfatizando a ênfase educativa das ações da Semobt.
Onde é permitido usar equipamentos sonoros
De acordo com a orientação da secretaria, equipamentos sonoros, veículos de competição e veículos destinados a entretenimento público só devem ser utilizados em locais de competição ou apresentação devidamente autorizados pelas autoridades competentes. Fora desses locais, a utilização pode ser enquadrada como infração.
Como registrar reclamações e denúncias
A prefeitura de Palmas disponibiliza canais para registro de reclamações e denúncias relacionadas ao uso indevido de som em vias públicas. Os meios indicados são:
- Ouvidoria do Município: telefone 0800-64-64-456, atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h;
- E-mail da Ouvidoria: [email protected];
- Acionamento direto de agentes de Trânsito e Transporte pelo número 153;
- Acionamento da Polícia Militar pelo número 190.
Esses canais devem ser usados pelos cidadãos quando houver perturbação do sossego causada por som automotivo, respeitando as orientações de atuação e investigação por parte dos órgãos responsáveis.
Consequências para a convivência urbana
Para a gestão municipal, a ação combina fiscalização e orientação com o objetivo de equilibrar a liberdade de uso de equipamentos sonoros e o direito ao sossego da população. Em termos práticos para quem mora ou circula em Palmas, a medida significa que situações recorrentes de ruído podem levar a autuações, perda de pontos na habilitação e retenção do veículo, enquanto eventos autorizados devem passar por licenciamento prévio.
A Semobt reforça a importância da cooperação dos condutores para manter a boa convivência no trânsito e evitar transtornos que atinjam a rotina de moradores e o funcionamento de serviços públicos em Palmas.